Declarações

Declaração de residência

Preencha, veja a declaração pronta e baixe em PDF ou Word. Serve para o seu endereço ou para declarar que outra pessoa mora no seu imóvel. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
Quem declara
Quem mora no endereço
Endereço

Escreva como quiser: "março de 2024", "2019", "10/01/2025".

Só o assunto. Sai no texto como "para fins de matrícula escolar". Em branco, sai "para os devidos fins".

Assinaturacidade, data, testemunhas
Declaração de residência

Eu, [seu nome completo], brasileiro(a), solteiro(a), [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], portador(a) do RG nº [RG], DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da lei, que resido desde [quando] no seguinte endereço: [rua e número], [complemento], bairro [bairro], [cidade/UF], CEP [CEP].

Declaro também estar ciente de que, se esta declaração for falsa, fico sujeito(a) às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação, inclusive às do crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983.

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

[cidade], 27 de setembro de 2026.

Declarante
[seu nome completo]
[CPF]
Documento gerado em gerador.net.br

Nada sai do seu navegador

Resumo rápido

  • Na declaração de residência você afirma por escrito, sob as penas da lei, onde mora. A Lei 7.115/1983 presume verdadeira a declaração feita pelo próprio interessado.
  • Serve para quem não tem conta de luz, água ou internet no próprio nome: quem mora com os pais, de favor ou acabou de se mudar.
  • Quem decide se aceita é quem pede. Escola, banco, posto de saúde e órgão público definem se a declaração basta e o que vai junto.
  • Não pode faltar: nome e CPF de quem declara, endereço completo com CEP, a frase "sob as penas da lei" com a responsabilidade do declarante, data e assinatura.
  • Declaração falsa é falsidade ideológica (Código Penal, art. 299): reclusão de um a três anos e multa, em documento particular.
Fachada de prédio com uma janela acesa, declaração e carta na caixa de correio.

O que não pode faltar

  1. Quem declara: nome completo e CPF. Nacionalidade, estado civil e profissão completam a identificação. O RG é opcional.
  2. Endereço completo: rua, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP. Não sabe o CEP? A consulta de CEP acha pelo nome da rua.
  3. "Sob as penas da lei" e a responsabilidade do declarante escrita no texto (Lei 7.115/1983, arts. 1º e 3º). O gerador já coloca, com a menção ao art. 299 do Código Penal.
  4. Local, data e assinatura de quem declara, com o nome e o CPF embaixo.

Testemunhas não são exigidas. Órgão público não pode pedir firma reconhecida (Lei 13.726/2018); banco e escola particular podem. A assinatura gov.br serve quando quem recebe aceita documento digital.

Como preencher, assinar e entregar

  1. Pergunte antes a quem vai receber

    Aceitam declaração? Precisa de firma reconhecida, testemunhas, cópia do documento de quem assina ou uma conta no nome do titular? Aceitam PDF assinado digitalmente? Com as respostas, você acerta de primeira.

  2. Decida quem declara

    Se você mora no endereço e não tem conta no seu nome, declare você mesmo. Se o imóvel é de outra pessoa, como pais ou locador, marque "Outra pessoa mora no meu imóvel": quem declara e assina é o titular.

  3. Preencha o endereço completo

    Rua, número, complemento, bairro, cidade, UF e CEP. Não sabe o CEP? A consulta de CEP acha pelo nome da rua e preenche o resto. A finalidade é opcional, mas deixa claro para que o papel serve.

  4. Confira a folha

    Nome e CPF de quem assina, complemento do endereço e a frase sobre a responsabilidade do declarante, que precisa estar no texto (Lei 7.115/1983, art. 3º).

  5. Assine

    À mão, depois de imprimir, ou pelo gov.br, se quem recebe aceitar documento digital (veja como assinar documento pelo gov.br). Firma reconhecida só se pedirem, e nunca em órgão público; o guia de reconhecimento de firma explica como funciona.

  6. Entregue e fique com uma cópia

    O original vai para quem pediu, com os anexos exigidos. Guarde uma cópia ou o PDF: se o cadastro for conferido depois, você sabe exatamente o que declarou e em que data.

  7. Refaça quando mudar

    Mudou de endereço ou pediram um documento recente? Gere outra declaração com a data nova. Não reaproveite uma antiga trocando só a data à mão.

O que serve como comprovante de residência

Quando alguém pede "comprovante de residência", quase sempre quer um documento emitido por outra empresa ou órgão, com o seu nome e o endereço, de preferência recente. Os mais aceitos:

  • conta de luz, água, gás ou esgoto;
  • conta de telefone fixo, celular ou internet;
  • fatura de cartão de crédito ou extrato bancário;
  • contrato de aluguel assinado;
  • carnê do IPTU;
  • correspondência de órgão público, como carta do INSS ou da Receita Federal.

A declaração entra quando você não tem nenhum desses no seu nome. Este site não faz conta de consumo nem "comprovante" de empresa: faz só a declaração, que você mesmo assina e pela qual responde. O guia de comprovante de residência traz as saídas para quem mora com outra pessoa.

Quando a declaração é aceita

Não existe regra única. Cada órgão ou empresa diz o que aceita, e o mais comum é pedir a declaração junto com outros papéis:

  • Mora com os pais, parentes ou de favor: o titular do imóvel faz a declaração (opção "Outra pessoa mora no meu imóvel") e você leva junto uma conta no nome dele e uma cópia do documento dele.
  • Casado ou em união estável: muitos aceitam a conta no nome do cônjuge com a certidão de casamento ou a escritura de união estável.
  • Inquilino: o contrato de aluguel costuma resolver. Sem contrato, o locador pode fazer a declaração, e o recibo de aluguel mensal ajuda a mostrar que você mora ali.

Uma diferença de lei entre os dois modos: a presunção de verdade da Lei 7.115/1983 vale para a declaração do próprio interessado. Quando o titular declara que outra pessoa mora no imóvel dele, quem recebe decide se aceita, e quem assina responde pelo que escreveu. Por isso o texto desse modo cita direto o art. 299 do Código Penal. Confira o CPF de quem mora no imóvel no validador de CPF antes de imprimir.

Quem decide se aceita: um mapa rápido

Não existe lista nacional do que cada lugar aceita, e a regra muda de cidade para cidade e de empresa para empresa. A tabela mostra quem define a regra em cada caso e o que vale perguntar. Não é garantia de aceitação.

OndeQuem define a regraO que perguntar antes
Serviço de órgão federal (INSS, Receita, Polícia Federal)A página do serviço no gov.br lista os documentosSe a declaração entra na lista. Firma reconhecida não pode ser exigida (Lei 13.726/2018, art. 3º, I).
Matrícula em escola públicaA secretaria de educação do estado ou do municípioSe aceitam a declaração do responsável e se querem conta no nome do dono do imóvel junto.
Unidade básica de saúdeA secretaria municipal de saúde, que usa o endereço para definir a área de atendimentoO que a unidade pede para o cadastro do bairro.
Banco, loja e crediárioA política interna de cada empresaSe aceitam declaração, conta no nome de parente ou só conta no seu nome; se pedem firma reconhecida.
DetranO Detran de cada estadoA lista do serviço (CNH, registro de veículo) no site do Detran.
Processo judicialO juiz do casoNa área cível, a declaração vale como prova pela Lei 7.115/1983. No processo penal, a presunção de verdade não se aplica (art. 1º, parágrafo único).

Para o inquilino, o contrato de aluguel costuma ser o documento mais forte, porque tem as duas assinaturas e o endereço. O guia da Lei do Inquilinato explica o que o contrato precisa ter. Quando a resposta for "só conta no seu nome", uma saída é pedir à concessionária de luz ou de água a troca de titularidade da conta; cada uma diz o que exige para isso.

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Assinar no lugar de outra pessoa. Se o imóvel é do seu pai e ele declara que você mora lá, quem assina é ele, não você.
  • Esquecer o complemento ou o CEP. Sem o número do apartamento ou do bloco, a correspondência volta e muito cadastro recusa o endereço.
  • Levar só a declaração quando o órgão pede também uma conta no nome do titular do imóvel. Pergunte antes o que precisa ir junto.
  • Apagar a frase sobre a responsabilidade do declarante. A Lei 7.115/1983 (art. 3º) exige que a declaração mencione essa responsabilidade de forma expressa.
  • Declarar o endereço de um parente para conseguir vaga em escola ou atendimento em outra cidade. É o caso típico de falsidade ideológica, e o cadastro pode ser cancelado quando a escola ou o órgão confere.

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

Declaração de residência vale como comprovante de residência?

Depende de quem pede. A Lei 7.115/1983 presume verdadeira a declaração feita pelo próprio interessado, sob as penas da lei, mas cada órgão, banco ou escola decide o que aceita no seu atendimento. Pergunte antes se aceitam a declaração e o que precisa ir junto.

Precisa reconhecer firma?

Para órgão público, não: a Lei 13.726/2018 (art. 3º, I) dispensa a firma reconhecida, e o servidor confere a sua assinatura com o documento de identidade. Banco, escola particular e empresa podem pedir; aí o caminho é o cartório de notas.

Moro com meus pais e as contas estão no nome deles. Como faço?

Marque "Outra pessoa mora no meu imóvel" e preencha com os dados do seu pai ou da sua mãe como declarante. Quem assina é o titular. Leve junto uma conta no nome dele e uma cópia do documento dele, que é o que costuma ser pedido.

Outra pessoa pode assinar a declaração por mim?

Só com procuração. A Lei 7.115/1983 aceita a declaração firmada pelo interessado ou por procurador com poderes para isso (art. 1º). Se precisar, faça uma procuração particular dizendo esse poder de forma expressa.

Posso assinar pelo gov.br?

Pode, se quem recebe aceitar documento digital. A assinatura eletrônica do gov.br é gratuita e muitos órgãos públicos aceitam. Escola particular e empresa decidem por conta própria. Para entregar em papel, imprima e assine à mão.

O que acontece se a declaração for falsa?

Quem assina responde civil, administrativa e criminalmente (Lei 7.115/1983, art. 2º). No crime, é falsidade ideológica: inserir declaração falsa em documento particular para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante dá reclusão de um a três anos e multa (Código Penal, art. 299).

Inquilino pode usar o contrato de aluguel?

Muitos lugares aceitam o contrato de locação assinado, com o seu nome e o endereço. Se ainda não tem contrato, veja o modelo de contrato de locação residencial. O locador também pode fazer esta declaração dizendo que você mora no imóvel.

A declaração tem validade?

A lei não fixa prazo. Quem recebe costuma pedir documento recente, muitas vezes dos últimos três meses. Se a sua ficou antiga, gere outra com a data nova.

Precisa de testemunhas?

A lei não exige. Se o órgão pedir duas testemunhas, ligue a opção no grupo Assinatura e elas assinam embaixo.

O que eu digito fica salvo em algum lugar?

Não sai do seu navegador. O PDF e o Word são montados no seu próprio aparelho. Se você ligar "Lembrar meus dados", só o seu nome e o seu CPF ficam guardados neste navegador, e dá para apagar quando quiser.

Guias sobre o assunto

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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