Declarações

Termo de responsabilidade

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Dados do documento
Tipo de termo
Quem assume a responsabilidade

No evento com menor de idade, é o nome do pai, da mãe ou do responsável legal.

Quem entrega ou organiza

Só se for empresa.

O equipamento

Opcional.

Anote marcas e defeitos que já existem. Evita discussão na devolução.

Devolução
Assinaturacidade, data, testemunhas
Termo de responsabilidade
pelo uso de equipamento

RESPONSÁVEL: [nome de quem assume], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF].

CEDENTE: [nome de quem entrega ou organiza], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [documento], neste ato representado(a) por [representante].

O RESPONSÁVEL declara que recebeu do CEDENTE, nesta data, o bem descrito abaixo e assume a responsabilidade pela sua guarda, conservação e devolução, nas condições deste termo.

Bem
[o que é]
Marca e modelo
[marca e modelo]
Nº de série ou patrimônio
[nº de série ou patrimônio]
Acessórios
[acessórios]
Estado na entrega
usado, em bom estado
Valor estimado
[valor estimado]
Cláusula 1ª · Guarda e conservação

O RESPONSÁVEL guardará e conservará o bem com o mesmo cuidado que teria com o que é seu, em local seguro, e não o emprestará nem o entregará a outra pessoa sem autorização do CEDENTE (art. 582 do Código Civil).

Cláusula 2ª · Uso

O bem será usado somente para [finalidade do uso]. Modificações e consertos dependem de autorização do CEDENTE.

Cláusula 3ª · Devolução

O RESPONSÁVEL devolverá o bem, com os acessórios, no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural do uso, sempre que o CEDENTE pedir.

Cláusula 4ª · Perda, roubo ou dano

Em caso de perda, furto, roubo ou dano, o RESPONSÁVEL avisará o CEDENTE por escrito assim que souber do fato e, se for furto ou roubo, registrará boletim de ocorrência e entregará uma cópia ao CEDENTE.

Cláusula 5ª · Responsabilidade

O RESPONSÁVEL responde pelos danos que causar por culpa ou dolo, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Não responde pelo desgaste natural do uso, por defeito que já existia nem por falha que não tenha causado.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este termo em duas vias de igual teor.

[cidade], 27 de setembro de 2026.

Responsável
[nome de quem assume]
[CPF]
Cedente
[nome de quem entrega]
[CPF/CNPJ ou representante]
Documento gerado em gerador.net.br

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Modelo para uso pessoal. Não é assessoria jurídica; em valores altos ou situações fora do comum, consulte um advogado.

Resumo rápido

  • O termo registra que uma pessoa recebeu um bem, ou foi informada de uma atividade, e assumiu cuidar dele, usar só para o combinado e responder pelo dano que causar.
  • Serve para notebook e celular da empresa, ferramenta emprestada, carro cedido por alguns dias e passeio, trilha ou evento com riscos.
  • Não pode faltar: quem entrega, quem assume, a descrição do bem (com número de série, patrimônio ou placa), o estado na entrega, a finalidade e quando devolver.
  • A base é o Código Civil: quem causa dano por culpa ou dolo tem de reparar (arts. 186 e 927). O termo não cria responsabilidade por dano que a pessoa não causou.
Notebook, chave de carro e pulseira de evento ao lado de um termo com caixas marcadas.

O que não pode faltar

  1. Quem entrega e quem assume, com nome e CPF ou CNPJ. Se quem entrega é empresa, vai também o nome de quem assina por ela.
  2. A descrição do bem: marca, modelo, número de série ou patrimônio e acessórios. No veículo, modelo e placa.
  3. O estado na entrega. Anote riscos e defeitos que já existem; a devolução é comparada com isso.
  4. Finalidade e prazo: para que o bem vai ser usado e quando volta. Sem prazo, a lei presume o tempo necessário para o uso combinado (Código Civil, art. 581).
  5. As obrigações: guardar e conservar como se fosse seu, não emprestar a outra pessoa e usar só para o combinado (art. 582), avisar perda ou roubo e devolver no estado em que recebeu, ressalvado o desgaste natural.
  6. A regra do dano: a pessoa responde pelo dano que causar por culpa ou dolo (arts. 186 e 927).
  7. Local, data e assinatura das duas partes.

Firma reconhecida e testemunhas não são exigidas. Faça duas vias, uma para cada parte. Se preferir assinar pelo celular, a assinatura eletrônica do gov.br vale.

Os dois primeiros artigos dizem quando alguém responde por um dano: quando agiu com culpa ou dolo. O terceiro vale para o bem emprestado sem pagamento, que é o caso da maioria dos termos de equipamento e de veículo.

Como preencher, assinar e entregar

  1. Escolha o tipo de termo

    Equipamento, veículo, evento ou outro. O formulário muda conforme a escolha e só pede o que aquele caso precisa.

  2. Descreva o bem e fotografe

    Marca, modelo, número de série, patrimônio ou placa, e os acessórios. Tire fotos do bem na entrega, com a data, e anote no termo os riscos e defeitos que já existem.

  3. Combine uso, prazo e desconto

    Para que o bem vai ser usado e até quando volta. Se quem recebe é empregado, só ligue "Autorizar desconto por dano causado por culpa" se isso foi conversado.

  4. Confira e baixe

    Leia as cláusulas na folha. Tudo o que entra no documento aparece no formulário; desligue o que não foi combinado.

  5. Assinem os dois

    Quem entrega e quem assume, à mão ou pelo gov.br (veja como assinar documento pelo gov.br). No evento com menor de idade, assina o pai, a mãe ou o responsável legal.

  6. Duas vias, uma para cada parte

    Cada um fica com uma via assinada. No digital, os dois guardam o mesmo PDF com as duas assinaturas.

  7. Registre a devolução e guarde

    Na devolução, quem recebe o bem de volta anota na via do outro "recebido em [data], no estado [tal]" e assina. Guarde o termo e esse recebido por três anos, o prazo para pedir reparação de dano (Código Civil, art. 206, § 3º, V).

O que o termo não faz

Não autoriza desconto automático no salário. Quando quem recebe o bem é empregado de quem entrega, a CLT só permite descontar do salário o dano causado com dolo ou, se houve culpa, quando o desconto foi combinado (art. 462, § 1º). O gerador tem a opção "Autorizar desconto por dano causado por culpa". Deixe desligada se isso não foi conversado. Ligada, o texto exige que o dano seja apurado e comunicado por escrito antes do desconto. Se o equipamento faz parte do trabalho, vale deixar a regra também no contrato de trabalho.

Não tira a responsabilidade de quem entrega. Se o celular veio com a bateria estufada ou o carro com o freio gasto, o problema é de quem entregou. No evento, o organizador continua respondendo pela segurança da atividade (CDC, arts. 14 e 25).

Não substitui contrato quando há pagamento. Se o bem é alugado ou se alguém vai fazer um trabalho com ele, use um contrato de prestação de serviços. Assistência técnica que recebe aparelho de cliente registra isso numa ordem de serviço.

Equipamento, veículo, evento ou outro

Equipamento é o caso mais comum: notebook, celular, crachá com acesso, ferramenta. O termo descreve o bem, o estado, o uso e a devolução. Com a opção de empregado ligada, entra a cláusula da CLT sobre desconto.

Veículo registra o período de uso, a quilometragem e o combustível na saída. O ponto principal é a multa: o dono tem 30 dias para indicar quem dirigia, e o termo traz o compromisso de assinar essa indicação. Para vender o carro, o documento certo é o contrato de compra e venda de veículo.

Evento ou atividade serve para trilha, passeio, curso prático ou competição amadora. O participante maior declara que conhece os riscos e as regras. Se for menor, assina o responsável legal. O termo não pede dados de saúde.

Outro fica para o que não cabe nas três opções, como a guarda das chaves de um imóvel ou do controle do portão. Você descreve em texto livre o que a pessoa assume.

Checklist de entrega e devolução

A maior parte das brigas sobre termo de responsabilidade não é sobre a lei: é sobre como o bem estava no dia da entrega. Um checklist feito na hora, com as duas pessoas olhando, resolve isso antes de virar problema.

ItemNa entregaNa devolução
IdentificaçãoNúmero de série, patrimônio ou placa conferido no próprio bemO mesmo número, no mesmo bem
EstadoFotos com data; riscos, trincas e amassados anotados no termoNovas fotos nos mesmos ângulos, para comparar
AcessóriosCarregador, capa, mouse; no carro, estepe, macaco, triângulo e documentoTudo o que saiu, contado de novo
VeículoQuilometragem e nível de combustívelQuilometragem, combustível e multas do período
Dados e senhasContas e acessos que vêm configuradosBackup do que é da empresa e saída das contas pessoais
AssinaturaTermo assinado pelas duas partes"Recebido em [data], no estado [tal]", assinado por quem recebe de volta

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Descrever o bem como "um notebook", sem marca, modelo e número de série ou patrimônio. Na devolução, não dá para provar que é o mesmo aparelho.
  • Não anotar o estado na entrega. Um risco que já existia vira discussão na hora de devolver.
  • Achar que o termo deixa a empresa descontar qualquer dano do salário. Pela CLT, o desconto só vale se foi combinado ou se houve dolo (art. 462, § 1º), e o dano e a culpa precisam ser apurados.
  • Usar o termo de evento como renúncia a qualquer indenização. Numa relação de consumo, cláusula que afasta a obrigação de indenizar do fornecedor é nula (CDC, arts. 25 e 51, I).
  • Pedir dados de saúde no termo de evento. Dado de saúde é dado sensível pela LGPD (art. 5º, II) e não precisa estar ali: o termo trata dos riscos informados e das regras.

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

Termo de responsabilidade precisa reconhecer firma?

Não. A assinatura das duas partes basta. Firma reconhecida, assinatura eletrônica pelo gov.br ou duas testemunhas ajudam a provar quem assinou se um dia houver disputa.

A empresa pode descontar do salário se eu quebrar o notebook?

Só em dois casos: se o desconto por dano foi combinado por escrito ou se você causou o dano de propósito (CLT, art. 462, § 1º). Mesmo com o desconto combinado, a empresa precisa apurar o dano e a sua culpa. Desgaste natural e defeito do aparelho não entram.

E se o equipamento for roubado?

Avise quem entregou e registre boletim de ocorrência. O termo faz a pessoa responder pelo dano causado por culpa ou dolo; se o roubo aconteceu sem descuido seu, não há culpa. Se houve descuido, como deixar o notebook à vista dentro do carro, a conversa muda.

Quem paga a multa de trânsito quando o carro é emprestado?

Quem estava dirigindo. O dono recebe a notificação e tem 30 dias para indicar o condutor (CTB, art. 257, § 7º). Se não indicar, a infração fica com o principal condutor ou com o proprietário. O termo registra o período de uso e o compromisso de assinar a indicação.

O termo de evento isenta o organizador?

Não. Ele prova que o participante foi informado dos riscos e aceitou as regras. Falha na organização ou na segurança continua sendo responsabilidade de quem organiza, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusula que afaste a obrigação de indenizar (art. 25).

Menor de idade pode assinar?

Não sozinho. No termo de evento, marque "Participante menor de idade": quem assina é o pai, a mãe ou o responsável legal, e o nome do menor aparece no texto. Os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estão sob sua autoridade (Código Civil, art. 932, I).

Qual a diferença entre termo de responsabilidade e comodato?

Comodato é o empréstimo gratuito de uma coisa (Código Civil, art. 579). O termo de equipamento funciona como o registro desse empréstimo: o que foi entregue, em que estado e até quando. Se houver pagamento pelo uso, já é aluguel ou serviço, e o caso pede contrato.

Outra pessoa pode retirar o equipamento por mim?

Pode, mas quem assina o termo assume a responsabilidade. Se alguém vai retirar ou devolver o bem no seu lugar, dê a ela uma procuração particular com esse poder específico.

Este modelo serve como o termo de responsabilidade do INSS?

Não. O INSS tem formulário próprio, assinado pelo procurador ou representante legal que vai cuidar do benefício de outra pessoa. Use o modelo do INSS, que fica no site do instituto e no Meu INSS.

Quanto tempo guardar o termo depois da devolução?

Três anos, junto com o registro da devolução. É o prazo para pedir reparação civil de um dano (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Se quem recebeu o bem era empregado, a discussão pode seguir os prazos trabalhistas, que vão até dois anos depois do fim do contrato.

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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