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Como pedir demissão: aviso prévio, rescisão e o que você recebe

O caminho do pedido de demissão, da carta ao pagamento da rescisão: quanto tempo de aviso você deve, quando dá para sair antes, o que entra na conta e o que fica de fora.

Atualizado em 27 de setembro de 2026 · leitura de 9 min · por gerador.net.br

Calendário com trinta dias marcados levando a uma porta iluminada e uma carta.

Em 1 minuto

  • Para pedir demissão, entregue uma carta à empresa em duas vias e fique com a sua assinada e datada. A lei não exige motivo nem homologação no sindicato (salvo para empregado estável, como a gestante).
  • O aviso prévio de quem pede demissão é de 30 dias, sem acréscimo por tempo de casa. Sem cumprir e sem a empresa dispensar, ela pode descontar esses 30 dias (CLT, art. 487, § 2º).
  • Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego.
  • A empresa tem 10 dias, contados do último dia do contrato, para pagar e entregar os documentos. Atrasou, deve uma multa de um salário a você (art. 477, §§ 6º e 8º).
  • Se a ideia é sair com parte do FGTS, a alternativa é o acordo do art. 484-A: metade do aviso indenizado e da multa, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego. Depende de a empresa aceitar.

Para pedir demissão, entregue à empresa uma carta dizendo que você deseja encerrar o contrato e como fica o aviso prévio: cumprido, dispensado ou até uma data combinada. Quem pede demissão dá 30 dias de aviso, recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, e perde a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.

O resto deste guia mostra cada etapa, com os artigos da CLT e um exemplo com números.

Como pedir demissão, passo a passo

  1. Decida a data e o aviso

    Veja se vai trabalhar os 30 dias ou pedir dispensa. Se já tem emprego novo com data de início, faça a conta para trás antes de falar com a empresa.

  2. Converse com a chefia

    Avise pessoalmente antes de entregar o papel. A conversa costuma resolver a data de saída e a dispensa do aviso sem atrito.

  3. Escreva a carta

    Nome, cargo, empresa, a decisão de sair, como fica o aviso, o último dia de trabalho, local, data e assinatura. O modelo de carta de pedido de demissão calcula o último dia.

  4. Entregue em duas vias

    Uma fica com a empresa. Na sua, peça que alguém do RH ou a chefia escreva "recebido em" com a data e assine. Esse papel prova quando o aviso começou.

  5. Trabalhe o aviso normalmente

    Jornada, horário e tarefas seguem iguais até o último dia. Faltas sem justificativa podem ser descontadas.

  6. Confira a rescisão

    Em até 10 dias depois do último dia, a empresa paga as verbas e comunica a saída no eSocial. Confira cada linha do termo de rescisão antes de assinar.

Aviso prévio de quem pede demissão: 30 dias

A CLT manda a parte que quer encerrar o contrato sem justo motivo avisar a outra com antecedência de 30 dias quando o salário é mensal ou quinzenal (art. 487, II). Isso vale para a empresa que demite e para o empregado que pede demissão.

O prazo começa no dia seguinte ao da entrega da carta e inclui o último dia (Súmula 380 do TST). Entregou a carta em 1º de setembro de 2026, o aviso corre de 2 de setembro a 1º de outubro. Os dias do aviso são trabalhados e pagos como salário normal.

Não tem aviso proporcional. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias de aviso por ano de serviço, até 90 dias no total. O TST, na SDI-1, decidiu que esse acréscimo é um direito do empregado e só vale quando a empresa dispensa. Quem pede demissão, com 1 ou com 15 anos de casa, dá 30 dias.

Não tem redução de jornada. As 2 horas a menos por dia, ou os 7 dias corridos de folga no fim do aviso, existem só quando a rescisão foi promovida pelo empregador (art. 488). Quem pede demissão trabalha o horário normal até o último dia. Algumas convenções coletivas dão benefícios a mais; vale conferir a da sua categoria.

Dá para sair sem cumprir o aviso?

Dá, se a empresa concordar. Na carta, peça a dispensa do cumprimento do aviso e deixe espaço para a empresa responder. Se ela aceitar, o contrato termina na data combinada e você não recebe nem paga os dias que não trabalhou. Peça a resposta por escrito, na própria carta ou por e-mail.

Se a empresa não aceitar e você sair mesmo assim, ela pode descontar o valor dos 30 dias das verbas da rescisão (art. 487, § 2º). O desconto não passa de um mês de remuneração (art. 477, § 5º). Para quem já tem emprego novo começando em poucos dias, às vezes compensa aceitar o desconto; faça a conta antes.

Há um meio-termo comum: trabalhar parte do aviso e combinar a saída numa data intermediária. A carta pode trazer essa data ("trabalharei até 15 de setembro de 2026, conforme combinado com a gerência").

E se for a empresa que prefere que você saia logo, sem você ter pedido? Nesse caso o desconto do § 2º não se aplica, porque não foi você que deixou de cumprir o aviso. Peça que a empresa registre por escrito que a dispensa do aviso partiu dela.

O que você recebe quando pede demissão

A rescisão de quem pede demissão tem quatro parcelas:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano; fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
  • Férias vencidas, se houver período completo não tirado, com o adicional de 1/3.
  • Férias proporcionais com 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, contando a fração acima de 14 dias. Valem mesmo para quem tem menos de um ano de empresa (Súmulas 171 e 261 do TST).

Ficam de fora: aviso prévio indenizado (você trabalha o aviso, e ele é pago como salário), multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. A multa só é devida na despedida pelo empregador sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º), e o seguro-desemprego exige que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º).

Para simular com os seus números, use a calculadora de rescisão do calculo.net.br, que separa as parcelas e os descontos.

Prazo para receber a rescisão

A empresa tem 10 dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes (art. 477, § 6º). Com aviso cumprido, o término é o último dia do aviso. Com aviso dispensado, é a data de saída combinada.

Se atrasar, a empresa paga uma multa administrativa e mais uma multa a favor do empregado no valor de um salário, salvo se foi o próprio trabalhador que causou o atraso (art. 477, § 8º). O pagamento sai em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado (art. 477, § 4º); na prática, quase sempre por depósito.

A baixa aparece na Carteira de Trabalho Digital depois que a empresa envia o desligamento ao eSocial. Até isso acontecer, se precisar comprovar o vínculo para alugar um imóvel ou abrir crediário, peça uma declaração de trabalho ao RH.

Pedido de demissão, acordo ou dispensa sem justa causa

Quem quer sair às vezes tenta negociar com a empresa um jeito de levar parte do FGTS. A reforma trabalhista de 2017 criou o acordo do art. 484-A para isso. Veja o que muda em cada forma de saída:

Pedido de demissãoAcordo (art. 484-A)Dispensa sem justa causa
Quem decideO empregadoOs dois, de comum acordoA empresa
Aviso prévio30 dias dados pelo empregado; se não cumprir sem dispensa, descontoSe indenizado, pago pela metade30 dias + 3 por ano de casa, até 90 dias, trabalhado ou indenizado
Saldo de salário, 13º e férias + 1/3SimSim, integraisSim
Multa sobre o FGTSNão20% (metade)40%
Saque do FGTSNãoAté 80% do saldoTotal
Seguro-desempregoNãoNãoSim, se tiver o tempo mínimo de trabalho exigido
Redução de jornada no avisoNãoA lei não trata2 horas por dia ou 7 dias corridos (art. 488)
Prazo para pagar10 dias do término do contrato (art. 477, § 6º)

O acordo depende de a empresa aceitar; o empregado não pode exigir. Ele é feito por escrito, com as verbas calculadas na forma do art. 484-A, e permite movimentar até 80% dos depósitos do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego (§§ 1º e 2º).

Combinar uma "dispensa sem justa causa" de fachada, em que o empregado devolve a multa do FGTS por fora, é fraude contra o FGTS e o seguro-desemprego. Se a empresa aceitar negociar a saída, o caminho legal é o acordo.

Gestante, empregado estável e outros casos especiais

Gestante. A empregada grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Ela pode pedir demissão, mas o pedido só vale com a assistência do sindicato da categoria ou, se não houver, da autoridade local do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho (CLT, art. 500). O TST fixou em tese vinculante (Tema 55) que essa assistência é condição de validade do pedido da gestante. Sem ela, a Justiça do Trabalho tem anulado o pedido e mandado pagar a indenização do período de estabilidade.

Outras estabilidades. O art. 500 vale para o "empregado estável". Quem tem garantia de emprego por acidente de trabalho, por ser membro da CIPA ou dirigente sindical deve procurar o sindicato antes de assinar qualquer pedido de demissão, para saber o que vai deixar para trás.

Contrato de experiência. Não se dá aviso de 30 dias. Quem sai antes do fim do prazo pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos que causar, limitado à metade dos salários até o término (arts. 479 e 480). O guia do contrato de experiência explica a conta.

Afastado pelo INSS. Quem está recebendo benefício por incapacidade e pensa em pedir demissão deve conversar antes com o sindicato ou com um advogado trabalhista. Quem sofreu acidente de trabalho tem 12 meses de garantia de emprego depois que o auxílio acidentário termina (Lei 8.213/1991, art. 118), e o pedido de demissão abre mão dessa garantia.

Antes do último dia

Aproveite o aviso para deixar a saída em ordem. Peça a quem acompanhou seu trabalho uma carta de recomendação, enquanto a lembrança das suas entregas está fresca. Atualize o currículo com o período e os resultados do cargo; o guia como fazer um currículo mostra como escrever essas linhas com verbo de ação e número.

Guarde a sua via da carta, o termo de rescisão, o comprovante de depósito das verbas e o extrato do FGTS do mês da saída. Se algo estiver errado, você tem até dois anos depois do fim do contrato para reclamar na Justiça do Trabalho (Constituição, art. 7º, XXIX).

Perguntas frequentes

Preciso dizer o motivo da demissão?

Não. A CLT não pede motivo para o empregado sair. Uma frase dizendo que você pede demissão, a data e como fica o aviso prévio bastam. Se quiser agradecer, uma linha resolve.

Posso pedir demissão por WhatsApp ou e-mail?

Pode, desde que fique provado que a empresa recebeu e quando. O mais seguro é a carta impressa em duas vias com o "recebido" datado na sua. Se mandar por e-mail, guarde a resposta de confirmação; pelo WhatsApp, guarde a conversa e peça que confirmem a data de início do aviso.

Tenho horas no banco de horas. Recebo na rescisão?

Recebe. Se o contrato termina sem que as horas extras do banco tenham sido compensadas, a empresa paga as horas que sobraram como extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º). Dá para usar o aviso para compensar parte delas, se a empresa concordar.

Estou em contrato de experiência. Também dou 30 dias de aviso?

Não. No contrato de experiência não há aviso prévio, porque ele já tem data para acabar. Se você sair antes do fim, pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos, até a metade dos salários que faltariam (arts. 480 e 479). As regras estão no guia do contrato de experiência.

A empresa pode me mandar embora durante o aviso que eu dei?

Se ela quiser encerrar antes, sem você ter pedido dispensa, não pode descontar os dias que você estava disposto a trabalhar. Se você cometer falta grave durante o aviso, perde o restante do prazo (art. 491).

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não na hora da saída. O saldo continua na conta e rende. Você pode sacar depois em outras hipóteses da lei, como compra da casa própria, aposentadoria, doença grave ou três anos seguidos sem carteira assinada. Se tiver aderido ao saque-aniversário, a retirada anual continua.

Pedi demissão e me arrependi. Posso voltar atrás?

Só se a empresa aceitar a reconsideração antes de o aviso terminar (art. 489). Se ela aceitar, ou se você continuar trabalhando depois do fim do prazo, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado.

Preciso ir ao sindicato para assinar a rescisão?

Em regra, não: desde 2017 a homologação sindical deixou de ser obrigatória. A exceção é o empregado estável, cujo pedido de demissão só vale com assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500). O TST aplica essa regra à gestante.

Pedi demissão em janeiro. Recebo 13º?

Recebe a parte proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Quem sai em 20 de janeiro recebe 1/12; quem sai em 10 de janeiro, nada de 13º daquele ano.

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Fontes

Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.