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Contratos

Contrato é o acordo escrito entre duas partes. A maior parte dos contratos do dia a dia não precisa de cartório: vale o documento particular assinado pelas partes. Com a assinatura de duas testemunhas, ele vira título executivo, e a dívida pode ser cobrada direto na execução, sem um processo longo antes (Código de Processo Civil, art. 784, III).

O contrato de locação residencial segue a Lei do Inquilinato: prazo, reajuste, garantia e quem paga cada encargo. O de prestação de serviços vale para autônomo, freelancer e empresa pequena, com escopo, prazo, pagamento e rescisão. O de compra e venda de veículo registra placa, Renavam, pagamento e a hora da entrega, que é quando as multas passam para o comprador. O contrato de trabalho cobre a CLT por prazo indeterminado, a experiência e o prazo determinado. E quando as duas partes querem encerrar um contrato antes do fim, o distrato registra o acordo, a quitação e o que ainda fica pendente (Código Civil, art. 472).

Em todos, você escolhe as cláusulas opcionais no formulário e vê o texto mudar na folha. O que entra no contrato está no formulário: não há cláusula escondida. Cada cláusula que vem da lei traz o artigo entre parênteses, para você conferir.

São modelos para uso pessoal nas situações comuns. Em valores altos ou negócios fora do padrão, vale a leitura de um advogado antes de assinar.

Quase nenhum contrato do dia a dia precisa de cartório. A lei só exige forma especial quando diz isso de modo expresso (Código Civil, art. 107). A exceção que mais aparece é a do imóvel: negócio que transfere imóvel de valor acima de 30 salários mínimos exige escritura pública (art. 108), e modelo particular nenhum substitui. Contrato assinado de forma eletrônica também vale. Se a integridade da assinatura for conferida pelo provedor, a lei dispensa até as testemunhas do título executivo (CPC, art. 784, § 4º); o guia de assinatura pelo gov.br mostra o caminho.

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Perguntas frequentes

Contrato precisa ser registrado em cartório?

Em regra, não. O contrato particular assinado pelas partes já vale (Código Civil, art. 107). O cartório entra quando a lei exige, como na escritura de imóvel acima de 30 salários mínimos (art. 108), ou quando você quer reconhecer firma para ter mais segurança.

Preciso de testemunhas para o contrato valer?

Para valer, não. As duas testemunhas servem para transformar o contrato em título executivo, que permite cobrar direto na execução (CPC, art. 784, III). Em contrato eletrônico cuja assinatura tem a integridade conferida pelo provedor, elas são dispensadas (art. 784, § 4º).

Contrato verbal vale?

Vale, quando a lei não pede forma escrita (Código Civil, art. 107). O problema é provar o que foi combinado. Por escrito, preço, prazo e multa ficam no papel e a briga acaba antes de começar.

Quantas vias devo imprimir?

Uma para cada parte, todas assinadas. Rubricar as páginas que não levam assinatura evita troca de folha. Testemunha assina, mas não precisa ficar com via.

Como mudo um contrato que já foi assinado?

Com um aditivo assinado pelas mesmas partes, dizendo o que muda e a partir de quando. Para encerrar antes do prazo por acordo, use o distrato, que segue a mesma forma do contrato (Código Civil, art. 472).

Posso usar um modelo para vender imóvel financiado ou carro alienado?

Não sem o banco. Venda feita só entre as partes, sem quem financiou, é o contrato de gaveta: o bem continua no nome do vendedor e o comprador corre o risco de pagar e não ser dono. O guia do contrato de gaveta mostra como regularizar.

Fontes

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