Declarações

Carta de demissão

Escolha como fica o aviso prévio, veja a carta pronta com o último dia calculado e baixe em PDF ou Word. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
Quem pede demissão
A empresa

Opcional. Em branco, a carta vai "Ao Departamento de Pessoal".

Aviso prévio
Como fica o aviso prévio

Quem pede demissão dá 30 dias de aviso, mesmo com muitos anos de casa: o aviso proporcional da Lei 12.506/2011 vale só a favor do empregado, segundo o TST. A contagem começa no dia seguinte ao da entrega da carta.

Opcional. A lei não exige que você explique por que está saindo.

Local e datacidade, data da carta, rodapé

O prazo do aviso conta a partir desta data. Se for entregar em outro dia, ajuste aqui.

Pedido de demissão

À [nome da empresa]

Ao Departamento de Pessoal

Eu, [seu nome completo], ocupante do cargo de [cargo], comunico minha decisão de pedir demissão do emprego. Motivo: [motivo].

Vou cumprir o aviso prévio de 30 (trinta) dias previsto no art. 487 da CLT. Contado a partir do dia seguinte ao da entrega desta carta, o aviso termina em 27 de outubro de 2026, que será meu último dia de trabalho.

Último dia de trabalho
27 de outubro de 2026

Agradeço a oportunidade de trabalhar na empresa e o que aprendi com a equipe nesse período. Fico à disposição para ajudar na passagem das minhas atividades.

Peço que me informem a data para a entrega dos documentos e o pagamento das verbas rescisórias.

Atenciosamente,

[cidade], 27 de setembro de 2026.

Empregado(a)
[seu nome completo]
[cargo]
Recebido em ___/___/______
[nome da empresa]
Nome de quem recebeu: ______________________
Documento gerado em gerador.net.br

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Resumo rápido

  • A carta formaliza o pedido de demissão e marca o dia em que o aviso prévio começa a contar.
  • Quem pede demissão avisa com 30 dias de antecedência (CLT, art. 487). Dá para cumprir o aviso, pedir dispensa ou combinar outra data com a empresa.
  • Não pode faltar: seu nome, cargo, empresa, a decisão de sair, como fica o aviso, o último dia de trabalho, data e assinatura.
  • A lei não exige motivo nem modelo oficial. Entregue em duas vias e guarde a sua com o "recebido" assinado e datado pela empresa.
Pessoa entregando carta em envelope sobre a mesa do gestor, com caixa de objetos pessoais.

O que não pode faltar

  1. Seu nome e cargo, do jeito que estão no registro da empresa.
  2. A empresa e, se quiser, a pessoa ou o setor que vai receber a carta. Sem destinatário, ela vai ao Departamento de Pessoal.
  3. A decisão de pedir demissão, dita de forma clara. Motivo é opcional.
  4. Como fica o aviso prévio: cumprir os 30 dias (CLT, art. 487), pedir dispensa ou trabalhar até uma data combinada. O prazo de 30 dias é o mínimo da Constituição (art. 7º, XXI).
  5. O último dia de trabalho. No aviso cumprido, o prazo começa no dia seguinte ao da entrega e inclui o último dia (Súmula 380 do TST).
  6. Local, data e assinatura, mais o espaço para a empresa assinar o recebimento.

Não precisa de firma reconhecida nem de testemunhas. Imprima duas vias: uma fica com a empresa, a outra volta para você com o "recebido" datado. Durante o aviso, a jornada é normal: a redução de 2 horas por dia só existe quando a empresa demite (art. 488).

Como preencher, assinar e entregar

  1. Decida como fica o aviso

    Cumprir os 30 dias, pedir dispensa ou trabalhar até uma data combinada. Se possível, converse antes com o chefe: a carta formaliza o que já foi falado. O guia como pedir demissão compara as três opções.

  2. Preencha nome, cargo e empresa

    Do jeito que estão no registro. Em "Aos cuidados de", ponha o nome do chefe ou do RH; sem destinatário, a carta vai ao Departamento de Pessoal.

  3. Confira o último dia

    O gerador calcula pela data da entrega. Se a carta vai ser entregue em outro dia, ajuste a data antes de baixar, porque o último dia muda junto.

  4. Imprima duas vias

    A carta pode ser digitada: a lei não exige texto escrito à mão. Uma via fica com a empresa, a outra volta para você.

  5. Assine e entregue

    Assine à mão as duas vias e entregue a quem responde pelo seu contrato. Se a empresa trabalha com documentos digitais, o PDF assinado pelo gov.br também serve (veja como assinar documento pelo gov.br).

  6. Pegue o "recebido" na sua via

    Peça data e assinatura de quem recebeu. Mandou por e-mail? Guarde a resposta de confirmação. É isso que prova quando o aviso começou.

  7. Guarde tudo por pelo menos dois anos

    Sua via da carta, o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento. É o prazo para cobrar na Justiça do Trabalho depois da saída, que alcança os últimos cinco anos do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

O que muda na rescisão de quem pede demissão

Quem pede demissão recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, as férias vencidas e as proporcionais com o adicional de um terço e o 13º salário proporcional. Se cumprir o aviso, os 30 dias são trabalhados e pagos como salário normal.

Ficam de fora três coisas que só existem na dispensa sem justa causa: a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do saldo do FGTS e o seguro-desemprego. O dinheiro do FGTS continua na conta e pode ser sacado nas outras hipóteses da lei, como a compra da casa própria.

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º). Se pedir a dispensa do aviso e a empresa não aceitar, o valor dos 30 dias pode ser descontado dessa conta.

Linha do tempo: da carta ao pagamento

Com aviso cumprido e a carta entregue numa sexta, 25 de setembro de 2026, as datas ficam assim:

EtapaQuandoNo exemploBase
Entrega da carta, com o "recebido" datadoDia da entrega25/09/2026CLT, art. 487
Começo do avisoDia seguinte ao da entrega26/09/2026Súmula 380 do TST
Aviso em curso: jornada normal, sem redução de horasDurante os 30 diasaté 25/10/2026CLT, art. 488
ArrependimentoAntes do fim do aviso, se a empresa aceitaraté 25/10/2026CLT, art. 489
Último dia de trabalho30º dia do aviso25/10/2026CLT, art. 487, II
Pagamento da rescisão e entrega dos documentosAté 10 dias do fim do contratoaté 04/11/2026CLT, art. 477, § 6º
Prazo para reclamar na Justiça do TrabalhoAté 2 anos depois da saídaaté 25/10/2028Constituição, art. 7º, XXIX

Se a empresa aceita a dispensa do aviso, o contrato acaba no dia combinado, e os 10 dias para o pagamento contam a partir dele. Se o pagamento atrasar, a empresa deve ao empregado uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º). O passo a passo completo, com as verbas de cada caso, está no guia como pedir demissão; quem ainda está no contrato de experiência segue regras próprias.

Depois de entregar a carta

Continue trabalhando normalmente até o último dia e guarde sua via. Antes de sair, peça a quem acompanhou seu trabalho uma carta de recomendação e, se for precisar comprovar o vínculo antes de a baixa aparecer na carteira digital, uma declaração de trabalho. Aproveite para atualizar o currículo com o período e as atividades do cargo. No emprego novo, confira o que entra no contrato de trabalho.

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Achar que o aviso de quem pede demissão aumenta com o tempo de casa. O aviso proporcional da Lei 12.506/2011 vale só a favor do empregado, segundo o TST: quem pede demissão dá 30 dias.
  • Parar de trabalhar sem a empresa aceitar a dispensa do aviso. Ela pode descontar os salários dos 30 dias na rescisão (CLT, art. 487, § 2º).
  • Contar com a redução de 2 horas por dia ou com os 7 dias de folga no aviso. Isso só vale quando é a empresa que demite (art. 488).
  • Entregar a carta e não ficar com uma via assinada. Sem o "recebido" com data, fica difícil provar quando o aviso começou.
  • Usar a carta para desabafar ou acusar colegas. Ela vai para o seu prontuário; se houver um problema a resolver, trate em separado.

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

Preciso dar motivo para pedir demissão?

Não. A CLT não exige motivo. O campo "Motivo" do gerador é opcional e, se ficar em branco, a carta não toca no assunto.

Quem tem mais de um ano de empresa precisa dar mais de 30 dias de aviso?

Não. Os 3 dias a mais por ano de serviço da Lei 12.506/2011 são um direito do empregado, e o TST entende que eles não se aplicam contra quem pede demissão. O aviso de quem sai por vontade própria é de 30 dias.

Como conto o último dia do aviso?

O dia da entrega da carta não conta: o prazo começa no dia seguinte e inclui o último dia (Súmula 380 do TST). Entregou em 25 de setembro, o aviso vai até 25 de outubro. O gerador faz essa conta pela data da carta.

Posso não cumprir o aviso prévio?

Pode pedir a dispensa. Se a empresa aceitar, você sai sem desconto. Se não aceitar e você não trabalhar, ela pode descontar os salários do período (CLT, art. 487, § 2º). Por isso, com a opção de dispensa, a carta traz um campo para a empresa marcar a resposta.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º salário proporcional. Não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

Em quanto tempo a empresa paga a rescisão?

Em até 10 dias contados do fim do contrato, com a entrega dos documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa paga ao empregado multa de um salário (art. 477, § 8º).

Posso mandar a carta por e-mail ou WhatsApp?

Pode, desde que dê para provar que a empresa recebeu e quando. O mais seguro é entregar impressa, em duas vias, e pedir o "recebido" com data na sua. Se mandar por e-mail, guarde a resposta de confirmação.

Posso voltar atrás depois de entregar a carta?

Só se a empresa aceitar. A CLT permite reconsiderar o aviso antes de ele terminar, mas a outra parte decide se aceita ou não (art. 489).

A carta de demissão pode ser digitada?

Pode. Nenhuma lei exige carta escrita à mão. O que precisa ser à mão, ou pelo gov.br, é a assinatura. Algumas empresas têm modelo próprio; se tiverem, você pode usar o delas.

Como pedir demissão sem cumprir o aviso prévio?

Escolha "Peço a dispensa do aviso" no gerador. A carta pede a dispensa e deixa um campo para a empresa marcar a resposta. Se ela aceitar, você sai sem desconto; se recusar e você não trabalhar os 30 dias, ela pode descontar esses salários (CLT, art. 487, § 2º).

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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