O que é RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e quando usar
O RPA é o recibo que a empresa emite quando paga um autônomo pessoa física. Veja quem faz, o que é descontado em 2026 (INSS, IR e ISS), uma conta de exemplo e quando usar recibo simples ou nota fiscal no lugar.

Em 1 minuto
- RPA é o Recibo de Pagamento a Autônomo: o documento que a empresa faz quando paga um serviço a uma pessoa física sem vínculo de emprego e sem CNPJ.
- Quem emite é a empresa contratante. Ela desconta 11% de INSS do autônomo, até o teto, e recolhe junto com a parte dela, de 20%, até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º).
- O imposto de renda é retido pela tabela mensal. Em 2026, com a redução da Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 no mês fica com IR zero.
- O ISS depende da lei do município: em alguns, a empresa tem de reter; em outros, o autônomo recolhe por conta própria.
- MEI não recebe por RPA: emite nota fiscal. Entre pessoas físicas, um recibo simples de serviço basta.
RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) é o documento que uma empresa emite quando paga por um serviço feito por uma pessoa física que não é empregada dela e não tem CNPJ. Ele mostra o valor bruto do serviço, os descontos obrigatórios (INSS, imposto de renda e, em alguns municípios, ISS) e o valor líquido que o autônomo recebeu.
O nome RPA não está escrito em nenhuma lei. O que a lei cria são as obrigações por trás dele: a empresa que contrata autônomo tem de descontar a contribuição previdenciária dele e recolher ao INSS, reter o IR conforme a tabela e informar tudo ao governo. O RPA é o papel que registra essas contas e prova o pagamento para os dois lados.
Quem emite o RPA e quando ele é necessário
Quem emite é sempre a empresa contratante. O autônomo assina o RPA dando quitação, mas não é ele que calcula nem recolhe os descontos. Três condições juntas pedem RPA:
- Quem paga é pessoa jurídica: empresa, associação, condomínio, igreja, cooperativa. Pessoa física que contrata um serviço para a casa dela não faz RPA.
- Quem recebe é pessoa física sem vínculo de emprego: o designer que fez um logotipo, o eletricista chamado para um reparo, o palestrante de um evento, o professor de um curso de fim de semana.
- O prestador não emite nota fiscal por um CNPJ próprio. Se ele é MEI ou tem empresa, a regra é a nota fiscal, e o INSS segue outro caminho.
Exemplo: a Padaria Pão Quente Ltda. chama Marcos, fotógrafo sem CNPJ, para fotografar o cardápio novo. Paga R$ 1.800,00 pelo trabalho. A padaria emite o RPA, desconta o INSS de Marcos, confere se há IR a reter e paga o líquido. Se Marcos fosse MEI, emitiria a nota fiscal de serviço e receberia o valor cheio.
O que é descontado no RPA em 2026
A tabela resume quem paga cada tributo. Os números de INSS são os da tabela do INSS para 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026); os de IR são os da Receita Federal para 2026.
| Tributo | Quem paga | Quanto | Base legal |
|---|---|---|---|
| INSS do autônomo | Autônomo (a empresa desconta) | 11% do valor bruto, limitado a 11% do teto de R$ 8.475,55, ou seja, no máximo R$ 932,31 no mês | Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, § 4º; Lei 10.666/2003, art. 4º |
| INSS patronal | Empresa (não sai do autônomo) | 20% sobre o valor pago, sem teto | Lei 8.212/1991, art. 22, III |
| Imposto de renda | Autônomo (a empresa retém) | Tabela progressiva mensal, depois de deduzir o INSS; com a redução da Lei 15.270/2025 | Lei 7.713/1988, art. 7º, II; Lei 9.250/1995, art. 3º-A |
| ISS | Autônomo (retido ou pago por ele) | Conforme a lei do município onde o serviço é prestado | Lei municipal |
Por que 11% e não 20%? A alíquota do contribuinte individual é de 20% (Lei 8.212, art. 21). Quando ele presta serviço a empresa, pode abater 45% da contribuição que a empresa recolhe sobre o pagamento dele, limitado a 9% do valor (art. 30, § 4º). Os 20% menos 9% dão os 11% que aparecem no RPA.
Imposto de renda. A base é o valor bruto menos as deduções legais (o INSS descontado e R$ 189,59 por dependente informado) ou, se for mais vantajoso, menos o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 no lugar delas (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º). Sobre essa base aplica-se a tabela mensal de 2026: isento até R$ 2.428,80; 7,5% até R$ 2.826,65; 15% até R$ 3.751,05; 22,5% até R$ 4.664,68; 27,5% acima disso, sempre com a parcela a deduzir da tabela. Desde janeiro de 2026 existe a redução da Lei 15.270/2025: para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês, o imposto fica zero; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução diminui aos poucos (R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento). Acima de R$ 7.350,00, vale só a tabela.
ISS. É o imposto municipal sobre serviços, e cada prefeitura tem a sua lei. O autônomo com inscrição municipal costuma pagar o ISS por conta própria, às vezes num valor fixo por ano, às vezes sobre cada serviço. Quando ele não tem inscrição, várias prefeituras obrigam a empresa a reter o ISS no pagamento e recolher em nome dele. Antes do primeiro RPA, a empresa pergunta ao autônomo se ele é inscrito e confere a regra no site da prefeitura do local do serviço.
Exemplo de RPA com os números de 2026
Duas contas para ver a regra funcionando. Nas duas, o autônomo não tem dependentes, não trabalhou para outra empresa no mês e a prefeitura não exige retenção de ISS.
O IR retido no RPA não é o imposto final. No ano seguinte, o autônomo leva todos os rendimentos para a declaração, e o que foi retido entra como imposto já pago. Se ele recebeu de várias empresas no mesmo mês, cada uma calcula a retenção só sobre o que pagou, e o acerto sai na declaração anual.
O que o RPA precisa ter
Não há modelo oficial. Um RPA completo traz:
- Dados da empresa: razão social, CNPJ e endereço.
- Dados do autônomo: nome, CPF, número de inscrição no INSS (NIT ou PIS), endereço e, se tiver, inscrição municipal.
- O serviço: o que foi feito, quando e onde. "Serviços prestados" sozinho não identifica nada.
- Valor bruto, em algarismos e por extenso. O conversor de número por extenso escreve o valor sem erro.
- Cada desconto em linha própria: INSS (11%), IR com a base usada, ISS se houver retenção.
- Valor líquido pago e a forma de pagamento (Pix, transferência).
- Data, local e assinatura do autônomo, que dá quitação do valor recebido.
O RPA é feito em duas vias: uma fica com a empresa, para a contabilidade, e outra com o autônomo, que usa na declaração de IR e para conferir o INSS.
Passo a passo para a empresa pagar um autônomo
- Colete os dados do autônomo
Nome, CPF (confira no validador de CPF), NIT/PIS, endereço e inscrição municipal, se houver. Pergunte se ele já teve INSS descontado por outra empresa no mês e peça o comprovante: isso muda o teto.
- Descreva o serviço e combine o valor bruto
Deixe escrito o que será feito, o prazo e o preço. Para trabalhos maiores, um contrato de prestação de serviços evita discussão sobre escopo.
- Calcule os descontos
INSS de 11% até o teto, IR pela tabela mensal com a redução de 2026, ISS se a lei do município mandar reter. Se a empresa tem contador, ele faz essa conta no sistema da folha.
- Pague o líquido e colha a assinatura
Pague pelo banco, para ficar registro, e peça ao autônomo que assine o RPA. Assinatura pelo gov.br também serve: veja como assinar documento pelo gov.br.
- Informe no eSocial
O pagamento ao contribuinte individual vai para o eSocial (evento S-1200, de remuneração, e S-1210, de pagamento). É daí que sai a DCTFWeb com o INSS a recolher.
- Recolha o INSS e o IR
O INSS retido e a parte da empresa são recolhidos juntos até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º). O IR retido segue o prazo da Receita para retenções na fonte.
- Guarde tudo
RPA assinado, comprovante de pagamento e guias pagas ficam arquivados pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode cobrar diferenças.
RPA, recibo simples ou nota fiscal do MEI?
Os três documentos provam um pagamento por serviço. O que decide qual usar é quem paga e quem recebe.
| Situação | Documento | Descontos |
|---|---|---|
| Empresa paga autônomo pessoa física | RPA, emitido pela empresa | INSS 11%, IR pela tabela, ISS conforme o município |
| Pessoa física paga autônomo pessoa física | Recibo de serviço, emitido pelo prestador | Nenhum |
| Empresa paga MEI | Nota fiscal de serviço (NFS-e), emitida pelo MEI | Em regra nenhum; exceção abaixo |
| Pessoa física paga MEI | Recibo ou nota fiscal, se o cliente pedir | Nenhum |
A exceção do MEI: a empresa que contrata MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos continua obrigada a pagar os 20% de INSS patronal sobre esse serviço e a cumprir as obrigações de quem contrata contribuinte individual (Lei Complementar 123/2006, art. 18-B). Nesses casos, o MEI não sofre desconto; a conta é só da empresa.
Se você é MEI e o cliente é empresa, a nota fiscal é obrigatória. O guia de nota fiscal do MEI mostra quando emitir e como usar o emissor nacional.
Cuidados para o autônomo não virar empregado
O RPA serve para trabalho autônomo de verdade. A CLT considera empregado quem presta serviço não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário (art. 3º). Desde 2017, a lei também diz que o autônomo contratado com as formalidades legais não vira empregado só por trabalhar com exclusividade ou de forma contínua (art. 442-B). O que pesa é como o trabalho acontece.
Sinais de que a relação deixou de ser autônoma: horário fixo definido pela empresa, chefe que dá ordens todos os dias, controle de ponto, crachá de funcionário, valor mensal igual todo mês sem relação com entregas. Com esses elementos, o autônomo pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo, com FGTS, férias e 13º do período.
Para o autônomo, a outra ponta: guarde os RPAs, confira no extrato do CNIS se o INSS foi informado e, se trabalha para pessoas físicas também, contribua pelo carnê (GPS) sobre esses valores. Antes de começar um serviço, mandar um orçamento por escrito ajuda a fixar o preço bruto e evita a surpresa de o cliente achar que o valor combinado era o líquido.
Perguntas frequentes
Pessoa física pode emitir RPA?
Na prática, não faz sentido. As retenções de INSS e IR são obrigação de empresa (pessoa jurídica). Se você contratou um pintor para a sua casa, peça a ele um recibo de prestação de serviço; não há desconto a fazer.
O autônomo precisa ter inscrição na prefeitura para receber por RPA?
Não é condição para receber, mas muda o ISS. Com inscrição municipal, o autônomo costuma recolher o ISS por conta própria, em valor fixo ou sobre o serviço, conforme a lei local. Sem inscrição, muitas prefeituras mandam a empresa reter o ISS no pagamento. Pergunte à prefeitura onde o serviço foi feito.
Quem trabalha para duas empresas no mês paga INSS em dobro?
Não pode passar do teto. O INSS de contribuinte individual incide até o limite máximo do salário de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026). Se a soma dos pagamentos do mês chegar ao teto, o autônomo informa isso às empresas, com o comprovante da primeira retenção, para a segunda descontar só o que falta ou nada.
O RPA conta para a aposentadoria?
Conta, desde que a empresa informe o pagamento no eSocial e recolha o INSS. O valor aparece no CNIS do autônomo, que pode ser consultado no Meu INSS. Vale conferir alguns meses depois do pagamento.
Qual a diferença entre RPA e holerite?
O holerite é do empregado com carteira assinada: tem salário, FGTS, férias, 13º. O RPA é de quem presta serviço sem vínculo: não tem FGTS nem férias, e o INSS segue a regra do contribuinte individual (11% retido pela empresa).
Empresa do Simples Nacional também faz RPA?
Faz. Ela também retém os 11% do autônomo e o IR. A diferença está na parte patronal de 20%: na maior parte das atividades do Simples ela já vai dentro do DAS; nas atividades do anexo IV (como construção civil e serviços advocatícios), é paga à parte (Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI). O contador da empresa confirma o enquadramento.
Existe valor mínimo para emitir RPA?
Não existe valor mínimo para o documento. Qualquer pagamento de empresa a autônomo pessoa física gera a obrigação de reter o INSS. O IR só é retido se o valor do mês ficar acima da faixa de isenção.
Posso contratar o mesmo autônomo por RPA todo mês?
Pode, desde que ele continue autônomo de verdade. A CLT diz que o autônomo contratado com as formalidades legais, com ou sem exclusividade, não é empregado (art. 442-B). Se houver chefe, horário fixo e ordens diárias, a relação vira emprego, com todos os direitos.
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- Lei 10.666/2003, art. 4º (empresa desconta e recolhe o INSS do autônomo) · planalto.gov.br
- Lei 8.212/1991, arts. 21, 22, III, e 30, § 4º (alíquotas do contribuinte individual e da empresa) · planalto.gov.br
- Tabela de contribuição mensal 2026 · gov.br/inss
- Tributação de 2026: tabela progressiva mensal e redução da Lei 15.270/2025 · Receita Federal
- Lei 9.250/1995, art. 3º-A (redução mensal do IR a partir de 2026) · planalto.gov.br
- CLT, arts. 3º e 442-B (empregado e autônomo) · planalto.gov.br
Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.