Resumo rápido
- A nota promissória é uma promessa escrita de pagar uma quantia em certa data. Quem assina (o emitente) fica devendo a quem vai receber (o beneficiário).
- É título executivo: se não for paga, o credor pode cobrar direto na execução, sem precisar provar a dívida antes (CPC, art. 784, I).
- Não pode faltar nenhum dos sete requisitos do art. 75 da Lei Uniforme. Faltando um, o papel pode deixar de valer como nota promissória.
- Dívida parcelada: uma nota para cada parcela, cada uma com seu vencimento.

O que não pode faltar
O art. 75 da Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966, Anexo I) lista sete requisitos. O gerador põe todos no texto:
- As palavras "nota promissória" no próprio texto, não só no título. Por isso a frase diz "por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA".
- Promessa pura e simples de pagar quantia determinada. Sem condição ("pago se eu vender o carro"). O valor vai em números e por extenso.
- Época do pagamento: a data de vencimento. Sem data, a nota é considerada à vista (art. 76).
- Lugar do pagamento, a praça. Sem ela, vale o lugar da emissão (art. 76).
- Nome de quem vai receber, ou à ordem de quem. Nota ao portador, sem nome, não vale.
- Data e lugar da emissão.
- Assinatura do emitente, quem deve. Nome, CPF e endereço do emitente não estão na lista, mas ajudam a encontrá-lo na cobrança.
Testemunhas não são necessárias: a nota já é título executivo (CPC, art. 784, I). Firma reconhecida também não. A lei brasileira mais antiga, o Decreto 2.044/1908, segue valendo no que a Lei Uniforme não trata.
Como preencher, assinar e entregar
- Combine a dívida inteira antes
Valor total, número de parcelas, datas e cidade de pagamento. Se há juros, eles já entram no valor de cada nota. O guia de como preencher nota promissória explica cada campo.
- Gere uma nota por parcela
No campo Nº, escreva 1/3, depois 2/3, 3/3, cada uma com seu vencimento. Mude só o número e a data de uma para outra e baixe cada nota.
- Preencha emitente e beneficiário
Nome completo e CPF de quem deve e de quem vai receber. Endereço do emitente ajuda a encontrá-lo se precisar cobrar. Confira o CPF no validador.
- Inclua o avalista, se houver
Nome e CPF do avalista e, se ele for casado, o cônjuge assinando junto.
- Confira e imprima
Nenhum campo pode ficar em branco. Confira valor, extenso e vencimento de cada nota antes de imprimir.
- Assine à mão
O emitente assina cada nota com caneta, e o avalista assina no lugar do aval. A nota circula em papel, e é o original que se apresenta no protesto ou na cobrança. A assinatura pelo gov.br serve para os outros papéis do negócio, como o recibo (veja como assinar pelo gov.br).
- Uma via só, e cada um guarda o seu
A nota é única: o original fica com o credor, e o devedor guarda uma foto ou cópia. Paga a parcela, a nota volta para o devedor, que guarda o papel pelo menos cinco anos a contar do vencimento, o prazo da ação monitória.
Aval, prazo e cuidados
O avalista assina abaixo da frase "por aval ao emitente" e responde pela dívida do mesmo jeito que ele (art. 32). Se o aval não disser por quem é dado, a lei entende que é pelo emitente (art. 77). O Código Civil pede a autorização do cônjuge para o aval de pessoa casada, salvo na separação absoluta de bens (art. 1.647, III). Há decisões que afastam essa exigência na nota promissória, que tem lei própria, mas o tema não está pacificado.
A prescrição da execução contra o emitente e o avalista é de três anos a contar do vencimento: a Lei Uniforme manda aplicar à nota a regra da letra de câmbio (arts. 70 e 77). Passado esse prazo, sobra a ação monitória.
Nunca assine em branco. A nota incompleta pode ser completada por quem estiver com ela, e se isso for feito contra o combinado, o devedor só pode se defender contra quem agiu de má-fé (art. 10). Preencha tudo antes de assinar e guarde uma cópia.
Parcelas e controle de pagamento
Numa dívida parcelada, cada nota é um título separado, com vencimento e prazo de cobrança próprios. Isso tem duas vantagens. Se o devedor atrasa uma parcela, o credor cobra só aquela nota, sem discutir as outras. E cada parcela paga tem um fecho claro: a nota volta para quem pagou.
O credor não pode recusar esse pagamento parcial, e o devedor pode exigir que ele fique anotado no título. É o que diz a Lei Uniforme sobre a letra de câmbio, regra que o art. 77 manda aplicar à nota promissória:
Na nota promissória, o "sacado" da regra é o próprio emitente, quem deve. Três cuidados fecham o controle:
- Devolva a nota paga. A entrega do título ao devedor faz presumir o pagamento (Código Civil, art. 324). Nota que fica com o credor depois de paga é nota que pode ser cobrada de novo.
- Nota perdida pede declaração. Se o credor perdeu a nota, o devedor pode segurar o pagamento até receber uma declaração que inutilize o título perdido (art. 321).
- Uma planilha simples resolve. Número da nota, vencimento, valor, data do pagamento e se a nota já voltou. Para conferir o extenso de cada parcela, use a ferramenta de número por extenso.
Se uma parcela vence e não é paga, o caminho costuma ser cobrar por escrito, depois protestar e, por fim, executar. O guia de cobrança extrajudicial mostra as etapas e o que é proibido na cobrança.
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Assinar a nota com valor ou vencimento em branco "para preencher depois". Quem estiver com a nota pode completar, e contra terceiro de boa-fé fica difícil discutir (art. 10 da Lei Uniforme).
- Fazer uma nota só para uma dívida em 10 parcelas. Se atrasar uma, a cobrança fica confusa. O costume é uma nota por parcela.
- Valor por extenso diferente do valor em números. Quando divergem, vale o por extenso (art. 6º, aplicado à nota pelo art. 77).
- Esquecer a praça de pagamento ou a data de emissão. São requisitos da lei (art. 75, itens 4 e 6).
- Não devolver a nota ao devedor depois que ele paga. A nota paga fica com quem pagou, ou o credor dá recibo de quitação.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
Nota promissória precisa de reconhecimento de firma?
Não. A lei pede a assinatura do emitente, sem cartório. A firma reconhecida só ajuda a provar a autoria se o devedor negar que assinou.
Quanto tempo o credor tem para cobrar?
Três anos a contar do vencimento para a execução contra o emitente e o avalista dele (arts. 70 e 77 da Lei Uniforme). Depois disso, a nota perde a força de título executivo, mas ainda pode ser cobrada por ação monitória em até cinco anos do vencimento (Súmula 504 do STJ).
Qual a diferença entre nota promissória e recibo?
São opostos. A nota promissória é assinada por quem deve e promete pagar. O recibo é assinado por quem recebeu e diz que já foi pago. Quando a nota é paga, o devedor pega a nota de volta ou um recibo de pagamento.
O que é o aval?
É a garantia dada por outra pessoa, que assina a nota e passa a responder pela dívida do mesmo jeito que o emitente (arts. 30 a 32). O credor pode cobrar do avalista sem cobrar antes o emitente.
Avalista casado precisa da assinatura do cônjuge?
O Código Civil exige a autorização do cônjuge para dar aval, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647, III). Há decisões que afastam essa exigência para títulos regidos por lei própria, como a nota promissória, mas o tema ainda gera discussão nos tribunais. Para evitar problema, o cônjuge assina junto. O gerador tem esse campo.
Nota promissória pode ser digital?
Este gerador faz a nota para imprimir e assinar à mão, que é o formato que todo mundo conhece. Há notas eletrônicas, mas dependem de plataforma própria de emissão e registro.
Pode incluir juros na nota promissória?
A nota precisa de quantia determinada (art. 75). Na nota com data de vencimento, o costume é já escrever o valor total com os juros combinados. O que atrasar depois do vencimento é cobrado com os acréscimos da lei.
Posso usar a nota na venda de um bem parcelado?
Pode. Faça o recibo de venda do sinal e uma nota promissória para cada parcela do saldo.
Quem é o emitente da nota promissória?
É quem deve e promete pagar. O emitente assina a nota e a entrega ao beneficiário, que é o credor. O avalista, se houver, é uma terceira pessoa que garante a dívida.
Como protestar uma nota promissória não paga?
Leve a nota original ao tabelionato de protesto. O tabelião intima o devedor no endereço que você informar (Lei 9.492/1997, art. 14). Se ele não pagar no cartório, o protesto é registrado em até três dias úteis contados da protocolização (art. 12). As custas variam por estado.
Guias sobre o assunto
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Fontes
- Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra), Anexo I, arts. 75 a 78 · planalto.gov.br
- Decreto 2.044/1908, arts. 54 a 56 · planalto.gov.br
- Código de Processo Civil, art. 784, I (título executivo) · planalto.gov.br
- Código Civil, arts. 321, 324 e 1.647, III · planalto.gov.br
- Lei 9.492/1997 (protesto de títulos), arts. 1º, 12 e 14 · planalto.gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos