Resumo rápido
- A carta formaliza o pedido de demissão e marca o dia em que o aviso prévio começa a contar.
- Quem pede demissão avisa com 30 dias de antecedência (CLT, art. 487). Dá para cumprir o aviso, pedir dispensa ou combinar outra data com a empresa.
- Não pode faltar: seu nome, cargo, empresa, a decisão de sair, como fica o aviso, o último dia de trabalho, data e assinatura.
- A lei não exige motivo nem modelo oficial. Entregue em duas vias e guarde a sua com o "recebido" assinado e datado pela empresa.

O que não pode faltar
- Seu nome e cargo, do jeito que estão no registro da empresa.
- A empresa e, se quiser, a pessoa ou o setor que vai receber a carta. Sem destinatário, ela vai ao Departamento de Pessoal.
- A decisão de pedir demissão, dita de forma clara. Motivo é opcional.
- Como fica o aviso prévio: cumprir os 30 dias (CLT, art. 487), pedir dispensa ou trabalhar até uma data combinada. O prazo de 30 dias é o mínimo da Constituição (art. 7º, XXI).
- O último dia de trabalho. No aviso cumprido, o prazo começa no dia seguinte ao da entrega e inclui o último dia (Súmula 380 do TST).
- Local, data e assinatura, mais o espaço para a empresa assinar o recebimento.
Não precisa de firma reconhecida nem de testemunhas. Imprima duas vias: uma fica com a empresa, a outra volta para você com o "recebido" datado. Durante o aviso, a jornada é normal: a redução de 2 horas por dia só existe quando a empresa demite (art. 488).
Como preencher, assinar e entregar
- Decida como fica o aviso
Cumprir os 30 dias, pedir dispensa ou trabalhar até uma data combinada. Se possível, converse antes com o chefe: a carta formaliza o que já foi falado. O guia como pedir demissão compara as três opções.
- Preencha nome, cargo e empresa
Do jeito que estão no registro. Em "Aos cuidados de", ponha o nome do chefe ou do RH; sem destinatário, a carta vai ao Departamento de Pessoal.
- Confira o último dia
O gerador calcula pela data da entrega. Se a carta vai ser entregue em outro dia, ajuste a data antes de baixar, porque o último dia muda junto.
- Imprima duas vias
A carta pode ser digitada: a lei não exige texto escrito à mão. Uma via fica com a empresa, a outra volta para você.
- Assine e entregue
Assine à mão as duas vias e entregue a quem responde pelo seu contrato. Se a empresa trabalha com documentos digitais, o PDF assinado pelo gov.br também serve (veja como assinar documento pelo gov.br).
- Pegue o "recebido" na sua via
Peça data e assinatura de quem recebeu. Mandou por e-mail? Guarde a resposta de confirmação. É isso que prova quando o aviso começou.
- Guarde tudo por pelo menos dois anos
Sua via da carta, o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento. É o prazo para cobrar na Justiça do Trabalho depois da saída, que alcança os últimos cinco anos do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
O que muda na rescisão de quem pede demissão
Quem pede demissão recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, as férias vencidas e as proporcionais com o adicional de um terço e o 13º salário proporcional. Se cumprir o aviso, os 30 dias são trabalhados e pagos como salário normal.
Ficam de fora três coisas que só existem na dispensa sem justa causa: a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do saldo do FGTS e o seguro-desemprego. O dinheiro do FGTS continua na conta e pode ser sacado nas outras hipóteses da lei, como a compra da casa própria.
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º). Se pedir a dispensa do aviso e a empresa não aceitar, o valor dos 30 dias pode ser descontado dessa conta.
Linha do tempo: da carta ao pagamento
Com aviso cumprido e a carta entregue numa sexta, 25 de setembro de 2026, as datas ficam assim:
| Etapa | Quando | No exemplo | Base |
|---|---|---|---|
| Entrega da carta, com o "recebido" datado | Dia da entrega | 25/09/2026 | CLT, art. 487 |
| Começo do aviso | Dia seguinte ao da entrega | 26/09/2026 | Súmula 380 do TST |
| Aviso em curso: jornada normal, sem redução de horas | Durante os 30 dias | até 25/10/2026 | CLT, art. 488 |
| Arrependimento | Antes do fim do aviso, se a empresa aceitar | até 25/10/2026 | CLT, art. 489 |
| Último dia de trabalho | 30º dia do aviso | 25/10/2026 | CLT, art. 487, II |
| Pagamento da rescisão e entrega dos documentos | Até 10 dias do fim do contrato | até 04/11/2026 | CLT, art. 477, § 6º |
| Prazo para reclamar na Justiça do Trabalho | Até 2 anos depois da saída | até 25/10/2028 | Constituição, art. 7º, XXIX |
Se a empresa aceita a dispensa do aviso, o contrato acaba no dia combinado, e os 10 dias para o pagamento contam a partir dele. Se o pagamento atrasar, a empresa deve ao empregado uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º). O passo a passo completo, com as verbas de cada caso, está no guia como pedir demissão; quem ainda está no contrato de experiência segue regras próprias.
Depois de entregar a carta
Continue trabalhando normalmente até o último dia e guarde sua via. Antes de sair, peça a quem acompanhou seu trabalho uma carta de recomendação e, se for precisar comprovar o vínculo antes de a baixa aparecer na carteira digital, uma declaração de trabalho. Aproveite para atualizar o currículo com o período e as atividades do cargo. No emprego novo, confira o que entra no contrato de trabalho.
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Achar que o aviso de quem pede demissão aumenta com o tempo de casa. O aviso proporcional da Lei 12.506/2011 vale só a favor do empregado, segundo o TST: quem pede demissão dá 30 dias.
- Parar de trabalhar sem a empresa aceitar a dispensa do aviso. Ela pode descontar os salários dos 30 dias na rescisão (CLT, art. 487, § 2º).
- Contar com a redução de 2 horas por dia ou com os 7 dias de folga no aviso. Isso só vale quando é a empresa que demite (art. 488).
- Entregar a carta e não ficar com uma via assinada. Sem o "recebido" com data, fica difícil provar quando o aviso começou.
- Usar a carta para desabafar ou acusar colegas. Ela vai para o seu prontuário; se houver um problema a resolver, trate em separado.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
Preciso dar motivo para pedir demissão?
Não. A CLT não exige motivo. O campo "Motivo" do gerador é opcional e, se ficar em branco, a carta não toca no assunto.
Quem tem mais de um ano de empresa precisa dar mais de 30 dias de aviso?
Não. Os 3 dias a mais por ano de serviço da Lei 12.506/2011 são um direito do empregado, e o TST entende que eles não se aplicam contra quem pede demissão. O aviso de quem sai por vontade própria é de 30 dias.
Como conto o último dia do aviso?
O dia da entrega da carta não conta: o prazo começa no dia seguinte e inclui o último dia (Súmula 380 do TST). Entregou em 25 de setembro, o aviso vai até 25 de outubro. O gerador faz essa conta pela data da carta.
Posso não cumprir o aviso prévio?
Pode pedir a dispensa. Se a empresa aceitar, você sai sem desconto. Se não aceitar e você não trabalhar, ela pode descontar os salários do período (CLT, art. 487, § 2º). Por isso, com a opção de dispensa, a carta traz um campo para a empresa marcar a resposta.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º salário proporcional. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
Em quanto tempo a empresa paga a rescisão?
Em até 10 dias contados do fim do contrato, com a entrega dos documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa paga ao empregado multa de um salário (art. 477, § 8º).
Posso mandar a carta por e-mail ou WhatsApp?
Pode, desde que dê para provar que a empresa recebeu e quando. O mais seguro é entregar impressa, em duas vias, e pedir o "recebido" com data na sua. Se mandar por e-mail, guarde a resposta de confirmação.
Posso voltar atrás depois de entregar a carta?
Só se a empresa aceitar. A CLT permite reconsiderar o aviso antes de ele terminar, mas a outra parte decide se aceita ou não (art. 489).
A carta de demissão pode ser digitada?
Pode. Nenhuma lei exige carta escrita à mão. O que precisa ser à mão, ou pelo gov.br, é a assinatura. Algumas empresas têm modelo próprio; se tiverem, você pode usar o delas.
Como pedir demissão sem cumprir o aviso prévio?
Escolha "Peço a dispensa do aviso" no gerador. A carta pede a dispensa e deixa um campo para a empresa marcar a resposta. Se ela aceitar, você sai sem desconto; se recusar e você não trabalhar os 30 dias, ela pode descontar esses salários (CLT, art. 487, § 2º).
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Fontes
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 477, 487, 488 e 489 · planalto.gov.br
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · planalto.gov.br
- Constituição Federal, art. 7º, XXI e XXIX · planalto.gov.br
- TST: aviso prévio proporcional não vale contra o empregado que pede demissão · tst.jus.br
- Súmulas do TST (Súmula 380, contagem do aviso prévio) · tst.jus.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos