Resumo rápido
- O termo registra que uma pessoa recebeu um bem, ou foi informada de uma atividade, e assumiu cuidar dele, usar só para o combinado e responder pelo dano que causar.
- Serve para notebook e celular da empresa, ferramenta emprestada, carro cedido por alguns dias e passeio, trilha ou evento com riscos.
- Não pode faltar: quem entrega, quem assume, a descrição do bem (com número de série, patrimônio ou placa), o estado na entrega, a finalidade e quando devolver.
- A base é o Código Civil: quem causa dano por culpa ou dolo tem de reparar (arts. 186 e 927). O termo não cria responsabilidade por dano que a pessoa não causou.

O que não pode faltar
- Quem entrega e quem assume, com nome e CPF ou CNPJ. Se quem entrega é empresa, vai também o nome de quem assina por ela.
- A descrição do bem: marca, modelo, número de série ou patrimônio e acessórios. No veículo, modelo e placa.
- O estado na entrega. Anote riscos e defeitos que já existem; a devolução é comparada com isso.
- Finalidade e prazo: para que o bem vai ser usado e quando volta. Sem prazo, a lei presume o tempo necessário para o uso combinado (Código Civil, art. 581).
- As obrigações: guardar e conservar como se fosse seu, não emprestar a outra pessoa e usar só para o combinado (art. 582), avisar perda ou roubo e devolver no estado em que recebeu, ressalvado o desgaste natural.
- A regra do dano: a pessoa responde pelo dano que causar por culpa ou dolo (arts. 186 e 927).
- Local, data e assinatura das duas partes.
Firma reconhecida e testemunhas não são exigidas. Faça duas vias, uma para cada parte. Se preferir assinar pelo celular, a assinatura eletrônica do gov.br vale.
Os dois primeiros artigos dizem quando alguém responde por um dano: quando agiu com culpa ou dolo. O terceiro vale para o bem emprestado sem pagamento, que é o caso da maioria dos termos de equipamento e de veículo.
Como preencher, assinar e entregar
- Escolha o tipo de termo
Equipamento, veículo, evento ou outro. O formulário muda conforme a escolha e só pede o que aquele caso precisa.
- Descreva o bem e fotografe
Marca, modelo, número de série, patrimônio ou placa, e os acessórios. Tire fotos do bem na entrega, com a data, e anote no termo os riscos e defeitos que já existem.
- Combine uso, prazo e desconto
Para que o bem vai ser usado e até quando volta. Se quem recebe é empregado, só ligue "Autorizar desconto por dano causado por culpa" se isso foi conversado.
- Confira e baixe
Leia as cláusulas na folha. Tudo o que entra no documento aparece no formulário; desligue o que não foi combinado.
- Assinem os dois
Quem entrega e quem assume, à mão ou pelo gov.br (veja como assinar documento pelo gov.br). No evento com menor de idade, assina o pai, a mãe ou o responsável legal.
- Duas vias, uma para cada parte
Cada um fica com uma via assinada. No digital, os dois guardam o mesmo PDF com as duas assinaturas.
- Registre a devolução e guarde
Na devolução, quem recebe o bem de volta anota na via do outro "recebido em [data], no estado [tal]" e assina. Guarde o termo e esse recebido por três anos, o prazo para pedir reparação de dano (Código Civil, art. 206, § 3º, V).
O que o termo não faz
Não autoriza desconto automático no salário. Quando quem recebe o bem é empregado de quem entrega, a CLT só permite descontar do salário o dano causado com dolo ou, se houve culpa, quando o desconto foi combinado (art. 462, § 1º). O gerador tem a opção "Autorizar desconto por dano causado por culpa". Deixe desligada se isso não foi conversado. Ligada, o texto exige que o dano seja apurado e comunicado por escrito antes do desconto. Se o equipamento faz parte do trabalho, vale deixar a regra também no contrato de trabalho.
Não tira a responsabilidade de quem entrega. Se o celular veio com a bateria estufada ou o carro com o freio gasto, o problema é de quem entregou. No evento, o organizador continua respondendo pela segurança da atividade (CDC, arts. 14 e 25).
Não substitui contrato quando há pagamento. Se o bem é alugado ou se alguém vai fazer um trabalho com ele, use um contrato de prestação de serviços. Assistência técnica que recebe aparelho de cliente registra isso numa ordem de serviço.
Equipamento, veículo, evento ou outro
Equipamento é o caso mais comum: notebook, celular, crachá com acesso, ferramenta. O termo descreve o bem, o estado, o uso e a devolução. Com a opção de empregado ligada, entra a cláusula da CLT sobre desconto.
Veículo registra o período de uso, a quilometragem e o combustível na saída. O ponto principal é a multa: o dono tem 30 dias para indicar quem dirigia, e o termo traz o compromisso de assinar essa indicação. Para vender o carro, o documento certo é o contrato de compra e venda de veículo.
Evento ou atividade serve para trilha, passeio, curso prático ou competição amadora. O participante maior declara que conhece os riscos e as regras. Se for menor, assina o responsável legal. O termo não pede dados de saúde.
Outro fica para o que não cabe nas três opções, como a guarda das chaves de um imóvel ou do controle do portão. Você descreve em texto livre o que a pessoa assume.
Checklist de entrega e devolução
A maior parte das brigas sobre termo de responsabilidade não é sobre a lei: é sobre como o bem estava no dia da entrega. Um checklist feito na hora, com as duas pessoas olhando, resolve isso antes de virar problema.
| Item | Na entrega | Na devolução |
|---|---|---|
| Identificação | Número de série, patrimônio ou placa conferido no próprio bem | O mesmo número, no mesmo bem |
| Estado | Fotos com data; riscos, trincas e amassados anotados no termo | Novas fotos nos mesmos ângulos, para comparar |
| Acessórios | Carregador, capa, mouse; no carro, estepe, macaco, triângulo e documento | Tudo o que saiu, contado de novo |
| Veículo | Quilometragem e nível de combustível | Quilometragem, combustível e multas do período |
| Dados e senhas | Contas e acessos que vêm configurados | Backup do que é da empresa e saída das contas pessoais |
| Assinatura | Termo assinado pelas duas partes | "Recebido em [data], no estado [tal]", assinado por quem recebe de volta |
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Descrever o bem como "um notebook", sem marca, modelo e número de série ou patrimônio. Na devolução, não dá para provar que é o mesmo aparelho.
- Não anotar o estado na entrega. Um risco que já existia vira discussão na hora de devolver.
- Achar que o termo deixa a empresa descontar qualquer dano do salário. Pela CLT, o desconto só vale se foi combinado ou se houve dolo (art. 462, § 1º), e o dano e a culpa precisam ser apurados.
- Usar o termo de evento como renúncia a qualquer indenização. Numa relação de consumo, cláusula que afasta a obrigação de indenizar do fornecedor é nula (CDC, arts. 25 e 51, I).
- Pedir dados de saúde no termo de evento. Dado de saúde é dado sensível pela LGPD (art. 5º, II) e não precisa estar ali: o termo trata dos riscos informados e das regras.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
Termo de responsabilidade precisa reconhecer firma?
Não. A assinatura das duas partes basta. Firma reconhecida, assinatura eletrônica pelo gov.br ou duas testemunhas ajudam a provar quem assinou se um dia houver disputa.
A empresa pode descontar do salário se eu quebrar o notebook?
Só em dois casos: se o desconto por dano foi combinado por escrito ou se você causou o dano de propósito (CLT, art. 462, § 1º). Mesmo com o desconto combinado, a empresa precisa apurar o dano e a sua culpa. Desgaste natural e defeito do aparelho não entram.
E se o equipamento for roubado?
Avise quem entregou e registre boletim de ocorrência. O termo faz a pessoa responder pelo dano causado por culpa ou dolo; se o roubo aconteceu sem descuido seu, não há culpa. Se houve descuido, como deixar o notebook à vista dentro do carro, a conversa muda.
Quem paga a multa de trânsito quando o carro é emprestado?
Quem estava dirigindo. O dono recebe a notificação e tem 30 dias para indicar o condutor (CTB, art. 257, § 7º). Se não indicar, a infração fica com o principal condutor ou com o proprietário. O termo registra o período de uso e o compromisso de assinar a indicação.
O termo de evento isenta o organizador?
Não. Ele prova que o participante foi informado dos riscos e aceitou as regras. Falha na organização ou na segurança continua sendo responsabilidade de quem organiza, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusula que afaste a obrigação de indenizar (art. 25).
Menor de idade pode assinar?
Não sozinho. No termo de evento, marque "Participante menor de idade": quem assina é o pai, a mãe ou o responsável legal, e o nome do menor aparece no texto. Os pais respondem pelos danos causados pelos filhos menores que estão sob sua autoridade (Código Civil, art. 932, I).
Qual a diferença entre termo de responsabilidade e comodato?
Comodato é o empréstimo gratuito de uma coisa (Código Civil, art. 579). O termo de equipamento funciona como o registro desse empréstimo: o que foi entregue, em que estado e até quando. Se houver pagamento pelo uso, já é aluguel ou serviço, e o caso pede contrato.
Outra pessoa pode retirar o equipamento por mim?
Pode, mas quem assina o termo assume a responsabilidade. Se alguém vai retirar ou devolver o bem no seu lugar, dê a ela uma procuração particular com esse poder específico.
Este modelo serve como o termo de responsabilidade do INSS?
Não. O INSS tem formulário próprio, assinado pelo procurador ou representante legal que vai cuidar do benefício de outra pessoa. Use o modelo do INSS, que fica no site do instituto e no Meu INSS.
Quanto tempo guardar o termo depois da devolução?
Três anos, junto com o registro da devolução. É o prazo para pedir reparação civil de um dano (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Se quem recebeu o bem era empregado, a discussão pode seguir os prazos trabalhistas, que vão até dois anos depois do fim do contrato.
Documentos relacionados
Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186, 206, 579 a 585, 927 e 932 · planalto.gov.br
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 462 · planalto.gov.br
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 257 · planalto.gov.br
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 14, 25 e 51 · planalto.gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos