Declarações e cartas
Declaração é o documento em que a própria pessoa afirma um fato e assina embaixo. Quando feita "sob as penas da lei", como a de residência, a Lei 7.115/1983 manda presumir que é verdadeira, e mentir nela é crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
A declaração de residência resolve para quem precisa comprovar endereço e não tem conta no próprio nome. A declaração de trabalho é emitida pelo empregador para o funcionário usar em banco, aluguel ou escola. A procuração particular dá poderes para outra pessoa agir no seu lugar, e o termo de responsabilidade registra quem responde por um equipamento, um veículo ou a participação num evento. A declaração de hipossuficiência é a que se junta ao pedido de justiça gratuita: a lei presume verdadeira a alegação de quem é pessoa física (CPC, art. 99, § 3º).
Entre as cartas, a carta de demissão formaliza o pedido de desligamento com ou sem cumprimento do aviso prévio, e a carta de recomendação ajuda um ex-funcionário, aluno ou inquilino a provar o que fez. A notificação extrajudicial é a carta formal que cobra uma dívida, avisa uma rescisão ou pede uma providência com prazo, e deixa registrado que a outra parte foi avisada.
O site só gera documentos que a própria pessoa tem legitimidade para assinar. Nada de atestado, holerite ou declaração em nome de empresa ou escola de terceiros.
Firma reconhecida quase nunca é obrigatória. Órgão público não pode exigir do cidadão o reconhecimento de firma: o servidor confere a assinatura com a do documento de identidade ou vê a pessoa assinar ali (Lei 13.726/2018, art. 3º, I). Empresa e banco podem pedir, e aí o guia de reconhecimento de firma ajuda. Na procuração há um cuidado a mais: ela segue a forma exigida para o ato (Código Civil, art. 657). Se o ato pede escritura, como a venda de um imóvel, a procuração também precisa ser pública. O guia de procuração mostra a diferença.