Declarações

Modelo de notificação extrajudicial

Escolha o motivo, ajuste o texto pronto, conte os fatos e dê o prazo. A notificação sai na folha ao lado, pronta para imprimir ou mandar por e-mail. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
Quem notifica
Quem recebe (notificado)

Opcional, mas ajuda a identificar sem dúvida quem foi notificado.

Motivo e fatos

Já vem pronto para o motivo escolhido. Pode editar à vontade.

Datas, valores, contrato e o que já foi tentado. Cada linha vira um parágrafo. Só fatos, sem ofensa.

Opcional. O texto de abertura já diz o essencial; use aqui para detalhar.

Valor, prazo e respostavalor devido, Pix, prazo, consequência

Em cobrança, escreva o valor com a data a que ele se refere nos fatos (ex.: "atualizado até 25/09/2026").

Contado do recebimento. A lei não fixa um prazo geral: 5 a 15 dias é o comum. Se o contrato prevê prazo, use o do contrato.

Mantenha sóbrio. Ameaçar de mal injusto é crime (Código Penal, art. 147) e, em cobrança de consumidor, expor ou constranger também (CDC, arts. 42 e 71).

Assinaturacidade, data, recibo, rodapé
Notificação extrajudicial

NOTIFICANTE: [nome de quem notifica], inscrito(a) no CPF sob o nº [documento], com endereço em [endereço e número], [bairro], [cidade/UF], CEP [CEP].

NOTIFICADO(A): [nome de quem recebe], inscrito(a) no CPF sob o nº [documento], com endereço em [endereço e número], [bairro], [cidade/UF], CEP [CEP].

Pela presente notificação extrajudicial, o(a) NOTIFICANTE comunica ao(à) NOTIFICADO(A) que existe débito vencido e não pago em seu nome, descrito abaixo, e pede o pagamento dentro do prazo desta notificação.

Dos fatos

[o que aconteceu: datas, valores, contrato, o que já foi tentado]

Do prazo e da resposta

Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta notificação, para a resposta ou o cumprimento do que foi pedido.

A resposta pode ser enviada por carta para o endereço do(a) NOTIFICANTE indicado acima.

Esta notificação vale como interpelação extrajudicial para os fins do art. 397, parágrafo único, do Código Civil, e constitui o(a) NOTIFICADO(A) em mora, se ainda não estiver.

Se o prazo terminar sem resposta ou sem o cumprimento do que foi pedido, o(a) NOTIFICANTE tomará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a defesa dos seus direitos.

[cidade], 27 de setembro de 2026.

Notificante
[nome de quem notifica]
[CPF ou CNPJ]
Recebi em ___/___/______
[nome de quem recebe]
Notificado(a)
Documento gerado em gerador.net.br

Nada sai do seu navegador

Modelo para uso pessoal. Não é assessoria jurídica; em valores altos ou situações fora do comum, consulte um advogado.

Resumo rápido

  • A notificação extrajudicial é um aviso formal por escrito: diz o que aconteceu, o que você pede e em quanto tempo. Não precisa de advogado nem de juiz.
  • Serve para cobrar dívida, avisar que vai encerrar um contrato ou um aluguel, pedir a devolução de um bem ou que alguém pare com uma conduta.
  • Quando a obrigação não tem data de vencimento, é ela que coloca o devedor em atraso (Código Civil, art. 397, parágrafo único). No contrato por prazo indeterminado, é a forma de encerrá-lo (art. 473).
  • O que dá força à notificação é a prova de que a outra parte recebeu: carta com aviso de recebimento, cartório de títulos e documentos ou e-mail e WhatsApp com confirmação.
Carta registrada a caminho da caixa de correio, com calendário e ampulheta marcando prazo.

O que não pode faltar

  1. Quem notifica e quem é notificado, com nome, CPF ou CNPJ e endereço. O documento do notificado é opcional, mas evita dúvida sobre quem recebeu.
  2. O motivo, dito logo no início. O gerador traz um texto pronto para cada caso (cobrança, rescisão, aluguel, devolução, cumprimento, conduta), que você pode reescrever.
  3. Os fatos, com datas e valores. Contrato, empréstimo, combinados, tentativas anteriores. Sem adjetivo e sem ofensa.
  4. O que você pede: pagar, devolver, desocupar, entregar, parar. Se houver valor, ele sai com extenso e, se quiser, com a chave Pix.
  5. O prazo, contado do recebimento. No aluguel, os 30 dias da Lei 8.245/1991 entram sozinhos.
  6. Como responder: e-mail, telefone ou WhatsApp e o seu endereço.
  7. O que acontece se não houver resposta, em termos sóbrios: "medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis".
  8. Local, data e assinatura, mais o espaço de "recebi" se for entregar em mão.

Não precisa reconhecer firma nem ter testemunhas. O que conta é provar que a outra parte recebeu, e isso depende da forma de envio.

Na prática: se o empréstimo não tinha data para ser devolvido, o atraso só começa depois que você notifica. E um contrato por prazo indeterminado, como a prestação de serviço mensal sem data de fim, termina com a notificação da parte que quer sair. Se a data de vencimento já passou, a dívida já está em atraso desde o vencimento (art. 397, caput), e a notificação serve como cobrança e como prova.

Como preencher, assinar e enviar

  1. Junte os papéis

    Contrato, comprovantes de Pix ou transferência, conversas, fotos, boletos. Anote datas e valores antes de escrever.

  2. Escolha o motivo e revise o texto de abertura

    O texto muda com o motivo. Troque o que não servir: ele é seu.

  3. Conte os fatos em ordem

    Uma linha por fato, com data. Cada linha vira um parágrafo na folha.

  4. Defina o prazo e o canal de resposta

    Use o prazo do contrato, se houver. Informe um e-mail ou telefone que você acompanha.

  5. Baixe e assine

    Em PDF para mandar por e-mail ou pelo cartório, em Word se quiser editar. Assine à mão ou pelo gov.br (veja como).

  6. Envie por um meio que faça prova

    Carta registrada com AR, cartório de títulos e documentos ou e-mail e WhatsApp com confirmação. Veja a tabela abaixo.

  7. Guarde tudo por pelo menos cinco anos

    Cópia assinada, AR ou certidão do cartório, prints e e-mails. É o prazo de prescrição da cobrança de dívida escrita (Código Civil, art. 206, § 5º, I).

Formas de envio que servem de prova

MeioO que provaCuidado
Carta registrada com AR (Correios)Que a carta foi entregue no endereço, em que data e quem assinou o recebimento.O AR não prova o conteúdo. Guarde uma cópia idêntica. Com o serviço Mão Própria, só o destinatário pode receber.
Cartório de registro de títulos e documentosO conteúdo registrado e a entrega certificada pelo escrevente (Lei 6.015/1973, art. 160).É o mais caro fora da Justiça; o valor segue a tabela do estado. Leve duas vias e os endereços certos.
E-mailO envio e, com resposta ou confirmação de leitura, o recebimento.Use o e-mail que a pessoa usa com você ou o que está no contrato. Mande o PDF anexado e guarde a mensagem enviada.
WhatsAppO envio e a leitura (dois tiques azuis), se a pessoa não desligou a confirmação.Confirme que o número é da pessoa. Exporte a conversa e guarde prints com data. Resposta dela é a melhor prova.
Entrega em mãoO "recebi" assinado e datado na sua via.Se a pessoa não quiser assinar, peça a duas testemunhas que presenciaram a entrega para assinar a sua via.

Mandar por mais de um meio não custa quase nada e fecha as brechas: PDF por e-mail e WhatsApp no mesmo dia, carta com AR em seguida.

O que não escrever

Notificação firme é a que tem fatos, valor e prazo. Ameaça não deixa o texto mais forte; deixa você exposto. Fique longe de:

  • Ameaças de mal injusto, físicas ou morais. É crime (Código Penal, art. 147). "Medidas judiciais cabíveis" é o limite.
  • Exposição do devedor: mandar cópia ao chefe, a vizinhos ou a grupos. Na cobrança de consumidor, o CDC proíbe constranger ou expor ao ridículo (art. 42) e pune com detenção (art. 71).
  • Justiça pelas próprias mãos: trocar a fechadura do inquilino, reter bens, cortar água ou luz. Mesmo com razão, isso é crime (Código Penal, art. 345). No aluguel, o caminho para reaver o imóvel é a ação de despejo (Lei 8.245/1991, art. 5º).
  • Valores sem base: juros e multas que o contrato não prevê.

Na cobrança, o guia de cobrança extrajudicial mostra a sequência completa, do lembrete amigável à ação. No aluguel, veja o guia da quebra de contrato antes de mandar o aviso: a multa e o prazo dependem de o contrato estar ou não no prazo.

Se não houver resposta

Terminado o prazo, você tem a notificação e a prova de entrega. O próximo passo depende do caso:

  • Dívida de até 40 salários mínimos: Juizado Especial Cível. Até 20 salários mínimos, dá para entrar sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º). Leve a notificação, o AR e os comprovantes.
  • Dívida com título (nota promissória, cheque, contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas): pode ir direto à execução, que é mais rápida.
  • Aluguel: se o inquilino não sair no prazo da denúncia, o locador entra com a ação de despejo. Se é o inquilino que avisou, ele devolve as chaves e pede recibo.
  • Acordo: se a outra parte responder propondo parcelas ou outra solução, registre por escrito. Para encerrar um contrato de comum acordo, use o distrato.

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Mandar por carta simples ou por mensagem para um número que não é da pessoa. Sem prova de entrega, é como se o aviso não existisse.
  • Ameaçar ("vou acabar com você", "vai se arrepender"). Ameaça de mal injusto é crime (Código Penal, art. 147), e a notificação vira prova contra quem mandou.
  • Cobrar consumidor expondo a dívida a vizinhos, colegas de trabalho ou em grupo de WhatsApp. O CDC proíbe (art. 42) e trata como crime (art. 71).
  • Escrever fatos sem data e valor sem origem. "Você me deve faz tempo" não ajuda ninguém; "R$ 3.000,00 emprestados por Pix em 10/06/2026" ajuda.
  • Esquecer o prazo ou dar prazo que o contrato não permite. No aluguel, o aviso tem os 30 dias da Lei 8.245/1991.

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

Notificação extrajudicial precisa de advogado?

Não. Qualquer pessoa pode escrever e enviar a sua. O advogado ajuda quando o caso é complexo, quando há muito dinheiro em jogo ou quando você já sabe que vai acabar na Justiça.

A notificação obriga a outra pessoa a pagar?

Não. Ela não tem força de sentença. O que ela faz é registrar o pedido, marcar a data do atraso quando a obrigação não tinha vencimento e mostrar, num processo, que você tentou resolver antes.

Vale mandar por WhatsApp ou e-mail?

Pode valer como prova, desde que dê para mostrar que a mensagem chegou à pessoa certa. Guarde a conversa exportada, a confirmação de leitura ou a resposta. Quando o contrato diz como avisar, siga o contrato; quando o assunto é sério, prefira carta com AR ou cartório.

Qual é o prazo que devo dar?

A lei não fixa um prazo geral. Use o do contrato, se houver. Sem isso, 5 a 15 dias é o usual para pagar ou responder. No aviso de aluguel, o prazo é de 30 dias (Lei 8.245/1991, arts. 6º e 46, § 2º).

O que é notificação pelo cartório?

O cartório de registro de títulos e documentos registra o texto e manda um escrevente entregar ao notificado, certificando a entrega (Lei 6.015/1973, art. 160). A certidão tem o mesmo valor do original registrado (art. 161). É o meio mais forte fora da Justiça; o preço segue a tabela de emolumentos de cada estado.

E se a pessoa se recusar a receber?

Anote a recusa. O carteiro e o escrevente do cartório registram a tentativa. Tente também outro meio (e-mail, WhatsApp) e guarde tudo. Se for preciso ir à Justiça, a recusa mostra que você tentou.

Posso notificar uma empresa?

Pode. Use a razão social e o CNPJ e mande para o endereço da sede ou para o canal que o contrato indicar. Se for problema de consumo, registre também uma reclamação no Consumidor.gov.br ou no Procon.

Posso cobrar juros e multa na notificação?

Só os que o contrato ou a lei permitem. Cobrar a mais de consumidor dá a ele direito de receber em dobro o que pagou em excesso (CDC, art. 42, parágrafo único). Na dúvida, informe o valor principal e a data de referência.

Qual a diferença para a notificação judicial?

A judicial é pedida ao juiz (CPC, arts. 726 a 729) e a entrega é feita pela Justiça. Custa mais e demora mais. Ela é usada quando a lei exige ou quando se quer dar aviso público por edital. Para a maioria dos casos, a extrajudicial basta.

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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