Contratos
Contrato é o acordo escrito entre duas partes. A maior parte dos contratos do dia a dia não precisa de cartório: vale o documento particular assinado pelas partes. Com a assinatura de duas testemunhas, ele vira título executivo, e a dívida pode ser cobrada direto na execução, sem um processo longo antes (Código de Processo Civil, art. 784, III).
O contrato de locação residencial segue a Lei do Inquilinato: prazo, reajuste, garantia e quem paga cada encargo. O de prestação de serviços vale para autônomo, freelancer e empresa pequena, com escopo, prazo, pagamento e rescisão. O de compra e venda de veículo registra placa, Renavam, pagamento e a hora da entrega, que é quando as multas passam para o comprador. O contrato de trabalho cobre a CLT por prazo indeterminado, a experiência e o prazo determinado. E quando as duas partes querem encerrar um contrato antes do fim, o distrato registra o acordo, a quitação e o que ainda fica pendente (Código Civil, art. 472).
Em todos, você escolhe as cláusulas opcionais no formulário e vê o texto mudar na folha. O que entra no contrato está no formulário: não há cláusula escondida. Cada cláusula que vem da lei traz o artigo entre parênteses, para você conferir.
São modelos para uso pessoal nas situações comuns. Em valores altos ou negócios fora do padrão, vale a leitura de um advogado antes de assinar.
Quase nenhum contrato do dia a dia precisa de cartório. A lei só exige forma especial quando diz isso de modo expresso (Código Civil, art. 107). A exceção que mais aparece é a do imóvel: negócio que transfere imóvel de valor acima de 30 salários mínimos exige escritura pública (art. 108), e modelo particular nenhum substitui. Contrato assinado de forma eletrônica também vale. Se a integridade da assinatura for conferida pelo provedor, a lei dispensa até as testemunhas do título executivo (CPC, art. 784, § 4º); o guia de assinatura pelo gov.br mostra o caminho.