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Declarações e cartas

Declaração é o documento em que a própria pessoa afirma um fato e assina embaixo. Quando feita "sob as penas da lei", como a de residência, a Lei 7.115/1983 manda presumir que é verdadeira, e mentir nela é crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

A declaração de residência resolve para quem precisa comprovar endereço e não tem conta no próprio nome. A declaração de trabalho é emitida pelo empregador para o funcionário usar em banco, aluguel ou escola. A procuração particular dá poderes para outra pessoa agir no seu lugar, e o termo de responsabilidade registra quem responde por um equipamento, um veículo ou a participação num evento. A declaração de hipossuficiência é a que se junta ao pedido de justiça gratuita: a lei presume verdadeira a alegação de quem é pessoa física (CPC, art. 99, § 3º).

Entre as cartas, a carta de demissão formaliza o pedido de desligamento com ou sem cumprimento do aviso prévio, e a carta de recomendação ajuda um ex-funcionário, aluno ou inquilino a provar o que fez. A notificação extrajudicial é a carta formal que cobra uma dívida, avisa uma rescisão ou pede uma providência com prazo, e deixa registrado que a outra parte foi avisada.

O site só gera documentos que a própria pessoa tem legitimidade para assinar. Nada de atestado, holerite ou declaração em nome de empresa ou escola de terceiros.

Firma reconhecida quase nunca é obrigatória. Órgão público não pode exigir do cidadão o reconhecimento de firma: o servidor confere a assinatura com a do documento de identidade ou vê a pessoa assinar ali (Lei 13.726/2018, art. 3º, I). Empresa e banco podem pedir, e aí o guia de reconhecimento de firma ajuda. Na procuração há um cuidado a mais: ela segue a forma exigida para o ato (Código Civil, art. 657). Se o ato pede escritura, como a venda de um imóvel, a procuração também precisa ser pública. O guia de procuração mostra a diferença.

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Perguntas frequentes

A declaração de residência precisa de firma reconhecida?

Pela lei, não. A declaração de residência feita pelo próprio interessado, sob as penas da lei, é presumida verdadeira (Lei 7.115/1983, art. 1º), e órgão público não pode exigir firma reconhecida (Lei 13.726/2018, art. 3º, I). Empresa privada pode pedir; nesse caso, pergunte antes.

O que acontece se a declaração for falsa?

Quem declara responde nas esferas civil, administrativa e criminal (Lei 7.115/1983, art. 2º). Pôr informação falsa em documento é falsidade ideológica (Código Penal, art. 299). Por isso o modelo traz a frase de responsabilidade que a lei manda incluir (art. 3º).

Procuração particular serve para vender imóvel?

Não. A procuração segue a forma do ato (Código Civil, art. 657), e a venda de imóvel acima de 30 salários mínimos pede escritura pública (art. 108). Nesse caso, a procuração é feita no tabelionato. A procuração particular atende o resto do dia a dia.

O advogado pode assinar a declaração de hipossuficiência por mim?

Só se a procuração tiver cláusula específica para isso; a procuração geral para o foro não basta (CPC, art. 105). Sem essa cláusula, quem assina a declaração de hipossuficiência é a própria pessoa.

A carta de demissão precisa ser escrita à mão?

Não. Digitada e assinada vale do mesmo jeito. Leve duas vias e peça para a empresa assinar a sua com a data do recebimento. O guia de como pedir demissão explica aviso prévio e rescisão.

A notificação extrajudicial precisa passar pelo cartório?

Não. O que conta é conseguir provar que a outra parte recebeu: carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação ou entrega em mãos com assinatura. O cartório de títulos e documentos é uma opção a mais. O guia de cobrança extrajudicial mostra os passos.

Fontes

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