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Documentos comerciais

Quem vende serviço vive de três papéis: o orçamento antes, a ordem de serviço durante e o recibo depois. Com eles organizados, o cliente sabe o que está comprando e a discussão sobre "não foi isso que combinamos" fica rara.

O orçamento segue o Código de Defesa do Consumidor: separa mão de obra e material, diz as condições de pagamento e as datas, e vale por 10 dias se não disser outro prazo (art. 40). A proposta comercial é o documento de venda para empresas: contexto, escopo, investimento e validade. A ordem de serviço registra o equipamento recebido, o defeito, o que foi feito e a garantia, com o aceite do cliente na entrega.

Os três somam os itens sozinhos, escrevem o total por extenso e numeram os documentos em sequência neste navegador. Depois do serviço pago, feche com o recibo de prestação de serviço; em trabalhos longos, formalize com o contrato de prestação de serviços.

Orçamento aprovado tem peso: depois que o cliente diz sim, o valor combinado obriga os dois lados e só muda se houver nova negociação (CDC, art. 40, § 2º). E se aparecer serviço de terceiro que não estava previsto, o cliente consumidor não paga a diferença (§ 3º). Por isso compensa listar tudo o que entra e escrever o que fica de fora, como frete ou peça que ainda depende de diagnóstico. Para empresas, a proposta comercial faz esse papel com mais contexto: diz o problema, a solução, o prazo e até quando o preço vale.

O serviço entregue também tem prazo de reclamação. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem 30 dias para reclamar de defeito aparente quando o serviço ou o produto não é durável, e 90 dias quando é durável, contados do fim do serviço (art. 26). Escreva a garantia na ordem de serviço, com o prazo e o que ela cobre. Poupa telefonema.

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Perguntas frequentes

Por quanto tempo vale um orçamento?

Por dez dias a partir de quando o cliente recebe, se o orçamento não disser outro prazo (CDC, art. 40, § 1º). Para mudar, escreva a validade no documento; o gerador de orçamento tem esse campo.

O cliente aprovou e o material subiu. Posso mudar o preço?

Sozinho, não. Depois de aprovado, o orçamento obriga as duas partes e só muda por nova negociação (CDC, art. 40, § 2º). Por isso compensa separar mão de obra e material e dizer o que ainda depende de diagnóstico.

Qual a diferença entre orçamento e proposta comercial?

O orçamento lista o que vai ser feito e quanto custa, no formato que o CDC pede para o consumidor. A proposta comercial é para vender a empresas: conta o problema do cliente, a solução, o prazo, o investimento e a validade.

Quanto tempo o cliente tem para reclamar do serviço?

Para defeito aparente, 30 dias em serviço ou produto não durável e 90 dias em durável, contados do fim do serviço (CDC, art. 26). Se o defeito é oculto, o prazo começa quando ele aparece (art. 26, § 3º).

A ordem de serviço precisa da assinatura do cliente?

Nenhuma lei obriga, mas é ela que protege você. Com a assinatura no aceite da entrega, o cliente confirma que recebeu o equipamento nas condições descritas, incluindo as marcas anotadas na entrada. Sem isso, fica a palavra de um contra a do outro. A ordem de serviço já traz o campo do estado na entrada e o aceite.

Recibo e orçamento substituem a nota fiscal?

Depende de quem vende e de quem compra. O guia de nota fiscal do MEI explica quando a nota é obrigatória. Onde ela não é, o recibo de prestação de serviço prova o pagamento.

Fontes

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