Reconhecimento de firma: o que é, quando precisa e quanto custa
Semelhança ou autenticidade, os casos em que a lei pede firma reconhecida, quando ninguém pode exigir, como fazer no cartório ou pela internet, e onde consultar o preço do seu estado.

Em 1 minuto
- Reconhecer firma é o tabelião de notas declarar que a assinatura num documento é de quem diz ser. Só o cartório de notas faz isso (Lei 8.935/1994, art. 7º, IV).
- Por semelhança, o cartório compara a assinatura com a do seu cartão de assinatura, sem você precisar ir. Por autenticidade, você assina ou confirma a assinatura na frente do escrevente.
- A lei exige firma reconhecida em poucos casos, como documento particular levado a registro público. Quem recebe uma procuração particular também pode exigir (Código Civil, art. 654, § 2º).
- Órgão público não pode exigir firma reconhecida do cidadão: o servidor confere a assinatura com o documento de identidade (Lei 13.726/2018, art. 3º, I).
- O preço é fixado por lei de cada estado e muda de um estado para outro. A tabela fica exposta no cartório e costuma estar no site do Tribunal de Justiça ou do Colégio Notarial local.
Reconhecer firma é pedir ao cartório de notas que declare, no próprio documento, que aquela assinatura é sua. Existem dois tipos: por semelhança, quando o cartório compara a assinatura com a que você deixou arquivada, e por autenticidade, quando você assina ou confirma a assinatura na frente do escrevente. É um serviço exclusivo do tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, IV), e você pode escolher qualquer cartório de notas do país (art. 8º).
"Firma" é só o nome antigo da assinatura. O reconhecimento não diz nada sobre o conteúdo do papel: o cartório atesta quem assinou, não se o que está escrito é verdade.
Semelhança ou autenticidade: qual a diferença
Nos dois casos, você precisa ter um cartão de assinatura (também chamado de ficha de firma) no cartório. É uma ficha com seus dados e sua assinatura, aberta uma vez, com documento de identidade original. Ela serve de modelo para as comparações futuras.
| Por semelhança | Por autenticidade | |
|---|---|---|
| Quem vai ao cartório | Qualquer pessoa, levando o documento já assinado. | Quem assinou, com documento de identidade original. |
| O que o cartório faz | Compara a assinatura do documento com a do cartão. | Vê você assinar, ou você declara que a assinatura é sua, e confere sua identidade. |
| O que fica provado | Que a assinatura é parecida com a arquivada. | Que foi você quem assinou aquele documento. |
| Quando costuma ser pedida | Declarações, procurações simples, autorizações do dia a dia. | Venda de veículo com documento em papel e casos em que quem recebe exige. |
Na prática, quem pede a firma reconhecida diz qual tipo aceita. Se o Detran, o banco ou a outra parte não disser nada, pergunte. Fazer por autenticidade quando bastava semelhança não causa problema; o contrário pode fazer você voltar ao cartório.
Quando a lei exige firma reconhecida
A regra geral do Código Civil é a liberdade de forma: a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exige (art. 107). Um contrato assinado sem firma reconhecida vale entre as partes. O reconhecimento aparece por três caminhos.
- A lei manda. Documento particular só entra no registro público, como o cartório de imóveis, se estiver assinado pelas partes e pelas testemunhas, com as firmas reconhecidas (Lei 6.015/1973, art. 221, II). Na autorização de viagem de criança ou adolescente sem os pais, o CNJ aceita documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade (Resoluções CNJ 131/2011 e 295/2019).
- O terceiro pode exigir. Na procuração particular, quem vai tratar com o procurador pode exigir a firma reconhecida (Código Civil, art. 654, § 2º). Banco e cartório costumam exigir.
- Quem recebe pede, por regra própria. Banco, seguradora, empresa, escola. Não há lei que obrigue, mas eles podem recusar o documento sem firma. Aqui cabe negociar ou oferecer a assinatura gov.br.
Na venda de carro, o documento em papel exigia a firma do vendedor reconhecida no cartório. Hoje, nos estados que aderiram ao sistema da Senatran, vendedor e comprador assinam a ATPV-e pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, sem reconhecer firma. O guia de transferência de veículo pela ATPV-e detalha o passo a passo, e o contrato de compra e venda de veículo registra as condições do negócio.
Quando ninguém pode exigir firma reconhecida
Desde 2018, órgão público não pode exigir firma reconhecida do cidadão. A Lei 13.726/2018 vale para União, estados, Distrito Federal e municípios. O servidor confere a assinatura com a do documento de identidade, ou você assina na frente dele, e ele mesmo registra a autenticidade no papel.
A mesma lei dispensa a autenticação de cópia (o servidor compara com o original) e a firma na autorização de viagem de menor quando os pais estão presentes no embarque (art. 3º, II e VI). Nos cartórios de registro civil, o Código Nacional de Normas também dispensa a firma quando o requerimento é assinado na presença do oficial ou de um preposto (Provimento CNJ 149/2023, art. 117, § 1º).
Se um guichê público pedir firma reconhecida, cite o artigo com educação. Muitas vezes a exigência está num formulário antigo que ninguém revisou.
Como reconhecer firma no cartório
- Escolha o cartório de notas
Qualquer tabelionato de notas serve, em qualquer cidade (Lei 8.935/1994, art. 8º). Para semelhança, o mais prático é um perto de casa, onde você vai deixar o cartão.
- Abra o cartão de assinatura
Leve documento de identidade original com foto e o CPF. O cartório pode pedir outros dados, como endereço. Você assina a ficha na frente do escrevente. Isso é feito uma vez só.
- Assine o documento
Para semelhança, assine em casa, igual à assinatura do cartão. Para autenticidade, leve o documento sem assinar, ou assinado, conforme o cartório orientar, e assine ou confirme lá.
- Peça o tipo certo
Diga no balcão se é semelhança ou autenticidade. Cada assinatura reconhecida é um ato cobrado separadamente.
- Confira o selo e o carimbo
O cartório aplica o carimbo de reconhecimento com o selo de fiscalização do estado. Confira seu nome e se o reconhecimento ficou na folha certa.
Reconhecimento de firma online pelo e-Notariado
Desde 2020, os cartórios de notas fazem atos pela internet na plataforma e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. A regra que valia era o Provimento CNJ 100/2020, hoje revogado e incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023). Pelo e-Notariado, o tabelião pode:
- reconhecer assinaturas eletrônicas em documentos digitais, com a mesma força de um reconhecimento de firma (art. 306, III);
- reconhecer como autêntica a firma num documento em papel, confirmando por videoconferência sua identidade, sua capacidade e a autoria da assinatura (art. 306, IV).
Para usar, você precisa de um certificado digital notarizado, que o cartório fornece de graça (art. 292, § 4º), emitido depois de uma conferência da sua identidade, presencial ou por vídeo. No reconhecimento por autenticidade eletrônico, o tabelião grava o trecho da videoconferência em que você confirma a assinatura (art. 306, § 2º). Em documento de veículo, o tabelião competente para o ato remoto é o do município de emplacamento ou do domicílio do comprador indicado no CRV ou na ATPV (art. 306, § 1º).
Quanto custa reconhecer firma
Não existe preço nacional. Pela Lei 10.169/2000, cada estado e o Distrito Federal fixam por lei os emolumentos dos cartórios (art. 1º). Por isso o valor de um reconhecimento em São Paulo é diferente do valor em Minas Gerais ou no Paraná, e todo ano as tabelas são reajustadas.
Três formas de saber o valor exato:
- No próprio cartório. A tabela de emolumentos em vigor tem de ficar afixada em local visível (Lei 8.935/1994, art. 30, VII).
- No site do Tribunal de Justiça do seu estado, na área da corregedoria ou do foro extrajudicial.
- No site da seção estadual do Colégio Notarial do Brasil, que costuma publicar a tabela de notas.
Na conta final, lembre que cada assinatura é um ato. Um contrato com duas partes e duas testemunhas, todas com firma reconhecida, gera quatro reconhecimentos, mais a abertura de cartão de quem ainda não tem.
Erros que fazem voltar ao cartório
- Assinatura diferente da do cartão. Se você mudou o jeito de assinar desde que abriu a ficha, o escrevente pode recusar a semelhança. Nesse caso, atualize o cartão ou faça por autenticidade.
- Documento com espaço em branco. Campos vazios, valor sem preencher ou data faltando permitem que alguém complete depois. As normas das corregedorias estaduais, como as de São Paulo, vedam reconhecer firma em documento sem data, incompleto ou com espaços em branco. Preencha tudo antes e risque com um traço o que ficar vazio.
- Tipo errado. Levou por semelhança e o Detran ou o banco queria autenticidade. Pergunte antes qual tipo aceitam.
- Assinatura numa folha e texto em outra. Documento de várias páginas sem rubrica nas folhas abre margem para troca de páginas. Rubrique todas e mantenha o nome completo embaixo da assinatura final.
- Nome diferente do documento de identidade. Quem casou ou divorciou e mudou o sobrenome deve assinar com o nome atual, o mesmo do documento apresentado.
Assinatura gov.br como alternativa
Para muita coisa, a assinatura eletrônica do gov.br resolve sem cartório. É gratuita, exige conta prata ou ouro e é uma assinatura eletrônica avançada (Lei 14.063/2020, art. 4º, II). Em órgão público, ela entra onde o nível mínimo exigido for o avançado, que é a regra nos serviços do dia a dia. Com particulares, vale quando quem recebe aceita (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).
Ela não substitui a firma quando a lei pede o reconhecimento pelo tabelião, como no registro de documento particular (Lei 6.015/1973, art. 221, II), nem quando o banco ou a outra parte exige papel com carimbo do cartório. Nesses casos, a saída digital é o reconhecimento pelo e-Notariado. O passo a passo da assinatura está no guia como assinar documento pelo gov.br, e o guia de procuração pública ou particular mostra quando a procuração precisa ir ao cartório.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao cartório para reconhecer firma por semelhança?
Para abrir o cartão de assinatura, sim, uma vez. Depois disso, qualquer pessoa pode levar o documento já assinado ao cartório onde está o seu cartão e pedir o reconhecimento. Você não precisa estar presente.
Tenho cartão de assinatura num cartório. Vale em outro?
Não automaticamente. O cartão fica arquivado no cartório onde foi aberto, e o reconhecimento por semelhança é feito lá. Em outro cartório, você abre um cartão novo. Nos atos eletrônicos, o Código Nacional de Normas permite ao tabelião consultar o cartão depositado em outro cartório (Provimento CNJ 149/2023, art. 301, § 1º).
Firma reconhecida tem prazo de validade?
A lei não fixa prazo para o reconhecimento. Na prática, quem recebe o documento pode pedir uma firma reconhecida recente, principalmente quando o documento é antigo. Pergunte antes de levar.
O órgão público exigiu firma reconhecida. O que eu faço?
Mostre a Lei 13.726/2018, art. 3º, I. O servidor deve comparar a assinatura com a do seu documento de identidade, ou você assina na frente dele, e ele mesmo atesta a autenticidade no papel. A regra vale para União, estados, Distrito Federal e municípios.
Contrato de aluguel precisa de firma reconhecida?
Para valer entre as partes, não. Vira necessidade quando o contrato vai a registro no cartório de imóveis, por exemplo para averbar a cláusula de vigência em caso de venda: a Lei 6.015/1973 pede escrito particular com firmas reconhecidas (art. 221, II). Veja o contrato de locação.
Posso reconhecer firma de um documento digital?
Pode. O tabelião reconhece assinaturas eletrônicas em documentos digitais, com a mesma força de um reconhecimento de firma, pela plataforma e-Notariado (Provimento CNJ 149/2023, art. 306, III).
Reconhecimento de firma prova que o conteúdo é verdadeiro?
Não. O cartório atesta a assinatura, não o que está escrito. Se a declaração for falsa, a responsabilidade é de quem assinou.
Menor de idade precisa de autorização com firma reconhecida para viajar?
Nos casos em que a criança ou o adolescente viaja sem os pais, o CNJ aceita autorização por escritura pública ou documento particular com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade (Resoluções CNJ 131/2011 e 295/2019). Se os pais estiverem presentes no embarque, a firma é dispensada (Lei 13.726/2018, art. 3º, VI).
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- Lei 8.935/1994, arts. 7º, 8º e 30 (tabelião de notas) · planalto.gov.br
- Lei 13.726/2018, art. 3º (dispensa de firma em órgão público) · planalto.gov.br
- Código Civil, art. 654, § 2º · planalto.gov.br
- Lei 6.015/1973, art. 221 (títulos admitidos a registro) · planalto.gov.br
- Provimento CNJ 149/2023, Código Nacional de Normas (e-Notariado, arts. 285 a 309) · cnj.jus.br
- Lei 10.169/2000, art. 1º (emolumentos fixados pelos estados) · planalto.gov.br
Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.