Declarações

Declaração de hipossuficiência

Escolha a finalidade, preencha seus dados e veja a declaração pronta ao lado, com a base legal certa para cada caso. Baixe em PDF ou Word. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
Quem declara

Se estiver sem trabalho, escreva "desempregado(a)".

Para que serve
Finalidade

Opcional. Em ação que ainda vai começar, deixe em branco.

Opcional.

Renda e família (opcional)

Nada aqui é obrigatório. Para a justiça gratuita, a lei presume verdadeira a declaração da pessoa física (CPC, art. 99, § 3º). Informar renda e dependentes pode ajudar quando o juiz ou o órgão quiser entender a situação; se preencher, preencha certo.

Uma frase curta. Sai depois da renda.

Assinaturacidade, data, rodapé
Declaração de hipossuficiência

Eu, [seu nome completo], brasileiro(a), solteiro(a), [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [endereço e número], bairro [bairro], [cidade/UF], CEP [CEP], DECLARO, sob as penas da lei, que não tenho condições de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios do processo nº [número], em trâmite perante [vara e comarca], sem prejuízo do meu sustento e do da minha família, razão pela qual peço a gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.

Declaro estar ciente de que esta declaração se presume verdadeira (arts. 99, § 3º, do Código de Processo Civil e 1º da Lei nº 7.115/1983) e de que, se for falsa, fico sujeito(a) às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação, inclusive às do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983. Sei também que, revogado o benefício, terei de pagar as despesas que deixei de adiantar e, se houver má-fé, multa de até dez vezes esse valor (art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil).

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

[cidade], 27 de setembro de 2026.

Declarante
[seu nome completo]
[CPF]
Documento gerado em gerador.net.br

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Resumo rápido

  • A declaração de hipossuficiência é o documento em que você afirma, sob as penas da lei, que não pode pagar custas ou taxas sem prejudicar o próprio sustento e o da família.
  • É com ela que se pede a justiça gratuita num processo. Para pessoa física, a lei presume que a declaração é verdadeira (CPC, art. 99, § 3º).
  • Também serve para pedir isenção de taxa (concurso, segunda via de documento) e para o atendimento na Defensoria Pública, conforme as regras de cada órgão.
  • Não pode faltar: nome, qualificação, CPF, endereço, a finalidade, a frase "sob as penas da lei", data e assinatura. Renda e dependentes são opcionais.
Pessoa entregando declaração num balcão público, com balança da justiça ao fundo.

O que não pode faltar

  1. Seu nome e qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão (ou "desempregado(a)"), CPF e endereço.
  2. A finalidade. Para processo, o texto cita os arts. 98 e 99 do CPC; para isenção de taxa, pede a isenção; para a Defensoria, cita o direito à assistência jurídica gratuita (Constituição, art. 5º, LXXIV).
  3. O número do processo e a vara, se já existirem. Numa ação que ainda vai começar, deixe em branco: a declaração vai junto com a petição inicial.
  4. A frase "sob as penas da lei" e a ciência de que a declaração falsa tem consequências. A Lei 7.115/1983 exige que a declaração mencione a responsabilidade de quem assina (art. 3º).
  5. Local, data e assinatura, com nome e CPF embaixo.

Renda e número de dependentes não são obrigatórios. Informar pode ajudar o juiz a entender o caso; se preencher, preencha com exatidão. Não precisa de testemunhas nem de firma reconhecida.

Quem pode pedir e o que a gratuidade cobre

Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, que não consiga pagar as custas, as despesas do processo e os honorários sem apertar o próprio sustento (CPC, art. 98). Não é preciso ser miserável nem estar desempregado: quem ganha um salário razoável mas tem muitos dependentes, dívidas de saúde ou uma perícia cara pela frente também pode se encaixar. O que pesa é a relação entre a renda e o custo do processo.

A gratuidade cobre as taxas e custas judiciais, perícias, exames de DNA, honorários do perito, depósitos para recorrer e até os emolumentos de cartório necessários para cumprir uma decisão do processo (art. 98, § 1º). O juiz pode conceder só para alguns atos, reduzir um percentual ou parcelar as despesas (§§ 5º e 6º). Multas aplicadas no processo continuam devidas (§ 4º).

Se o juiz pedir provas, leve o que mostra renda e gastos: holerite ou extrato do benefício, carteira de trabalho, extratos bancários, declaração do imposto de renda (ou comprovante de isenção), contas de aluguel, escola e remédios.

Como preencher, assinar e entregar

  1. Confira para que ela vai servir

    Processo, concurso, cartório ou Defensoria. Cada um tem suas exigências; no concurso, leia a parte de isenção do edital.

  2. Preencha seus dados

    Nome e CPF iguais aos do documento. Com o CEP, o endereço se completa sozinho.

  3. Escolha a finalidade e complete

    Número do processo e vara, se houver; nome da taxa, no caso de isenção.

  4. Decida sobre renda e dependentes

    É opcional. Se a situação for difícil de entender só pela profissão (desemprego, doença na família, muitos dependentes), vale uma frase curta.

  5. Baixe, confira e assine

    Assine à mão ou pelo gov.br (passo a passo). Em processo eletrônico, o PDF assinado vai anexado à petição.

  6. Entregue e guarde uma cópia

    Ao advogado, ao órgão ou à Defensoria. Guarde também os comprovantes de renda e despesas: se o juiz pedir, você já tem.

Justiça gratuita ou Defensoria Pública?

As duas coisas se confundem, mas são diferentes. A justiça gratuita dispensa você de pagar custas, perícias e outras despesas do processo (CPC, art. 98, § 1º). A Defensoria Pública é o advogado gratuito do Estado (Constituição, arts. 5º, LXXIV, e 134). Dá para ter uma sem a outra.

Justiça gratuitaDefensoria Pública
O que éIsenção das custas e despesas do processoAdvogado público, sem cobrança
Quem decideO juiz do processoA própria Defensoria, na triagem
CritérioNão poder pagar sem prejuízo do sustento; a declaração da pessoa física se presume verdadeiraRegras de cada Defensoria (em geral, limite de renda familiar e patrimônio)
Com advogado particularPode (CPC, art. 99, § 4º)Não se aplica: a Defensoria é o seu advogado
Se perder a açãoCustas e honorários da outra parte ficam suspensos por 5 anos (art. 98, § 3º)Idem, quando também há justiça gratuita

Quem é atendido pela Defensoria costuma assinar uma declaração no próprio atendimento, no modelo do órgão. Levar a sua preenchida adianta a triagem. Leve também documento com foto, comprovante de endereço (a declaração de residência resolve se as contas não estão no seu nome) e os papéis do caso.

Isenção de taxa em concursos

Nos concursos federais, a Lei 13.656/2018 isenta da taxa de inscrição dois grupos: quem é de família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo e quem é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. A comprovação segue o edital, e informação falsa leva à eliminação ou até à anulação da nomeação (art. 2º).

Estados e municípios têm leis próprias. Alguns aceitam a declaração de hipossuficiência; outros pedem só o NIS. Leia o edital antes de gerar o documento e preste atenção ao prazo, que costuma fechar bem antes das inscrições.

O que acontece se a declaração for falsa

A presunção de verdade vale até alguém provar o contrário. A outra parte pode impugnar o benefício em 15 dias (CPC, art. 100). Se o juiz revogar, você paga as despesas que deixou de adiantar e, havendo má-fé, uma multa de até dez vezes esse valor (art. 100, parágrafo único). Fora do processo, declarar o que não é verdade em documento é falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a três anos para documento particular (Código Penal, art. 299).

Se a sua situação melhorou depois de conseguir o benefício, o mais seguro é avisar o advogado. Se precisar de outro documento para o mesmo processo, veja a procuração.

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Achar que precisa anexar holerite, extrato e imposto de renda logo de cara. Para a justiça gratuita de pessoa física, a declaração basta; o juiz só pede provas se houver sinal em contrário nos autos (CPC, art. 99, § 2º).
  • Informar renda errada "para garantir". Declaração falsa é crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299) e, no processo, pode gerar multa de até dez vezes as despesas (CPC, art. 100, parágrafo único).
  • Esquecer a frase "sob as penas da lei". Ela é o que faz a declaração se presumir verdadeira (Lei 7.115/1983, arts. 1º e 3º).
  • Usar a mesma declaração para um concurso sem ler o edital. Muitos exigem o NIS do CadÚnico ou outro comprovante, e o prazo do pedido de isenção costuma ser curto.
  • Pensar que justiça gratuita apaga a conta se perder a ação. As custas e os honorários da outra parte ficam suspensos por cinco anos e podem ser cobrados se sua situação melhorar (CPC, art. 98, § 3º).

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

Precisa reconhecer firma na declaração de hipossuficiência?

Não. A lei não exige. Basta a assinatura. Em processo eletrônico, o advogado anexa o PDF assinado à mão (escaneado) ou assinado pelo gov.br.

Quem tem advogado particular pode pedir justiça gratuita?

Pode. Ter advogado contratado não impede o benefício (CPC, art. 99, § 4º). Muita gente paga o advogado só no fim, com parte do que ganhar, e mesmo assim não tem como adiantar as custas.

Existe um limite de renda para ter justiça gratuita?

O CPC não fixa valor. A pergunta é se você consegue pagar as custas sem prejudicar o sustento. Por isso a renda no formulário é opcional. Na Justiça do Trabalho a regra é própria: o juiz pode conceder a quem ganha até 40% do teto do INSS, e acima disso é preciso comprovar a falta de recursos (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º).

O juiz pode negar o pedido?

Só se houver nos autos elementos que mostrem que você pode pagar. Antes de negar, ele tem de dar a chance de comprovar a situação (CPC, art. 99, § 2º). Aí entram holerite, extrato, declaração de imposto de renda, contas da casa.

Empresa pode usar a declaração?

A empresa também pode ter justiça gratuita (CPC, art. 98), mas a presunção de verdade vale só para pessoa física (art. 99, § 3º). A pessoa jurídica precisa provar que não consegue pagar, com balanço e extratos. Este modelo é para pessoa física.

Posso pedir a gratuidade no meio do processo?

Pode. O pedido cabe na petição inicial, na contestação, no recurso ou depois, por petição simples, se a situação mudou (CPC, art. 99, caput e § 1º).

A justiça gratuita vale para a família toda?

Não. O benefício é pessoal. Não passa para outra parte do mesmo lado do processo nem para herdeiros, salvo pedido e decisão expressa (CPC, art. 99, § 6º).

No Juizado Especial também preciso dessa declaração?

Na primeira instância do Juizado Especial Cível não há custas (Lei 9.099/1995, art. 54). A declaração passa a importar se você for recorrer, porque o recurso tem preparo, salvo para quem tem assistência judiciária gratuita.

Quanto tempo a declaração vale?

Não há prazo na lei. Ela retrata a sua situação na data em que foi assinada. Se a renda mudar muito, a outra parte pode pedir a revogação do benefício (CPC, art. 100). Para cada novo pedido, faça uma declaração nova e datada.

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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