Resumo rápido
- A procuração dá a outra pessoa, o procurador, poderes para agir em seu nome. É o instrumento do mandato (Código Civil, art. 653).
- A particular, feita em casa e assinada por quem dá os poderes, resolve muita coisa: INSS, órgão público, receber valores, administrar aluguel (art. 654).
- Precisa ser pública, em cartório, quando o ato exige escritura pública, como vender imóvel (art. 657). Banco e Detran podem ter regra própria: confira com eles.
- Não pode faltar: lugar, data, qualificação das duas pessoas e o objetivo, com os poderes escritos um a um (art. 654, § 1º).
- Quem vai tratar com o procurador pode exigir firma reconhecida (art. 654, § 2º).

O que não pode faltar
O Código Civil, no art. 654, § 1º, diz o que a procuração particular precisa ter:
- Lugar onde foi feita.
- Qualificação do outorgante e do outorgado: nome, nacionalidade, estado civil, CPF e endereço. Profissão e RG ajudam; aqui ficam como opcionais.
- Data.
- Objetivo, com a designação e a extensão dos poderes: para quê, onde e até onde o procurador pode ir.
- Assinatura do outorgante. O procurador não precisa assinar.
Procuração em termos gerais só dá poderes de administração (art. 661). Para vender, hipotecar, fazer acordo ou qualquer ato fora da administração comum, os poderes precisam ser especiais e expressos (art. 661, § 1º). Por isso o gerador não preenche os poderes por você: escreva cada ato, com o nome do banco, o número do benefício ou o valor. Testemunhas são opcionais.
Como preencher, assinar e entregar
- Pergunte a quem vai receber
O órgão, o banco ou o condomínio aceita procuração particular? Pede firma reconhecida, procuração pública ou formulário próprio? Essa resposta decide se este modelo resolve. O guia procuração pública ou particular ajuda a decidir.
- Junte os dados das duas pessoas
Nome completo, nacionalidade, estado civil, CPF e endereço de quem dá os poderes e de quem recebe. RG e profissão são opcionais.
- Escreva os poderes ato por ato
Onde, para quê e até onde: o nome do órgão, o número do benefício, a placa do carro, o valor máximo. Os exemplos mais abaixo servem de ponto de partida.
- Defina prazo e substabelecimento
Ponha uma data final quando a procuração é para um ato só. Diga se o procurador pode passar os poderes para outra pessoa, com ou sem reserva, ou se isso é proibido.
- Confira e assine
Quem assina é só o outorgante. À mão, depois de imprimir, ou pelo gov.br, sem custo (veja como assinar documento pelo gov.br). Se pedirem firma reconhecida, leve o papel impresso ao cartório de notas; o guia de reconhecimento de firma explica os dois tipos.
- Entregue o original ao procurador
Uma via basta: o original fica com o procurador, que vai apresentá-lo. Algumas repartições retêm o papel, então imprima mais de uma via assinada se ele for usar em vários lugares.
- Guarde uma cópia e anote com quem ele tratou
Se um dia precisar revogar, você terá de avisar todas essas pessoas (Código Civil, art. 686). Guarde a cópia até o negócio terminar e o prazo de validade passar.
Exemplos de redação dos poderes
Use como ponto de partida e troque o que está entre colchetes. Tire o que não se aplica: poder que não vai ser usado só aumenta o risco.
- INSS, pedido de benefício: "representar o outorgante perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em qualquer agência ou canal de atendimento, no requerimento de [aposentadoria por idade], podendo apresentar e retirar documentos, prestar informações, assinar requerimentos e declarações, tomar ciência de decisões e apresentar recurso administrativo."
- Imóvel alugado: "administrar o imóvel situado na [endereço], podendo receber aluguéis e encargos, dar recibo e quitação, contratar reparos até [R$ valor] por serviço e representar o outorgante perante a administração do condomínio." Os recibos saem do gerador de recibo de aluguel, com o procurador assinando por você.
- Assembleia de condomínio: "representar o outorgante na assembleia geral do [Condomínio Edifício tal], marcada para [data], podendo discutir e votar todos os itens da pauta e assinar a lista de presença e a ata." Confira na convenção se há limite de procurações por pessoa.
- Veículo no Detran: "representar o outorgante perante o Departamento Estadual de Trânsito de [UF] nos serviços referentes ao veículo [marca e modelo], placa [placa], Renavam [número], podendo assinar requerimentos, pagar taxas e débitos e retirar documentos." Para vender o carro por procurador, muitos Detrans pedem procuração pública ou firma reconhecida; veja o guia de transferência de veículo com ATPV-e.
- Certidões e documentos: "requerer e retirar, em cartórios de registro civil, de imóveis e de protesto, certidões em nome do outorgante, podendo assinar requerimentos e pagar emolumentos."
Repare no padrão: órgão ou lugar, o ato, os limites e os poderes de apoio (assinar, pagar, retirar). Vender, hipotecar, fazer acordo ou qualquer ato fora da administração comum só com poderes especiais e expressos, escritos assim mesmo (art. 661, § 1º).
Particular, com firma reconhecida ou pública
- Particular, só assinada: basta quando quem recebe aceita. É comum para retirar documentos, representar em assembleia de condomínio ou cuidar de um imóvel alugado, com o procurador recebendo o aluguel e dando o recibo de aluguel.
- Com firma reconhecida: o terceiro com quem o procurador vai tratar pode exigir (art. 654, § 2º). Órgão público, em regra, não pode (Lei 13.726/2018, art. 3º, I).
- Pública, no cartório de notas: obrigatória quando o ato exige escritura pública (art. 657), como vender, doar ou hipotecar imóvel acima de 30 salários mínimos (art. 108). Banco e Detran às vezes pedem procuração pública por regra própria: confira com eles antes.
Para o INSS, a procuração para receber benefício vale por até 12 meses, renováveis, e é aceita nos casos de ausência, doença contagiosa ou dificuldade de locomoção do segurado (Lei 8.213/1991, art. 109). O INSS pode pedir o próprio formulário: veja no Meu INSS.
Substabelecimento e revogação
Substabelecer é o procurador passar os poderes para outra pessoa. Com reserva, ele continua procurador também; sem reserva, sai e o outro assume. Se a procuração proíbe e o procurador substabelece mesmo assim, os atos do substituto não obrigam você, a menos que você os confirme (art. 667, § 3º). Se a procuração não diz nada, o procurador responde pelos erros do substituto (art. 667, § 4º).
A procuração acaba com a revogação ou a renúncia, a morte ou interdição de uma das partes, o fim do prazo ou a conclusão do negócio (art. 682). Para revogar, avise o procurador por escrito e também quem estava tratando com ele. Uma procuração particular com poderes para isso também pode ser usada para assinar a declaração de residência no seu lugar (Lei 7.115/1983, art. 1º).
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Escrever "para tratar de todos os assuntos do meu interesse". Termos gerais só dão poderes de administração (art. 661), e banco e órgão público costumam recusar procuração vaga.
- Fazer procuração particular para vender imóvel. A procuração segue a forma do ato (art. 657): se a venda exige escritura pública, a procuração também tem de ser pública.
- Revogar avisando só o procurador. Quem tratou com ele de boa-fé sem saber da revogação não é atingido (art. 686). Avise também o banco, o INSS ou quem mais estiver envolvido.
- Deixar sem prazo uma procuração que era para um ato só. Diga a finalidade com precisão ou ponha uma data final.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
Procuração particular precisa reconhecer firma?
Para valer, não. Mas quem vai tratar com o procurador pode exigir firma reconhecida (Código Civil, art. 654, § 2º). Banco e cartório costumam pedir. Pergunte antes e, se for o caso, reconheça a firma no cartório de notas.
Quando a procuração tem de ser feita em cartório?
Quando o ato que o procurador vai praticar exige escritura pública (art. 657), como vender, doar ou hipotecar imóvel de valor acima de 30 salários mínimos (art. 108). Alguns órgãos também exigem procuração pública por regra própria; confira com quem vai receber.
Procuração particular vale no banco?
Cada banco tem a sua política. Muitos aceitam com firma reconhecida; outros pedem procuração pública ou formulário próprio. Ligue para a agência antes de fazer.
Serve para o Detran?
Depende do estado e do serviço. Para transferir veículo por procurador, vários Detrans pedem procuração pública ou com firma reconhecida e poderes específicos. Confira no site do Detran do seu estado. Se a ideia é vender o carro, veja também o contrato de compra e venda de veículo.
Posso assinar a procuração pelo gov.br?
Pode. A aceitação depende de quem vai receber: muitos órgãos públicos aceitam documento assinado pelo gov.br; banco e cartório podem exigir papel com firma reconhecida.
O procurador precisa assinar?
Não. O art. 654 pede só a assinatura de quem dá os poderes. O procurador aceita o mandato quando começa a agir (art. 659).
Como revogar uma procuração?
Escreva a revogação, assine e entregue ao procurador e a todos com quem ele estava tratando. Se a procuração foi pública, a revogação costuma ser feita no cartório. Nomear outro procurador para o mesmo negócio também revoga a anterior, a partir do momento em que o primeiro fica sabendo (art. 687).
Quanto tempo vale uma procuração?
O prazo que estiver escrito. Sem prazo, vale até cumprir a finalidade ou até ser revogada (art. 682). O INSS limita a 12 meses, renováveis, a procuração para receber benefício (Lei 8.213/1991, art. 109).
Serve para advogado entrar com processo?
Não. A procuração para o advogado atuar em juízo segue o Código de Processo Civil (art. 105 do CPC e art. 692 do Código Civil) e costuma ser preparada pelo próprio advogado.
Dá para fazer procuração online?
A particular, sim: gere aqui e assine o PDF pelo gov.br, se quem vai receber aceitar documento digital. A pública também pode ser feita a distância, pela plataforma e-Notariado dos cartórios de notas, com videoconferência com o tabelião.
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Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 108 e 653 a 692 · planalto.gov.br
- Lei 8.213/1991, art. 109 (procurador no INSS) · planalto.gov.br
- Lei 13.726/2018, art. 3º (dispensa de firma em órgão público) · planalto.gov.br
- Assinatura eletrônica gov.br · gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos