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Procuração pública ou particular: qual fazer e quando precisa de cartório

Quando a procuração feita em casa resolve, quando a lei manda ir ao cartório, como escrever os poderes, quanto tempo ela vale e como revogar.

Atualizado em 27 de setembro de 2026 · leitura de 9 min · por gerador.net.br

Duas procurações lado a lado, uma simples e outra com selo de cartório.

Em 1 minuto

  • A procuração particular é escrita por você e vale com a sua assinatura (Código Civil, art. 654). A pública é lavrada pelo tabelião de notas, no livro do cartório.
  • A procuração segue a forma do ato que o procurador vai praticar (art. 657). Se o ato exige escritura pública, a procuração também tem de ser pública.
  • Exemplos de ato que pede procuração pública: vender ou hipotecar imóvel acima de 30 salários mínimos (R$ 48.630,00 em 2026), renunciar a herança, casar por procuração.
  • Procuração com termos gerais só dá poderes de administração. Para vender, hipotecar ou fazer acordo, os poderes precisam ser especiais e escritos (art. 661, § 1º).
  • A procuração acaba no prazo escrito, na conclusão do negócio, com a morte de uma das partes ou com a revogação (art. 682). Revogue avisando o procurador e quem trata com ele.

A procuração particular é a que você mesmo escreve e assina; vale com a sua assinatura e resolve a maior parte dos casos. A procuração pública é feita pelo tabelião de notas, que confere a identidade e a capacidade de quem outorga e registra o ato no livro do cartório. Ela é obrigatória quando o ato que o procurador vai praticar exige escritura pública, como vender um imóvel de valor acima de 30 salários mínimos (Código Civil, arts. 108 e 657).

Fora desses casos, a escolha depende de quem vai receber a procuração. Banco, Detran e algumas empresas têm regras próprias e podem pedir a pública ou a particular com firma reconhecida. Pergunte antes de fazer. Os nomes também ajudam: quem dá os poderes é o outorgante (ou mandante); quem recebe é o outorgado, procurador ou mandatário. O contrato entre os dois se chama mandato, e a procuração é o papel que o prova (art. 653).

Procuração pública e particular lado a lado

ParticularPública
Quem fazO outorgante, em casa ou com um modelo.O tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, I).
O que dá validadeA assinatura do outorgante (CC, art. 654).A lavratura no livro, com fé pública (CC, art. 215).
Firma reconhecidaNão é requisito, mas o terceiro pode exigir (art. 654, § 2º).Não se aplica: o tabelião já identificou você.
CustoNenhum, ou só o reconhecimento de firma.Emolumentos da tabela do estado.
Quem não sabe assinarNão pode usar.Pode: outra pessoa assina a rogo (art. 215, § 2º).
Segunda viaSó se você guardar cópia.Certidão (traslado) a qualquer tempo no cartório.
Usos típicosINSS, órgão público, condomínio, receber valores, administrar aluguel.Imóvel, renúncia de herança, casamento, exigência de banco ou Detran.

Quando a procuração precisa ser pública

A regra está no art. 657 do Código Civil: a procuração segue a forma exigida por lei para o ato que será praticado. Se o ato pode ser feito por documento particular, a procuração particular basta. Se o ato exige escritura pública, a procuração também.

Os casos mais comuns em que a lei pede instrumento público:

  • Imóvel acima de 30 salários mínimos. Vender, doar, hipotecar ou transferir direito real sobre imóvel exige escritura pública quando o valor passa de 30 vezes o maior salário mínimo do país (art. 108). Com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), o limite é R$ 48.630,00. Praticamente todo imóvel urbano passa disso. O guia sobre contrato de gaveta mostra o risco de pular essa etapa.
  • Renúncia de herança. Tem de constar de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806). Quem renuncia por procurador faz procuração pública.
  • Casamento por procuração. Exige instrumento público com poderes especiais, vale por até 90 dias e só se revoga por instrumento público (art. 1.542).

Há também exigências que não vêm da lei, e sim de quem recebe. Vários Detrans pedem procuração pública ou particular com firma reconhecida para transferir veículo por procurador; muitos bancos pedem a pública para movimentar conta. Nesses casos, quem manda é a regra da instituição, e vale ligar antes.

Poderes gerais e poderes especiais

Mais importante que a forma é o que está escrito. O Código Civil separa dois tipos de mandato.

  • Em termos gerais, a procuração só dá poderes de administração (art. 661). "Para tratar de todos os meus assuntos" permite, por exemplo, pagar contas, receber aluguel e representar em assembleia de condomínio.
  • Poderes especiais e expressos são obrigatórios para alienar, hipotecar, transigir (fazer acordo) ou qualquer ato fora da administração comum (art. 661, § 1º). O poder de fazer acordo não inclui o de firmar compromisso arbitral (art. 661, § 2º).

Na prática, escreva o ato, o bem e o lugar. Em vez de "vender meus bens", escreva "vender o veículo placa ABC1D23, descrito no CRLV, pelo preço mínimo de R$ 40.000,00, podendo assinar a ATPV-e e receber o valor". Quanto mais concreta, menos chance de recusa. Se o procurador agir além dos poderes, o ato não obriga você, a menos que você o ratifique (art. 662).

Como fazer cada uma

Particular:

  1. Junte os dados das duas pessoas

    Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e endereço do outorgante e do procurador.

  2. Escreva os poderes um a um

    O que o procurador pode fazer, perante quem, com que limite. Diga se ele pode ou não substabelecer.

  3. Defina o prazo

    Ponha uma data final ou diga que a procuração é para um ato só. Sem prazo, ela vale até ser revogada ou cumprida (art. 682).

  4. Assine

    À mão, ou pelo gov.br quando quem vai receber aceitar. Veja como assinar pelo gov.br.

  5. Reconheça a firma se pedirem

    Pergunte antes a quem vai receber. O guia de reconhecimento de firma explica semelhança e autenticidade.

Pública:

  1. Escolha o cartório de notas

    Qualquer um do país (Lei 8.935/1994, art. 8º), ou o atendimento online pelo e-Notariado.

  2. Leve documentos e os dados do procurador

    Documento de identidade original e CPF do outorgante; se casado, o cartório costuma pedir a certidão de casamento. Do procurador, basta a qualificação completa; ele não precisa ir.

  3. Explique os poderes ao escrevente

    Leve por escrito o que o procurador vai fazer: dados do imóvel, do veículo, do banco. O cartório redige o texto.

  4. Leia e assine no livro

    Confira nomes, números e poderes antes de assinar. Depois de lavrada, a correção exige novo ato.

  5. Retire o traslado

    É a via que o procurador vai apresentar. Outras vias saem como certidão, a qualquer tempo.

Pelo e-Notariado, a procuração pública é lavrada à distância: o tabelião faz uma videoconferência para captar a sua vontade, e você assina com certificado digital notarizado, fornecido de graça pelo cartório, ou com certificado ICP-Brasil (Provimento CNJ 149/2023, arts. 287 e 292, § 4º).

Erros que fazem a procuração ser recusada

A maioria das recusas no balcão tem a ver com o texto, não com a forma. Os problemas que mais aparecem:

  • Poderes vagos. "Representar-me em todos os atos" não autoriza vender nada (art. 661). O banco quer ver escrito "movimentar a conta tal, no banco tal, podendo sacar e transferir".
  • Qualificação incompleta. Falta o CPF do procurador, o estado civil do outorgante ou o endereço. O art. 654, § 1º, pede a qualificação dos dois.
  • Forma errada para o ato. Procuração particular para assinar escritura de imóvel. O tabelião não aceita, porque a escritura exige procuração pública (art. 657).
  • Procuração antiga. A lei não fixa validade para a procuração sem prazo, mas muitos bancos e cartórios pedem uma emitida ou certificada há pouco tempo, para ter segurança de que não foi revogada. Na pública, a solução é pedir uma certidão atualizada no cartório.
  • Sem firma reconhecida quando o terceiro pediu. O art. 654, § 2º, dá a ele esse direito. Pergunte antes e reconheça a firma no cartório de notas.
  • Outorgante casado vendendo imóvel sozinho. Salvo no regime de separação absoluta, vender imóvel precisa da autorização do cônjuge (art. 1.647, I). Se o cônjuge também vai ser representado, ele outorga a procuração junto.

Procuração para advogado e para o INSS

A procuração para o advogado atuar em processo, chamada ad judicia, segue o CPC (Código Civil, art. 692). Pode ser pública ou particular e pode ser assinada digitalmente (CPC, art. 105, § 1º). Ela precisa ter o nome do advogado, o número da OAB e o endereço completo (art. 105, § 2º). Os poderes gerais para o foro não incluem receber citação, confessar, fazer acordo, desistir, receber valores e dar quitação: esses precisam de cláusula específica (art. 105). Normalmente o próprio advogado prepara o texto.

No INSS, o benefício é pago ao próprio segurado. Só em caso de ausência, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção ele pode ser pago a procurador, e esse mandato vale por no máximo 12 meses, renováveis (Lei 8.213/1991, art. 109). Para representar o segurado em pedidos e requerimentos, a procuração particular costuma bastar; o INSS pode pedir o próprio formulário, disponível no Meu INSS.

Prazo, revogação e fim da procuração

A procuração acaba por quatro motivos (art. 682): revogação pelo outorgante ou renúncia do procurador; morte ou interdição de uma das partes; mudança de estado que impeça uma delas; fim do prazo ou conclusão do negócio. Procuração sem prazo não vence sozinha.

Para revogar, o cuidado é avisar todo mundo. A revogação comunicada só ao procurador não vale contra terceiros que, sem saber dela, trataram com ele de boa-fé (art. 686). Mande a revogação por escrito ao procurador e ao banco, à imobiliária ou ao órgão com quem ele lidava. Uma notificação extrajudicial deixa prova da data. Se a procuração foi pública, faça a revogação no cartório também, para ficar anotada. Nomear outro procurador para o mesmo negócio revoga a anterior a partir do momento em que o primeiro fica sabendo (art. 687).

Algumas procurações não podem ser revogadas. A que tem cláusula de irrevogabilidade gera perdas e danos se for revogada (art. 683); se a cláusula for condição de um negócio ou estiver no interesse exclusivo do procurador, a revogação nem produz efeito (art. 684). A procuração em causa própria, que permite ao procurador transferir o bem para si, não se revoga e não acaba com a morte (art. 685). São instrumentos de negócio, não de confiança; leia com atenção antes de assinar uma.

Se a procuração é para vender um carro, combine também o contrato de compra e venda de veículo e veja como a transferência funciona no guia da ATPV-e.

Perguntas frequentes

A procuração particular pode ser digitada?

Pode. O Código Civil pede lugar, qualificação das partes, data, objetivo com os poderes e a assinatura de quem outorga (art. 654, § 1º). Não precisa ser escrita à mão. O gerador de procuração monta o texto com esses itens.

Quanto custa uma procuração pública?

O valor é fixado por lei de cada estado (Lei 10.169/2000, art. 1º) e muda conforme o tipo: procuração sem valor declarado costuma ter preço diferente da que envolve bem com valor. Consulte a tabela afixada no cartório ou no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

Posso fazer a procuração pública em qualquer cartório?

Sim. A escolha do tabelião de notas é livre, seja qual for o seu domicílio ou o lugar do bem (Lei 8.935/1994, art. 8º). A procuração pública também pode ser feita pela internet, no e-Notariado, com videoconferência.

Quem não sabe assinar pode dar procuração?

Pode, pela procuração pública. Como a particular vale pela assinatura do outorgante (art. 654), quem não sabe ou não pode escrever vai ao tabelião, e outra pessoa capaz assina a seu rogo (art. 215, § 2º).

O procurador pode passar os poderes para outra pessoa?

Se a procuração permitir, sim: é o substabelecimento. Mesmo a procuração pública pode ser substabelecida por instrumento particular (art. 655), a menos que o ato exija forma pública. Se a procuração proibir e ele substabelecer mesmo assim, os atos do substituto não obrigam você, salvo se você os confirmar (art. 667, § 3º).

A procuração vale depois que o outorgante morre?

Não. A morte de qualquer das partes encerra o mandato (art. 682, II). Os atos feitos com terceiros de boa-fé enquanto o procurador não sabia da morte continuam válidos (art. 689). A exceção é a procuração em causa própria (art. 685).

O que é procuração em causa própria?

É a que dá ao procurador o poder de transferir o bem para si mesmo. Não pode ser revogada, não acaba com a morte das partes e dispensa prestação de contas (art. 685). Na prática, funciona como uma venda e costuma ser feita em escritura pública. Converse com um advogado antes de assinar uma.

Procuração assinada pelo gov.br vale?

Para a particular, a assinatura eletrônica avançada do gov.br vale quando quem recebe aceita (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º). Para advogado, o CPC admite a procuração assinada digitalmente (art. 105, § 1º). A pública não: ela é lavrada pelo tabelião, no cartório ou pelo e-Notariado.

Casar por procuração exige o quê?

Procuração por instrumento público, com poderes especiais. Ela vale por no máximo 90 dias e só pode ser revogada também por instrumento público (Código Civil, art. 1.542).

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Fontes

Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.