Declarações

Declaração de trabalho

Preencha com os dados da empresa e do funcionário, veja a declaração pronta e baixe em PDF ou Word. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
Empregador
Empregado
Salário, jornada e finalidade

Sai como "para fins de…". Em branco, sai "para os devidos fins".

Assinaturaresponsável, data, rodapé

[razão social do empregador]

[CNPJ] · [endereço] · [cidade/UF]

Declaração de trabalho

[razão social do empregador], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [cidade/UF], no endereço [endereço], declara, para os devidos fins, que [nome do empregado], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], é empregado(a) desta empresa desde [dia] de [mês] de [ano], no cargo de [cargo], com contrato de trabalho por prazo indeterminado, regido pela CLT.

O salário mensal bruto é de R$ [valor] ([valor por extenso]).

As informações acima conferem com os registros do contrato de trabalho mantidos pelo empregador e anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (art. 29 da CLT).

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

[cidade/UF], 27 de setembro de 2026.

Empregador
[nome de quem assina]
[cargo de quem assina]
Documento gerado em gerador.net.br

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Resumo rápido

  • Na declaração de trabalho, o empregador confirma que a pessoa trabalha (ou trabalhou) com ele, com cargo, data de admissão e, se quiser, salário e jornada.
  • Quem emite e assina é o empregador: sócio, diretor ou alguém do RH com autorização. O empregado não emite a própria declaração.
  • Serve para alugar imóvel, pedir crédito, tirar visto, matricular filho em creche ou comprovar experiência num processo seletivo.
  • Os dados precisam bater com a carteira de trabalho, onde o empregador anota admissão, remuneração e condições especiais (CLT, art. 29).
  • Papel timbrado e carimbo não são exigidos por lei. O que conta são os dados certos e a assinatura de quem responde pela empresa.
Gestora assinando declaração de trabalho com crachá ao lado.

O que não pode faltar

  1. Quem emprega: razão social e CNPJ, com a cidade. Se o empregador é pessoa física, como no emprego doméstico, vai o nome e o CPF.
  2. Quem é empregado: nome completo e CPF. Confira os dígitos no validador de CPF e CNPJ.
  3. Cargo e data de admissão, iguais aos da carteira de trabalho. O empregador tem 5 dias úteis para anotar a admissão, a remuneração e as condições especiais (CLT, art. 29).
  4. Situação atual: "desde" para quem continua; o período completo, com a data de saída, para quem já foi desligado.
  5. Salário e jornada, quando a declaração serve para comprovar renda. O valor vai com o valor por extenso.
  6. Local, data, nome e cargo de quem assina pela empresa.

Papel timbrado, carimbo e firma reconhecida não são exigidos por lei; use se quem recebe pedir. A assinatura pode ser à mão, com certificado digital ou pelo gov.br.

A declaração não cria nada novo: ela repete, para um terceiro, o que já deveria estar anotado por causa desse artigo. Por isso os dados têm de bater com a carteira.

Como preencher, assinar e entregar

  1. Pergunte ao funcionário para que é

    Aluguel e crédito pedem salário. Creche pode pedir jornada. Processo seletivo quer cargo e período. A finalidade define o que ligar no grupo "Salário, jornada e finalidade".

  2. Puxe os dados do registro

    Data de admissão, cargo e salário bruto vêm da ficha de registro ou do eSocial, os mesmos que aparecem na Carteira de Trabalho Digital. Não use a memória para datas.

  3. Marque o tipo de contrato e a situação

    Prazo indeterminado, experiência, prazo determinado ou temporário; ainda trabalha ou já saiu, com a data de saída. No temporário, quem declara é a empresa de trabalho temporário. No contrato de experiência, o guia de contrato de experiência mostra o que muda.

  4. Confira com a carteira digital

    Antes de baixar, compare admissão, cargo e salário com o que está no registro. Divergência de um dia já levanta dúvida em quem recebe.

  5. Assine pela empresa

    Sócio, diretor ou alguém do RH com autorização. À mão, em papel timbrado se a empresa usar, com certificado digital da empresa ou pelo gov.br de quem assina (veja como assinar documento pelo gov.br).

  6. Entregue e arquive a cópia

    O funcionário recebe o original ou o PDF assinado. A empresa guarda uma cópia no prontuário, para saber o que declarou e quando.

O que cada pedido costuma exigir

Quem pede a declaração quase nunca quer só ela. A tabela mostra o que normalmente pesa em cada caso. As listas mudam de um lugar para outro, então vale confirmar antes.

Para quêO que ligar na declaraçãoO que costuma ir junto
Alugar imóvelSalário bruto e data de admissãoContracheques recentes ou extrato da conta onde o salário cai
Crédito ou financiamentoSalário bruto e situação atualContracheques, extrato e, às vezes, a declaração do imposto de renda
Creche ou escolaJornada e finalidadeO que a secretaria de educação listar
Visto ou viagemCargo, salário e tempo de casaO consulado define idioma, tradução e demais papéis
Processo seletivoCargo, admissão e saídaUma carta de recomendação com o que a pessoa fez

Para ex-funcionário, a declaração muda de tom. Desligue "Ainda trabalha na empresa", informe a data de saída e deixe o salário de fora se ele não interessa mais a quem vai ler. O documento passa a dizer que a pessoa trabalhou ali, de tal data a tal data, no cargo tal. É o que um novo empregador ou um órgão costuma querer para conferir experiência, e evita informar uma renda que a pessoa já não tem.

Declaração de trabalho, de vínculo e Carteira de Trabalho Digital

"Declaração de trabalho" e "declaração de vínculo empregatício" são dois nomes para o mesmo papel: o empregador afirma, por escrito, que o contrato existe ou existiu. Quando a empresa quer também falar bem do funcionário, o documento certo é a carta de recomendação.

A Carteira de Trabalho Digital é outra coisa. É o registro oficial do contrato, feito pelo empregador no sistema do governo e consultado pelo trabalhador no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br. Desde a Lei 13.874/2019, a carteira é emitida de preferência em meio eletrônico (CLT, art. 14), e os registros eletrônicos valem como as anotações no papel (art. 29, § 7º). Muita gente aceita o PDF da carteira digital no lugar da declaração. A declaração ainda serve quando se quer mostrar o salário atual e a jornada, ou quando quem pede quer a assinatura da empresa.

Quem pode assinar

Quem representa o empregador: sócio-administrador, diretor ou funcionário com autorização para isso, como a gerente de RH. O empregado não pode emitir a própria declaração, mesmo tendo acesso ao papel timbrado. Seria falar em nome da empresa sem autorização, e informação falsa em documento é falsidade ideológica (Código Penal, art. 299). Se a empresa fechou ou não responde, use a carteira digital e o extrato do CNIS no Meu INSS.

A declaração não substitui o contrato de trabalho. Se o funcionário está saindo, a carta de demissão é o documento dele, não do empregador.

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Informar o salário líquido como se fosse o bruto. O gerador escreve "salário mensal bruto": ponha o valor antes dos descontos.
  • Data de admissão diferente da que está na carteira de trabalho. Quem recebe pode conferir no PDF da Carteira de Trabalho Digital e passar a desconfiar da declaração inteira.
  • O próprio funcionário redigir e assinar a declaração. Quem assina é o empregador ou alguém com poderes para representá-lo.
  • Escrever "é empregado desde…" para quem já saiu. Desligue "Ainda trabalha na empresa" e informe a data de saída.
  • Declarar como vínculo CLT o que é prestação de serviço ou estágio. Autônomo e estagiário não têm vínculo de emprego, e o documento para eles é outro.

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a dar declaração de trabalho?

A CLT não tem um artigo que obrigue a empresa a emitir esta declaração. O que a lei garante é a anotação do contrato na carteira de trabalho (art. 29) e o acesso do trabalhador a essas informações em até 48 horas (art. 29, § 8º). Na prática, as empresas emitem quando o funcionário pede.

Precisa de papel timbrado e carimbo?

Não. Nenhuma lei exige. Se quem recebe preferir, imprima no papel da empresa. O que dá força à declaração são os dados corretos e a assinatura de quem responde pelo empregador.

Precisa reconhecer firma?

Só se quem recebe pedir. Órgão público não pode exigir firma reconhecida (Lei 13.726/2018, art. 3º, I). Banco, imobiliária e consulado às vezes pedem.

Pode ser assinada digitalmente?

Pode, com o certificado digital da empresa ou com a assinatura gov.br de quem assina, desde que quem recebe aceite documento digital.

O funcionário pode fazer a própria declaração?

Não. A declaração é do empregador. O funcionário pode preencher um rascunho aqui e mandar para o RH conferir e assinar, mas quem assina é a empresa.

Serve para comprovar renda?

Serve quando traz o salário. Imobiliária e banco costumam pedir junto os últimos contracheques ou o extrato da conta onde o salário cai. O contracheque é emitido pela empresa e não é feito por este site.

Como provar o vínculo se a empresa fechou?

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo extrato do CNIS no Meu INSS, que mostram os vínculos registrados. Se o vínculo não aparece em nenhum dos dois, o caminho é a Justiça do Trabalho.

Qual a diferença para o contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é assinado pelas duas partes no começo e define as regras. A declaração vem depois, assinada só pelo empregador, para mostrar a terceiros que o contrato existe.

Empregador doméstico pode emitir?

Pode. No lugar do CNPJ, informe o CPF do empregador. O gerador troca "com sede em" por "domiciliado(a) em" e mantém o resto.

Como fazer declaração de trabalho para a escola ou creche?

Escreva a finalidade ("matrícula em creche", por exemplo) e ligue a jornada, que é o que muitas redes usam para decidir vaga em período integral. Cada secretaria de educação tem a sua lista de documentos; confira se ela pede algo além da declaração.

Guias sobre o assunto

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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