Documentos comerciais
Quem vende serviço vive de três papéis: o orçamento antes, a ordem de serviço durante e o recibo depois. Com eles organizados, o cliente sabe o que está comprando e a discussão sobre "não foi isso que combinamos" fica rara.
O orçamento segue o Código de Defesa do Consumidor: separa mão de obra e material, diz as condições de pagamento e as datas, e vale por 10 dias se não disser outro prazo (art. 40). A proposta comercial é o documento de venda para empresas: contexto, escopo, investimento e validade. A ordem de serviço registra o equipamento recebido, o defeito, o que foi feito e a garantia, com o aceite do cliente na entrega.
Os três somam os itens sozinhos, escrevem o total por extenso e numeram os documentos em sequência neste navegador. Depois do serviço pago, feche com o recibo de prestação de serviço; em trabalhos longos, formalize com o contrato de prestação de serviços.
Orçamento aprovado tem peso: depois que o cliente diz sim, o valor combinado obriga os dois lados e só muda se houver nova negociação (CDC, art. 40, § 2º). E se aparecer serviço de terceiro que não estava previsto, o cliente consumidor não paga a diferença (§ 3º). Por isso compensa listar tudo o que entra e escrever o que fica de fora, como frete ou peça que ainda depende de diagnóstico. Para empresas, a proposta comercial faz esse papel com mais contexto: diz o problema, a solução, o prazo e até quando o preço vale.
O serviço entregue também tem prazo de reclamação. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem 30 dias para reclamar de defeito aparente quando o serviço ou o produto não é durável, e 90 dias quando é durável, contados do fim do serviço (art. 26). Escreva a garantia na ordem de serviço, com o prazo e o que ela cobre. Poupa telefonema.