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Cobrança extrajudicial: como cobrar uma dívida sem entrar na Justiça

Do lembrete educado ao protesto em cartório: como cobrar uma dívida sem processo, o que a lei proíbe na cobrança, como ficam juros e correção depois de 2024 e até quando dá para cobrar.

Atualizado em 27 de setembro de 2026 · leitura de 9 min · por gerador.net.br

Etapas da cobrança: telefonema, e-mail e carta, levando a um acordo.

Em 1 minuto

  • Cobrança extrajudicial é cobrar sem processo: lembrete, proposta de acordo, notificação formal, protesto em cartório e, conforme o caso, negativação.
  • Dívida com data de vencimento coloca o devedor em mora sozinha, no dia seguinte (Código Civil, art. 397). Sem data, é preciso notificar.
  • É proibido expor o devedor ao ridículo, ameaçar ou atrapalhar o trabalho e o descanso dele. Na relação de consumo, isso é até crime (CDC, arts. 42 e 71).
  • O prazo para cobrar na Justiça uma dívida líquida escrita em contrato ou documento é, em regra, de cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Nota promissória tem três anos para execução.
  • Se nada funcionar, o Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos; até 20, dá para ir sem advogado.

Cobrança extrajudicial é todo esforço para receber uma dívida sem abrir processo: lembrar o devedor, propor acordo, mandar notificação formal, protestar o título em cartório e, quando cabível, incluir o nome dele num cadastro de inadimplentes. É mais rápida e barata que a Justiça e resolve boa parte dos casos. Quando não resolve, deixa a prova pronta para a ação.

Este guia serve para o autônomo que não recebeu por um serviço, para quem emprestou dinheiro a um conhecido, para o pequeno comércio com cliente atrasado e para o proprietário com aluguel em aberto, lembrando que a retomada do imóvel segue a Lei do Inquilinato. As regras mudam um pouco quando a dívida é de consumo (loja, prestador ou empresa cobrando consumidor); isso aparece em cada ponto.

Antes de cobrar: a dívida está em mora e você tem prova?

Dois pontos definem a força da sua cobrança. O primeiro é a mora, o atraso juridicamente reconhecido. Se a dívida tem valor certo e data de vencimento, o devedor está em mora desde o dia seguinte, sem precisar de aviso. Se não tem data, como no empréstimo "para quando você puder", a mora só começa depois de uma interpelação, judicial ou extrajudicial.

O segundo ponto é a prova. Separe tudo o que mostra a dívida e o valor:

  • contrato, orçamento aprovado, ordem de serviço assinada ou nota fiscal;
  • nota promissória, cheque ou confissão de dívida assinada;
  • comprovantes de Pix ou transferência do valor emprestado;
  • conversas por e-mail ou WhatsApp em que o devedor reconhece o débito ou promete pagar.

Com o material reunido, monte uma planilha simples: valor original, data de vencimento, pagamentos parciais e saldo. É esse número que vai em todas as mensagens.

As etapas da cobrança extrajudicial

A ordem abaixo vai do mais leve ao mais pesado. Não é obrigatório passar por todas, mas pular direto para o protesto costuma fechar a porta de um acordo.

  1. Lembrete amigável

    Poucos dias depois do vencimento, uma mensagem curta com o valor, a data que venceu e a forma de pagamento. Muita dívida é esquecimento.

  2. Proposta de acordo

    Se o devedor alega falta de dinheiro, ofereça parcelas ou um desconto para pagamento à vista, com prazo para aceitar. Acordo fechado vira documento: uma confissão de dívida assinada e uma nota promissória para cada parcela.

  3. Notificação extrajudicial

    Documento formal com a dívida, o prazo para pagar e o que acontece se não pagar. Envie por carta com aviso de recebimento, por e-mail com confirmação de leitura ou pelo Registro de Títulos e Documentos, que entrega e certifica a entrega (Lei 6.015/1973, art. 160).

  4. Protesto em cartório

    Leve o título ou documento de dívida ao tabelionato de protesto. O cartório intima o devedor e, se ele não pagar, registra o protesto em até três dias úteis contados do protocolo (Lei 9.492/1997, arts. 12 e 14).

  5. Negativação

    Empresas conveniadas aos cadastros de crédito podem incluir o devedor, que precisa ser avisado por escrito antes (CDC, art. 43, § 2º). Para o pequeno credor sem convênio, o protesto costuma fazer esse papel, porque os cadastros recebem informação dos cartórios.

  6. Ação judicial

    Sem pagamento, a documentação das etapas anteriores vira a prova do processo. Veja abaixo quando cabe o Juizado Especial.

Registre cada etapa: data, canal, o que foi dito, o que o devedor respondeu. Se ele reconhecer a dívida por escrito, guarde; esse reconhecimento interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202, VI).

Protesto e negativação: como funcionam

Protesto é o ato formal que prova a falta de pagamento de um título ou outro documento de dívida (Lei 9.492/1997, art. 1º). Podem ser protestados nota promissória, cheque, duplicata, contrato e confissão de dívida, desde que o valor seja certo e já esteja vencido. O cartório é o tabelionato de protesto da cidade onde a dívida deveria ser paga.

Depois de protocolado, o tabelião intima o devedor no endereço que você informar (art. 14). Se ele pagar no cartório, o valor é repassado a você. Se não pagar, o protesto é registrado e fica público: bancos e lojas consultam, e o devedor tem dificuldade para conseguir crédito. Pago o débito depois do registro, o devedor cancela o protesto apresentando o título ou uma carta de anuência do credor (art. 26).

Negativação é a inclusão do nome em cadastros como Serasa, SPC e Boa Vista. Na relação de consumo, a lei exige comunicação por escrito ao devedor antes da inclusão (CDC, art. 43, § 2º), e a informação negativa não pode ficar mais de cinco anos (art. 43, § 1º). Pago o débito, quem negativou pede a baixa.

O que é proibido na cobrança

Cobrar é direito do credor. O jeito de cobrar tem limite. Na relação de consumo, o CDC é direto: o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem sofrer constrangimento ou ameaça (art. 42). Usar ameaça, coação, afirmação falsa ou qualquer procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira no trabalho, descanso ou lazer dele é crime, com detenção de três meses a um ano e multa (art. 71).

Entre particulares (o amigo que emprestou, o autônomo cobrando outra pessoa física), o CDC não se aplica, mas o Código Civil considera ilícito o exercício de um direito que excede os limites da boa-fé e dos bons costumes (art. 187), com dever de indenizar. Na prática, evite:

  • ligar ou mandar mensagens várias vezes ao dia, de madrugada ou no fim de semana;
  • contar a dívida para vizinhos, colegas de trabalho, chefe ou parentes;
  • postar nome, foto ou print da conversa em redes sociais ou grupos;
  • ameaçar com polícia, prisão ou "processo criminal" por dívida civil;
  • pegar ou reter bens do devedor por conta própria (Código Penal, art. 345);
  • cobrar valor maior que o devido. Na relação de consumo, quem paga cobrança indevida recebe de volta o dobro do excesso, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).

Juros e correção depois da Lei 14.905/2024

Primeiro vale o que foi combinado: se o contrato ou o título prevê multa, juros e índice de correção, a cobrança segue o documento. Quando nada foi combinado, a Lei 14.905/2024 mudou a regra do Código Civil desde o fim de agosto de 2024:

  • Correção monetária pelo IPCA do IBGE, quando o índice não foi combinado nem está em lei específica (art. 389, parágrafo único).
  • Juros pela taxa legal, que é a Selic menos o IPCA (art. 406, § 1º). O Banco Central calcula e divulga essa taxa, e a própria lei mandou o BC oferecer uma ferramenta pública para simular a conta (Lei 14.905/2024, art. 4º). Se o resultado do período for negativo, os juros ficam em zero (art. 406, § 3º).

Até quando dá para cobrar: prescrição

A prescrição é o prazo para cobrar na Justiça. Passado ele, o credor perde a ação. Os prazos mais comuns:

Tipo de dívidaPrazoBase legal
Dívida líquida em contrato, confissão de dívida ou outro documento público ou particular5 anosCódigo Civil, art. 206, § 5º, I
Honorários de profissional liberal5 anos da conclusão do serviçoCódigo Civil, art. 206, § 5º, II
Aluguel3 anosCódigo Civil, art. 206, § 3º, I
Título de crédito, salvo lei especial3 anos do vencimentoCódigo Civil, art. 206, § 3º, VIII
Nota promissória (execução contra o emitente e o avalista)3 anos do vencimentoLei Uniforme, arts. 70 e 77
Nota promissória que perdeu a força executiva (ação monitória)5 anos do vencimentoSúmula 504 do STJ
Reparação de dano3 anosCódigo Civil, art. 206, § 3º, V
Casos sem prazo específico10 anosCódigo Civil, art. 205

O prazo pode ser interrompido uma única vez, e aí volta a contar do zero. Interrompem, entre outras causas, o despacho do juiz que manda citar o devedor, o protesto cambial e qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, como assinar um acordo ou pedir parcelamento por escrito (art. 202). A notificação extrajudicial, sozinha, não está na lista.

Quando partir para a Justiça

Se o devedor não respondeu à notificação nem pagou depois do protesto, a Justiça é o próximo passo. O caminho depende do valor e do documento que você tem.

  • Juizado Especial Cível: julga causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º, I), ou seja, até R$ 64.840,00 com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00. Até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00), você pode ir sem advogado (art. 9º). Podem entrar com ação pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º, § 1º). Em primeira instância, não há custas.
  • Execução: nota promissória, cheque e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas são títulos executivos. O juiz já manda pagar, sem discutir se a dívida existe.
  • Ação monitória: para quem tem prova escrita da dívida sem força de título executivo, como conversas, e-mails ou uma nota promissória prescrita para execução.

Na maior parte dos casos pequenos, o Juizado resolve: a primeira audiência é de conciliação, e muito acordo sai ali. Leve a planilha do débito, as provas e a cópia da notificação com o comprovante de entrega.

Quem vende a prazo ou presta serviço com frequência evita metade dos problemas antes do primeiro atraso: um contrato de prestação de serviços com multa e juros combinados, notas promissórias para as parcelas (o guia como preencher nota promissória mostra campo por campo) e um recibo para cada pagamento recebido.

Perguntas frequentes

Notificação extrajudicial interrompe a prescrição?

Sozinha, não. O Código Civil lista as causas de interrupção no art. 202: despacho do juiz que manda citar, protesto judicial, protesto cambial (do título no cartório), entre outras, e qualquer ato do devedor que reconheça a dívida, como assinar um acordo. A interrupção só pode acontecer uma vez.

Posso cobrar pelo WhatsApp?

Pode, com moderação e em conversa privada com o devedor. Mensagem educada, com valor, vencimento e proposta, é cobrança normal. Mensagens em grupo, para parentes ou em horário de descanso, repetidas várias vezes por dia, passam do limite.

Posso publicar o nome do devedor nas redes sociais?

Não. Expor a dívida publicamente pode gerar indenização por dano moral (Código Civil, arts. 186 e 187), e, se for relação de consumo, é crime (CDC, art. 71). Para dar publicidade à inadimplência, o caminho legal é o protesto em cartório.

Quanto custa protestar um título?

Depende do estado, porque os emolumentos seguem tabela estadual. Em vários estados o credor não paga nada ao apresentar o título, e as taxas são cobradas do devedor quando ele paga ou pede o cancelamento. Consulte o tabelionato de protesto da cidade do devedor.

Dívida prescrita some do nome?

Depois de prescrita a cobrança, os cadastros de proteção ao crédito não podem fornecer informação que dificulte novo crédito ao consumidor (CDC, art. 43, § 5º), e a anotação negativa não pode passar de cinco anos (art. 43, § 1º). Se o devedor pagar uma dívida prescrita por vontade própria, não pode pedir o dinheiro de volta (Código Civil, art. 882).

O devedor pagou. O que eu preciso entregar?

Um recibo de quitação e, se houve protesto, o título original ou uma carta de anuência para ele cancelar o protesto no cartório (Lei 9.492/1997, art. 26). Se o nome foi negativado, o credor pede a baixa ao cadastro.

Posso ficar com um bem do devedor até ele pagar?

Não por conta própria. Tomar ou reter bem do devedor sem ordem judicial pode ser exercício arbitrário das próprias razões, crime do Código Penal (art. 345). A exceção são os casos em que a lei permite, como o direito de retenção por benfeitorias.

Empresa pode cobrar no Juizado Especial?

Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte podem entrar com ação no Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º). Empresas maiores, não.

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Fontes

Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.