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Nota promissória para preencher

Preencha, confira a nota pronta e baixe em PDF ou Word para imprimir e assinar. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
A nota

Uma nota por parcela: 1/3, 2/3…

Cidade onde a dívida será paga.

Emitente (quem deve e assina)
Beneficiário (quem vai receber)
Avalavalista e rodapé
Nota promissória
Nº [nº] · Vencimento: [dd/mm/aaaa]
R$ [valor]

No dia [dia] de [mês] de [ano] ([data do vencimento por extenso]), pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA a [nome do beneficiário], inscrito(a) no CPF sob o nº [documento], ou à sua ordem, a quantia de R$ [valor] ([valor por extenso]) em moeda corrente deste país, pagável em [cidade/UF].

Emitente
[nome do emitente]
CPF/CNPJ
[CPF ou CNPJ]
Endereço
[endereço do emitente], [bairro], [cidade/UF], CEP [CEP]

[cidade da emissão], 27 de setembro de 2026.

Emitente
[nome do emitente]
[CPF ou CNPJ]
Documento gerado em gerador.net.br

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Modelo para uso pessoal. Não é assessoria jurídica; em valores altos ou situações fora do comum, consulte um advogado.

Resumo rápido

  • A nota promissória é uma promessa escrita de pagar uma quantia em certa data. Quem assina (o emitente) fica devendo a quem vai receber (o beneficiário).
  • É título executivo: se não for paga, o credor pode cobrar direto na execução, sem precisar provar a dívida antes (CPC, art. 784, I).
  • Não pode faltar nenhum dos sete requisitos do art. 75 da Lei Uniforme. Faltando um, o papel pode deixar de valer como nota promissória.
  • Dívida parcelada: uma nota para cada parcela, cada uma com seu vencimento.
Nota promissória com caneta tinteiro e calendário marcando o vencimento.

O que não pode faltar

O art. 75 da Lei Uniforme (Decreto 57.663/1966, Anexo I) lista sete requisitos. O gerador põe todos no texto:

  1. As palavras "nota promissória" no próprio texto, não só no título. Por isso a frase diz "por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA".
  2. Promessa pura e simples de pagar quantia determinada. Sem condição ("pago se eu vender o carro"). O valor vai em números e por extenso.
  3. Época do pagamento: a data de vencimento. Sem data, a nota é considerada à vista (art. 76).
  4. Lugar do pagamento, a praça. Sem ela, vale o lugar da emissão (art. 76).
  5. Nome de quem vai receber, ou à ordem de quem. Nota ao portador, sem nome, não vale.
  6. Data e lugar da emissão.
  7. Assinatura do emitente, quem deve. Nome, CPF e endereço do emitente não estão na lista, mas ajudam a encontrá-lo na cobrança.

Testemunhas não são necessárias: a nota já é título executivo (CPC, art. 784, I). Firma reconhecida também não. A lei brasileira mais antiga, o Decreto 2.044/1908, segue valendo no que a Lei Uniforme não trata.

Como preencher, assinar e entregar

  1. Combine a dívida inteira antes

    Valor total, número de parcelas, datas e cidade de pagamento. Se há juros, eles já entram no valor de cada nota. O guia de como preencher nota promissória explica cada campo.

  2. Gere uma nota por parcela

    No campo Nº, escreva 1/3, depois 2/3, 3/3, cada uma com seu vencimento. Mude só o número e a data de uma para outra e baixe cada nota.

  3. Preencha emitente e beneficiário

    Nome completo e CPF de quem deve e de quem vai receber. Endereço do emitente ajuda a encontrá-lo se precisar cobrar. Confira o CPF no validador.

  4. Inclua o avalista, se houver

    Nome e CPF do avalista e, se ele for casado, o cônjuge assinando junto.

  5. Confira e imprima

    Nenhum campo pode ficar em branco. Confira valor, extenso e vencimento de cada nota antes de imprimir.

  6. Assine à mão

    O emitente assina cada nota com caneta, e o avalista assina no lugar do aval. A nota circula em papel, e é o original que se apresenta no protesto ou na cobrança. A assinatura pelo gov.br serve para os outros papéis do negócio, como o recibo (veja como assinar pelo gov.br).

  7. Uma via só, e cada um guarda o seu

    A nota é única: o original fica com o credor, e o devedor guarda uma foto ou cópia. Paga a parcela, a nota volta para o devedor, que guarda o papel pelo menos cinco anos a contar do vencimento, o prazo da ação monitória.

Aval, prazo e cuidados

O avalista assina abaixo da frase "por aval ao emitente" e responde pela dívida do mesmo jeito que ele (art. 32). Se o aval não disser por quem é dado, a lei entende que é pelo emitente (art. 77). O Código Civil pede a autorização do cônjuge para o aval de pessoa casada, salvo na separação absoluta de bens (art. 1.647, III). Há decisões que afastam essa exigência na nota promissória, que tem lei própria, mas o tema não está pacificado.

A prescrição da execução contra o emitente e o avalista é de três anos a contar do vencimento: a Lei Uniforme manda aplicar à nota a regra da letra de câmbio (arts. 70 e 77). Passado esse prazo, sobra a ação monitória.

Nunca assine em branco. A nota incompleta pode ser completada por quem estiver com ela, e se isso for feito contra o combinado, o devedor só pode se defender contra quem agiu de má-fé (art. 10). Preencha tudo antes de assinar e guarde uma cópia.

Parcelas e controle de pagamento

Numa dívida parcelada, cada nota é um título separado, com vencimento e prazo de cobrança próprios. Isso tem duas vantagens. Se o devedor atrasa uma parcela, o credor cobra só aquela nota, sem discutir as outras. E cada parcela paga tem um fecho claro: a nota volta para quem pagou.

O credor não pode recusar esse pagamento parcial, e o devedor pode exigir que ele fique anotado no título. É o que diz a Lei Uniforme sobre a letra de câmbio, regra que o art. 77 manda aplicar à nota promissória:

Na nota promissória, o "sacado" da regra é o próprio emitente, quem deve. Três cuidados fecham o controle:

  • Devolva a nota paga. A entrega do título ao devedor faz presumir o pagamento (Código Civil, art. 324). Nota que fica com o credor depois de paga é nota que pode ser cobrada de novo.
  • Nota perdida pede declaração. Se o credor perdeu a nota, o devedor pode segurar o pagamento até receber uma declaração que inutilize o título perdido (art. 321).
  • Uma planilha simples resolve. Número da nota, vencimento, valor, data do pagamento e se a nota já voltou. Para conferir o extenso de cada parcela, use a ferramenta de número por extenso.

Se uma parcela vence e não é paga, o caminho costuma ser cobrar por escrito, depois protestar e, por fim, executar. O guia de cobrança extrajudicial mostra as etapas e o que é proibido na cobrança.

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Assinar a nota com valor ou vencimento em branco "para preencher depois". Quem estiver com a nota pode completar, e contra terceiro de boa-fé fica difícil discutir (art. 10 da Lei Uniforme).
  • Fazer uma nota só para uma dívida em 10 parcelas. Se atrasar uma, a cobrança fica confusa. O costume é uma nota por parcela.
  • Valor por extenso diferente do valor em números. Quando divergem, vale o por extenso (art. 6º, aplicado à nota pelo art. 77).
  • Esquecer a praça de pagamento ou a data de emissão. São requisitos da lei (art. 75, itens 4 e 6).
  • Não devolver a nota ao devedor depois que ele paga. A nota paga fica com quem pagou, ou o credor dá recibo de quitação.

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

Nota promissória precisa de reconhecimento de firma?

Não. A lei pede a assinatura do emitente, sem cartório. A firma reconhecida só ajuda a provar a autoria se o devedor negar que assinou.

Quanto tempo o credor tem para cobrar?

Três anos a contar do vencimento para a execução contra o emitente e o avalista dele (arts. 70 e 77 da Lei Uniforme). Depois disso, a nota perde a força de título executivo, mas ainda pode ser cobrada por ação monitória em até cinco anos do vencimento (Súmula 504 do STJ).

Qual a diferença entre nota promissória e recibo?

São opostos. A nota promissória é assinada por quem deve e promete pagar. O recibo é assinado por quem recebeu e diz que já foi pago. Quando a nota é paga, o devedor pega a nota de volta ou um recibo de pagamento.

O que é o aval?

É a garantia dada por outra pessoa, que assina a nota e passa a responder pela dívida do mesmo jeito que o emitente (arts. 30 a 32). O credor pode cobrar do avalista sem cobrar antes o emitente.

Avalista casado precisa da assinatura do cônjuge?

O Código Civil exige a autorização do cônjuge para dar aval, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647, III). Há decisões que afastam essa exigência para títulos regidos por lei própria, como a nota promissória, mas o tema ainda gera discussão nos tribunais. Para evitar problema, o cônjuge assina junto. O gerador tem esse campo.

Nota promissória pode ser digital?

Este gerador faz a nota para imprimir e assinar à mão, que é o formato que todo mundo conhece. Há notas eletrônicas, mas dependem de plataforma própria de emissão e registro.

Pode incluir juros na nota promissória?

A nota precisa de quantia determinada (art. 75). Na nota com data de vencimento, o costume é já escrever o valor total com os juros combinados. O que atrasar depois do vencimento é cobrado com os acréscimos da lei.

Posso usar a nota na venda de um bem parcelado?

Pode. Faça o recibo de venda do sinal e uma nota promissória para cada parcela do saldo.

Quem é o emitente da nota promissória?

É quem deve e promete pagar. O emitente assina a nota e a entrega ao beneficiário, que é o credor. O avalista, se houver, é uma terceira pessoa que garante a dívida.

Como protestar uma nota promissória não paga?

Leve a nota original ao tabelionato de protesto. O tabelião intima o devedor no endereço que você informar (Lei 9.492/1997, art. 14). Se ele não pagar no cartório, o protesto é registrado em até três dias úteis contados da protocolização (art. 12). As custas variam por estado.

Guias sobre o assunto

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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