Resumo rápido
- A declaração de hipossuficiência é o documento em que você afirma, sob as penas da lei, que não pode pagar custas ou taxas sem prejudicar o próprio sustento e o da família.
- É com ela que se pede a justiça gratuita num processo. Para pessoa física, a lei presume que a declaração é verdadeira (CPC, art. 99, § 3º).
- Também serve para pedir isenção de taxa (concurso, segunda via de documento) e para o atendimento na Defensoria Pública, conforme as regras de cada órgão.
- Não pode faltar: nome, qualificação, CPF, endereço, a finalidade, a frase "sob as penas da lei", data e assinatura. Renda e dependentes são opcionais.

O que não pode faltar
- Seu nome e qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão (ou "desempregado(a)"), CPF e endereço.
- A finalidade. Para processo, o texto cita os arts. 98 e 99 do CPC; para isenção de taxa, pede a isenção; para a Defensoria, cita o direito à assistência jurídica gratuita (Constituição, art. 5º, LXXIV).
- O número do processo e a vara, se já existirem. Numa ação que ainda vai começar, deixe em branco: a declaração vai junto com a petição inicial.
- A frase "sob as penas da lei" e a ciência de que a declaração falsa tem consequências. A Lei 7.115/1983 exige que a declaração mencione a responsabilidade de quem assina (art. 3º).
- Local, data e assinatura, com nome e CPF embaixo.
Renda e número de dependentes não são obrigatórios. Informar pode ajudar o juiz a entender o caso; se preencher, preencha com exatidão. Não precisa de testemunhas nem de firma reconhecida.
Quem pode pedir e o que a gratuidade cobre
Qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, que não consiga pagar as custas, as despesas do processo e os honorários sem apertar o próprio sustento (CPC, art. 98). Não é preciso ser miserável nem estar desempregado: quem ganha um salário razoável mas tem muitos dependentes, dívidas de saúde ou uma perícia cara pela frente também pode se encaixar. O que pesa é a relação entre a renda e o custo do processo.
A gratuidade cobre as taxas e custas judiciais, perícias, exames de DNA, honorários do perito, depósitos para recorrer e até os emolumentos de cartório necessários para cumprir uma decisão do processo (art. 98, § 1º). O juiz pode conceder só para alguns atos, reduzir um percentual ou parcelar as despesas (§§ 5º e 6º). Multas aplicadas no processo continuam devidas (§ 4º).
Se o juiz pedir provas, leve o que mostra renda e gastos: holerite ou extrato do benefício, carteira de trabalho, extratos bancários, declaração do imposto de renda (ou comprovante de isenção), contas de aluguel, escola e remédios.
Como preencher, assinar e entregar
- Confira para que ela vai servir
Processo, concurso, cartório ou Defensoria. Cada um tem suas exigências; no concurso, leia a parte de isenção do edital.
- Preencha seus dados
Nome e CPF iguais aos do documento. Com o CEP, o endereço se completa sozinho.
- Escolha a finalidade e complete
Número do processo e vara, se houver; nome da taxa, no caso de isenção.
- Decida sobre renda e dependentes
É opcional. Se a situação for difícil de entender só pela profissão (desemprego, doença na família, muitos dependentes), vale uma frase curta.
- Baixe, confira e assine
Assine à mão ou pelo gov.br (passo a passo). Em processo eletrônico, o PDF assinado vai anexado à petição.
- Entregue e guarde uma cópia
Ao advogado, ao órgão ou à Defensoria. Guarde também os comprovantes de renda e despesas: se o juiz pedir, você já tem.
Justiça gratuita ou Defensoria Pública?
As duas coisas se confundem, mas são diferentes. A justiça gratuita dispensa você de pagar custas, perícias e outras despesas do processo (CPC, art. 98, § 1º). A Defensoria Pública é o advogado gratuito do Estado (Constituição, arts. 5º, LXXIV, e 134). Dá para ter uma sem a outra.
| Justiça gratuita | Defensoria Pública | |
|---|---|---|
| O que é | Isenção das custas e despesas do processo | Advogado público, sem cobrança |
| Quem decide | O juiz do processo | A própria Defensoria, na triagem |
| Critério | Não poder pagar sem prejuízo do sustento; a declaração da pessoa física se presume verdadeira | Regras de cada Defensoria (em geral, limite de renda familiar e patrimônio) |
| Com advogado particular | Pode (CPC, art. 99, § 4º) | Não se aplica: a Defensoria é o seu advogado |
| Se perder a ação | Custas e honorários da outra parte ficam suspensos por 5 anos (art. 98, § 3º) | Idem, quando também há justiça gratuita |
Quem é atendido pela Defensoria costuma assinar uma declaração no próprio atendimento, no modelo do órgão. Levar a sua preenchida adianta a triagem. Leve também documento com foto, comprovante de endereço (a declaração de residência resolve se as contas não estão no seu nome) e os papéis do caso.
Isenção de taxa em concursos
Nos concursos federais, a Lei 13.656/2018 isenta da taxa de inscrição dois grupos: quem é de família inscrita no CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo e quem é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. A comprovação segue o edital, e informação falsa leva à eliminação ou até à anulação da nomeação (art. 2º).
Estados e municípios têm leis próprias. Alguns aceitam a declaração de hipossuficiência; outros pedem só o NIS. Leia o edital antes de gerar o documento e preste atenção ao prazo, que costuma fechar bem antes das inscrições.
O que acontece se a declaração for falsa
A presunção de verdade vale até alguém provar o contrário. A outra parte pode impugnar o benefício em 15 dias (CPC, art. 100). Se o juiz revogar, você paga as despesas que deixou de adiantar e, havendo má-fé, uma multa de até dez vezes esse valor (art. 100, parágrafo único). Fora do processo, declarar o que não é verdade em documento é falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a três anos para documento particular (Código Penal, art. 299).
Se a sua situação melhorou depois de conseguir o benefício, o mais seguro é avisar o advogado. Se precisar de outro documento para o mesmo processo, veja a procuração.
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Achar que precisa anexar holerite, extrato e imposto de renda logo de cara. Para a justiça gratuita de pessoa física, a declaração basta; o juiz só pede provas se houver sinal em contrário nos autos (CPC, art. 99, § 2º).
- Informar renda errada "para garantir". Declaração falsa é crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299) e, no processo, pode gerar multa de até dez vezes as despesas (CPC, art. 100, parágrafo único).
- Esquecer a frase "sob as penas da lei". Ela é o que faz a declaração se presumir verdadeira (Lei 7.115/1983, arts. 1º e 3º).
- Usar a mesma declaração para um concurso sem ler o edital. Muitos exigem o NIS do CadÚnico ou outro comprovante, e o prazo do pedido de isenção costuma ser curto.
- Pensar que justiça gratuita apaga a conta se perder a ação. As custas e os honorários da outra parte ficam suspensos por cinco anos e podem ser cobrados se sua situação melhorar (CPC, art. 98, § 3º).
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
Precisa reconhecer firma na declaração de hipossuficiência?
Não. A lei não exige. Basta a assinatura. Em processo eletrônico, o advogado anexa o PDF assinado à mão (escaneado) ou assinado pelo gov.br.
Quem tem advogado particular pode pedir justiça gratuita?
Pode. Ter advogado contratado não impede o benefício (CPC, art. 99, § 4º). Muita gente paga o advogado só no fim, com parte do que ganhar, e mesmo assim não tem como adiantar as custas.
Existe um limite de renda para ter justiça gratuita?
O CPC não fixa valor. A pergunta é se você consegue pagar as custas sem prejudicar o sustento. Por isso a renda no formulário é opcional. Na Justiça do Trabalho a regra é própria: o juiz pode conceder a quem ganha até 40% do teto do INSS, e acima disso é preciso comprovar a falta de recursos (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º).
O juiz pode negar o pedido?
Só se houver nos autos elementos que mostrem que você pode pagar. Antes de negar, ele tem de dar a chance de comprovar a situação (CPC, art. 99, § 2º). Aí entram holerite, extrato, declaração de imposto de renda, contas da casa.
Empresa pode usar a declaração?
A empresa também pode ter justiça gratuita (CPC, art. 98), mas a presunção de verdade vale só para pessoa física (art. 99, § 3º). A pessoa jurídica precisa provar que não consegue pagar, com balanço e extratos. Este modelo é para pessoa física.
Posso pedir a gratuidade no meio do processo?
Pode. O pedido cabe na petição inicial, na contestação, no recurso ou depois, por petição simples, se a situação mudou (CPC, art. 99, caput e § 1º).
A justiça gratuita vale para a família toda?
Não. O benefício é pessoal. Não passa para outra parte do mesmo lado do processo nem para herdeiros, salvo pedido e decisão expressa (CPC, art. 99, § 6º).
No Juizado Especial também preciso dessa declaração?
Na primeira instância do Juizado Especial Cível não há custas (Lei 9.099/1995, art. 54). A declaração passa a importar se você for recorrer, porque o recurso tem preparo, salvo para quem tem assistência judiciária gratuita.
Quanto tempo a declaração vale?
Não há prazo na lei. Ela retrata a sua situação na data em que foi assinada. Se a renda mudar muito, a outra parte pode pedir a revogação do benefício (CPC, art. 100). Para cada novo pedido, faça uma declaração nova e datada.
Documentos relacionados
Fontes
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 98 a 100 · planalto.gov.br
- Lei 7.115/1983 (prova de pobreza por declaração) · planalto.gov.br
- Lei 13.656/2018 (isenção de taxa em concursos federais) · planalto.gov.br
- Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, e art. 134 · planalto.gov.br
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), art. 299 · planalto.gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos