Resumo rápido
- A notificação extrajudicial é um aviso formal por escrito: diz o que aconteceu, o que você pede e em quanto tempo. Não precisa de advogado nem de juiz.
- Serve para cobrar dívida, avisar que vai encerrar um contrato ou um aluguel, pedir a devolução de um bem ou que alguém pare com uma conduta.
- Quando a obrigação não tem data de vencimento, é ela que coloca o devedor em atraso (Código Civil, art. 397, parágrafo único). No contrato por prazo indeterminado, é a forma de encerrá-lo (art. 473).
- O que dá força à notificação é a prova de que a outra parte recebeu: carta com aviso de recebimento, cartório de títulos e documentos ou e-mail e WhatsApp com confirmação.

O que não pode faltar
- Quem notifica e quem é notificado, com nome, CPF ou CNPJ e endereço. O documento do notificado é opcional, mas evita dúvida sobre quem recebeu.
- O motivo, dito logo no início. O gerador traz um texto pronto para cada caso (cobrança, rescisão, aluguel, devolução, cumprimento, conduta), que você pode reescrever.
- Os fatos, com datas e valores. Contrato, empréstimo, combinados, tentativas anteriores. Sem adjetivo e sem ofensa.
- O que você pede: pagar, devolver, desocupar, entregar, parar. Se houver valor, ele sai com extenso e, se quiser, com a chave Pix.
- O prazo, contado do recebimento. No aluguel, os 30 dias da Lei 8.245/1991 entram sozinhos.
- Como responder: e-mail, telefone ou WhatsApp e o seu endereço.
- O que acontece se não houver resposta, em termos sóbrios: "medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis".
- Local, data e assinatura, mais o espaço de "recebi" se for entregar em mão.
Não precisa reconhecer firma nem ter testemunhas. O que conta é provar que a outra parte recebeu, e isso depende da forma de envio.
Na prática: se o empréstimo não tinha data para ser devolvido, o atraso só começa depois que você notifica. E um contrato por prazo indeterminado, como a prestação de serviço mensal sem data de fim, termina com a notificação da parte que quer sair. Se a data de vencimento já passou, a dívida já está em atraso desde o vencimento (art. 397, caput), e a notificação serve como cobrança e como prova.
Como preencher, assinar e enviar
- Junte os papéis
Contrato, comprovantes de Pix ou transferência, conversas, fotos, boletos. Anote datas e valores antes de escrever.
- Escolha o motivo e revise o texto de abertura
O texto muda com o motivo. Troque o que não servir: ele é seu.
- Conte os fatos em ordem
Uma linha por fato, com data. Cada linha vira um parágrafo na folha.
- Defina o prazo e o canal de resposta
Use o prazo do contrato, se houver. Informe um e-mail ou telefone que você acompanha.
- Baixe e assine
Em PDF para mandar por e-mail ou pelo cartório, em Word se quiser editar. Assine à mão ou pelo gov.br (veja como).
- Envie por um meio que faça prova
Carta registrada com AR, cartório de títulos e documentos ou e-mail e WhatsApp com confirmação. Veja a tabela abaixo.
- Guarde tudo por pelo menos cinco anos
Cópia assinada, AR ou certidão do cartório, prints e e-mails. É o prazo de prescrição da cobrança de dívida escrita (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
Formas de envio que servem de prova
| Meio | O que prova | Cuidado |
|---|---|---|
| Carta registrada com AR (Correios) | Que a carta foi entregue no endereço, em que data e quem assinou o recebimento. | O AR não prova o conteúdo. Guarde uma cópia idêntica. Com o serviço Mão Própria, só o destinatário pode receber. |
| Cartório de registro de títulos e documentos | O conteúdo registrado e a entrega certificada pelo escrevente (Lei 6.015/1973, art. 160). | É o mais caro fora da Justiça; o valor segue a tabela do estado. Leve duas vias e os endereços certos. |
| O envio e, com resposta ou confirmação de leitura, o recebimento. | Use o e-mail que a pessoa usa com você ou o que está no contrato. Mande o PDF anexado e guarde a mensagem enviada. | |
| O envio e a leitura (dois tiques azuis), se a pessoa não desligou a confirmação. | Confirme que o número é da pessoa. Exporte a conversa e guarde prints com data. Resposta dela é a melhor prova. | |
| Entrega em mão | O "recebi" assinado e datado na sua via. | Se a pessoa não quiser assinar, peça a duas testemunhas que presenciaram a entrega para assinar a sua via. |
Mandar por mais de um meio não custa quase nada e fecha as brechas: PDF por e-mail e WhatsApp no mesmo dia, carta com AR em seguida.
O que não escrever
Notificação firme é a que tem fatos, valor e prazo. Ameaça não deixa o texto mais forte; deixa você exposto. Fique longe de:
- Ameaças de mal injusto, físicas ou morais. É crime (Código Penal, art. 147). "Medidas judiciais cabíveis" é o limite.
- Exposição do devedor: mandar cópia ao chefe, a vizinhos ou a grupos. Na cobrança de consumidor, o CDC proíbe constranger ou expor ao ridículo (art. 42) e pune com detenção (art. 71).
- Justiça pelas próprias mãos: trocar a fechadura do inquilino, reter bens, cortar água ou luz. Mesmo com razão, isso é crime (Código Penal, art. 345). No aluguel, o caminho para reaver o imóvel é a ação de despejo (Lei 8.245/1991, art. 5º).
- Valores sem base: juros e multas que o contrato não prevê.
Na cobrança, o guia de cobrança extrajudicial mostra a sequência completa, do lembrete amigável à ação. No aluguel, veja o guia da quebra de contrato antes de mandar o aviso: a multa e o prazo dependem de o contrato estar ou não no prazo.
Se não houver resposta
Terminado o prazo, você tem a notificação e a prova de entrega. O próximo passo depende do caso:
- Dívida de até 40 salários mínimos: Juizado Especial Cível. Até 20 salários mínimos, dá para entrar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Leve a notificação, o AR e os comprovantes.
- Dívida com título (nota promissória, cheque, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas): pode ir direto à execução, que é mais rápida.
- Aluguel: se o inquilino não sair no prazo da denúncia, o locador entra com a ação de despejo. Se é o inquilino que avisou, ele devolve as chaves e pede recibo.
- Acordo: se a outra parte responder propondo parcelas ou outra solução, registre por escrito. Para encerrar um contrato de comum acordo, use o distrato.
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Mandar por carta simples ou por mensagem para um número que não é da pessoa. Sem prova de entrega, é como se o aviso não existisse.
- Ameaçar ("vou acabar com você", "vai se arrepender"). Ameaça de mal injusto é crime (Código Penal, art. 147), e a notificação vira prova contra quem mandou.
- Cobrar consumidor expondo a dívida a vizinhos, colegas de trabalho ou em grupo de WhatsApp. O CDC proíbe (art. 42) e trata como crime (art. 71).
- Escrever fatos sem data e valor sem origem. "Você me deve faz tempo" não ajuda ninguém; "R$ 3.000,00 emprestados por Pix em 10/06/2026" ajuda.
- Esquecer o prazo ou dar prazo que o contrato não permite. No aluguel, o aviso tem os 30 dias da Lei 8.245/1991.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
Notificação extrajudicial precisa de advogado?
Não. Qualquer pessoa pode escrever e enviar a sua. O advogado ajuda quando o caso é complexo, quando há muito dinheiro em jogo ou quando você já sabe que vai acabar na Justiça.
A notificação obriga a outra pessoa a pagar?
Não. Ela não tem força de sentença. O que ela faz é registrar o pedido, marcar a data do atraso quando a obrigação não tinha vencimento e mostrar, num processo, que você tentou resolver antes.
Vale mandar por WhatsApp ou e-mail?
Pode valer como prova, desde que dê para mostrar que a mensagem chegou à pessoa certa. Guarde a conversa exportada, a confirmação de leitura ou a resposta. Quando o contrato diz como avisar, siga o contrato; quando o assunto é sério, prefira carta com AR ou cartório.
Qual é o prazo que devo dar?
A lei não fixa um prazo geral. Use o do contrato, se houver. Sem isso, 5 a 15 dias é o usual para pagar ou responder. No aviso de aluguel, o prazo é de 30 dias (Lei 8.245/1991, arts. 6º e 46, § 2º).
O que é notificação pelo cartório?
O cartório de registro de títulos e documentos registra o texto e manda um escrevente entregar ao notificado, certificando a entrega (Lei 6.015/1973, art. 160). A certidão tem o mesmo valor do original registrado (art. 161). É o meio mais forte fora da Justiça; o preço segue a tabela de emolumentos de cada estado.
E se a pessoa se recusar a receber?
Anote a recusa. O carteiro e o escrevente do cartório registram a tentativa. Tente também outro meio (e-mail, WhatsApp) e guarde tudo. Se for preciso ir à Justiça, a recusa mostra que você tentou.
Posso notificar uma empresa?
Pode. Use a razão social e o CNPJ e mande para o endereço da sede ou para o canal que o contrato indicar. Se for problema de consumo, registre também uma reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon.
Posso cobrar juros e multa na notificação?
Só os que o contrato ou a lei permitem. Cobrar a mais de consumidor dá a ele direito de receber em dobro o que pagou em excesso (CDC, art. 42, parágrafo único). Na dúvida, informe o valor principal e a data de referência.
Qual a diferença para a notificação judicial?
A judicial é pedida ao juiz (CPC, arts. 726 a 729) e a entrega é feita pela Justiça. Custa mais e demora mais. Ela é usada quando a lei exige ou quando se quer dar aviso público por edital. Para a maioria dos casos, a extrajudicial basta.
Guias sobre o assunto
Aluguel e moradia Quebra de contrato de aluguel: como calcular a multa proporcional A conta da multa proporcional, os casos sem multa e como avisar o dono.
Autônomo, MEI e cobrança Cobrança extrajudicial: como cobrar uma dívida sem entrar na Justiça Etapas da cobrança, limites legais, prescrição e o próximo passo. Documentos relacionados
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 397 e 473 · planalto.gov.br
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 160 e 161 · planalto.gov.br
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 4º, 6º, 46 e 47 · planalto.gov.br
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 726 a 729 · planalto.gov.br
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 42 e 71 · planalto.gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos