Recibos
Recibo é a prova de que um pagamento aconteceu. Quem recebe o dinheiro escreve, assina e entrega para quem pagou. Pela lei, quem paga tem o direito de exigir o recibo, e quem recebe não pode negar (Código Civil, art. 319). Por isso o "depois eu mando" não se sustenta: sem recibo, quem pagou não consegue provar que pagou.
Os modelos abaixo cobrem as situações mais comuns. O recibo de pagamento serve para quase tudo: um serviço avulso, a parcela de um empréstimo entre amigos, o sinal de uma compra. O recibo de aluguel é um caso à parte, porque a Lei do Inquilinato obriga o locador a discriminar aluguel, condomínio, IPTU e cada encargo (art. 22, VI); um recibo genérico com o valor total não cumpre a regra.
O recibo de prestação de serviço é o do autônomo e do MEI. Quando quem paga é empresa, ela costuma pedir o RPA, que tem retenção de INSS e imposto de renda; o modelo explica a diferença. O recibo de venda registra a venda de um bem usado entre particulares, como um celular ou um móvel. A nota promissória é diferente dos outros: não prova um pagamento, promete um. Tem requisitos formais rígidos e, se faltar um, deixa de valer como título.
Em todos eles, o gerador escreve o valor por extenso, deixa a linha de assinatura com nome e CPF e numera o recibo em sequência neste navegador. Nada do que você digita sai do seu aparelho.
Recibo escrito à mão, digitado ou em PDF vale a mesma coisa. A lei não pede cartório nem testemunha: a quitação pode ser dada por instrumento particular (Código Civil, art. 320). Um recibo incompleto até pode valer, se o texto ou as circunstâncias mostrarem que a dívida foi paga, mas não conte com isso numa discussão. Guarde o papel até passar o prazo em que a dívida ainda poderia ser cobrada: três anos para aluguel e cinco para dívida que está num contrato ou numa nota (art. 206). Dúvidas sobre o que escrever estão no guia de Lei do Inquilinato, para o aluguel, e no de RPA, para o autônomo.