Resumo rápido
- Na declaração de trabalho, o empregador confirma que a pessoa trabalha (ou trabalhou) com ele, com cargo, data de admissão e, se quiser, salário e jornada.
- Quem emite e assina é o empregador: sócio, diretor ou alguém do RH com autorização. O empregado não emite a própria declaração.
- Serve para alugar imóvel, pedir crédito, tirar visto, matricular filho em creche ou comprovar experiência num processo seletivo.
- Os dados precisam bater com a carteira de trabalho, onde o empregador anota admissão, remuneração e condições especiais (CLT, art. 29).
- Papel timbrado e carimbo não são exigidos por lei. O que conta são os dados certos e a assinatura de quem responde pela empresa.

O que não pode faltar
- Quem emprega: razão social e CNPJ, com a cidade. Se o empregador é pessoa física, como no emprego doméstico, vai o nome e o CPF.
- Quem é empregado: nome completo e CPF. Confira os dígitos no validador de CPF e CNPJ.
- Cargo e data de admissão, iguais aos da carteira de trabalho. O empregador tem 5 dias úteis para anotar a admissão, a remuneração e as condições especiais (CLT, art. 29).
- Situação atual: "desde" para quem continua; o período completo, com a data de saída, para quem já foi desligado.
- Salário e jornada, quando a declaração serve para comprovar renda. O valor vai com o valor por extenso.
- Local, data, nome e cargo de quem assina pela empresa.
Papel timbrado, carimbo e firma reconhecida não são exigidos por lei; use se quem recebe pedir. A assinatura pode ser à mão, com certificado digital ou pelo gov.br.
A declaração não cria nada novo: ela repete, para um terceiro, o que já deveria estar anotado por causa desse artigo. Por isso os dados têm de bater com a carteira.
Como preencher, assinar e entregar
- Pergunte ao funcionário para que é
Aluguel e crédito pedem salário. Creche pode pedir jornada. Processo seletivo quer cargo e período. A finalidade define o que ligar no grupo "Salário, jornada e finalidade".
- Puxe os dados do registro
Data de admissão, cargo e salário bruto vêm da ficha de registro ou do eSocial, os mesmos que aparecem na Carteira de Trabalho Digital. Não use a memória para datas.
- Marque o tipo de contrato e a situação
Prazo indeterminado, experiência, prazo determinado ou temporário; ainda trabalha ou já saiu, com a data de saída. No temporário, quem declara é a empresa de trabalho temporário. No contrato de experiência, o guia de contrato de experiência mostra o que muda.
- Confira com a carteira digital
Antes de baixar, compare admissão, cargo e salário com o que está no registro. Divergência de um dia já levanta dúvida em quem recebe.
- Assine pela empresa
Sócio, diretor ou alguém do RH com autorização. À mão, em papel timbrado se a empresa usar, com certificado digital da empresa ou pelo gov.br de quem assina (veja como assinar documento pelo gov.br).
- Entregue e arquive a cópia
O funcionário recebe o original ou o PDF assinado. A empresa guarda uma cópia no prontuário, para saber o que declarou e quando.
O que cada pedido costuma exigir
Quem pede a declaração quase nunca quer só ela. A tabela mostra o que normalmente pesa em cada caso. As listas mudam de um lugar para outro, então vale confirmar antes.
| Para quê | O que ligar na declaração | O que costuma ir junto |
|---|---|---|
| Alugar imóvel | Salário bruto e data de admissão | Contracheques recentes ou extrato da conta onde o salário cai |
| Crédito ou financiamento | Salário bruto e situação atual | Contracheques, extrato e, às vezes, a declaração do imposto de renda |
| Creche ou escola | Jornada e finalidade | O que a secretaria de educação listar |
| Visto ou viagem | Cargo, salário e tempo de casa | O consulado define idioma, tradução e demais papéis |
| Processo seletivo | Cargo, admissão e saída | Uma carta de recomendação com o que a pessoa fez |
Para ex-funcionário, a declaração muda de tom. Desligue "Ainda trabalha na empresa", informe a data de saída e deixe o salário de fora se ele não interessa mais a quem vai ler. O documento passa a dizer que a pessoa trabalhou ali, de tal data a tal data, no cargo tal. É o que um novo empregador ou um órgão costuma querer para conferir experiência, e evita informar uma renda que a pessoa já não tem.
Declaração de trabalho, de vínculo e Carteira de Trabalho Digital
"Declaração de trabalho" e "declaração de vínculo empregatício" são dois nomes para o mesmo papel: o empregador afirma, por escrito, que o contrato existe ou existiu. Quando a empresa quer também falar bem do funcionário, o documento certo é a carta de recomendação.
A Carteira de Trabalho Digital é outra coisa. É o registro oficial do contrato, feito pelo empregador no sistema do governo e consultado pelo trabalhador no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br. Desde a Lei 13.874/2019, a carteira é emitida de preferência em meio eletrônico (CLT, art. 14), e os registros eletrônicos valem como as anotações no papel (art. 29, § 7º). Muita gente aceita o PDF da carteira digital no lugar da declaração. A declaração ainda serve quando se quer mostrar o salário atual e a jornada, ou quando quem pede quer a assinatura da empresa.
Quem pode assinar
Quem representa o empregador: sócio-administrador, diretor ou funcionário com autorização para isso, como a gerente de RH. O empregado não pode emitir a própria declaração, mesmo tendo acesso ao papel timbrado. Seria falar em nome da empresa sem autorização, e informação falsa em documento é falsidade ideológica (Código Penal, art. 299). Se a empresa fechou ou não responde, use a carteira digital e o extrato do CNIS no Meu INSS.
A declaração não substitui o contrato de trabalho. Se o funcionário está saindo, a carta de demissão é o documento dele, não do empregador.
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Informar o salário líquido como se fosse o bruto. O gerador escreve "salário mensal bruto": ponha o valor antes dos descontos.
- Data de admissão diferente da que está na carteira de trabalho. Quem recebe pode conferir no PDF da Carteira de Trabalho Digital e passar a desconfiar da declaração inteira.
- O próprio funcionário redigir e assinar a declaração. Quem assina é o empregador ou alguém com poderes para representá-lo.
- Escrever "é empregado desde…" para quem já saiu. Desligue "Ainda trabalha na empresa" e informe a data de saída.
- Declarar como vínculo CLT o que é prestação de serviço ou estágio. Autônomo e estagiário não têm vínculo de emprego, e o documento para eles é outro.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a dar declaração de trabalho?
A CLT não tem um artigo que obrigue a empresa a emitir esta declaração. O que a lei garante é a anotação do contrato na carteira de trabalho (art. 29) e o acesso do trabalhador a essas informações em até 48 horas (art. 29, § 8º). Na prática, as empresas emitem quando o funcionário pede.
Precisa de papel timbrado e carimbo?
Não. Nenhuma lei exige. Se quem recebe preferir, imprima no papel da empresa. O que dá força à declaração são os dados corretos e a assinatura de quem responde pelo empregador.
Precisa reconhecer firma?
Só se quem recebe pedir. Órgão público não pode exigir firma reconhecida (Lei 13.726/2018, art. 3º, I). Banco, imobiliária e consulado às vezes pedem.
Pode ser assinada digitalmente?
Pode, com o certificado digital da empresa ou com a assinatura gov.br de quem assina, desde que quem recebe aceite documento digital.
O funcionário pode fazer a própria declaração?
Não. A declaração é do empregador. O funcionário pode preencher um rascunho aqui e mandar para o RH conferir e assinar, mas quem assina é a empresa.
Serve para comprovar renda?
Serve quando traz o salário. Imobiliária e banco costumam pedir junto os últimos contracheques ou o extrato da conta onde o salário cai. O contracheque é emitido pela empresa e não é feito por este site.
Como provar o vínculo se a empresa fechou?
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo extrato do CNIS no Meu INSS, que mostram os vínculos registrados. Se o vínculo não aparece em nenhum dos dois, o caminho é a Justiça do Trabalho.
Qual a diferença para o contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é assinado pelas duas partes no começo e define as regras. A declaração vem depois, assinada só pelo empregador, para mostrar a terceiros que o contrato existe.
Empregador doméstico pode emitir?
Pode. No lugar do CNPJ, informe o CPF do empregador. O gerador troca "com sede em" por "domiciliado(a) em" e mantém o resto.
Como fazer declaração de trabalho para a escola ou creche?
Escreva a finalidade ("matrícula em creche", por exemplo) e ligue a jornada, que é o que muitas redes usam para decidir vaga em período integral. Cada secretaria de educação tem a sua lista de documentos; confira se ela pede algo além da declaração.
Guias sobre o assunto
Documentos relacionados
Fontes
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 14 e 29 · planalto.gov.br
- Lei 13.874/2019 (Carteira de Trabalho em meio digital) · planalto.gov.br
- Carteira de Trabalho Digital · gov.br
- Lei 13.726/2018, art. 3º (dispensa de firma reconhecida) · planalto.gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos