Resumo rápido
- O recibo de venda prova que o comprador pagou pelo bem e identifica exatamente qual bem mudou de dono.
- Serve para venda de bem usado entre particulares: celular, notebook, móvel, bicicleta, equipamento.
- Não pode faltar: descrição do bem (com série ou IMEI, se tiver), preço por extenso, nomes, data e assinatura do vendedor.
- Para carro e moto, use o contrato de compra e venda de veículo: a transferência passa pela ATPV-e e pelo Detran.

O que não pode faltar
Compra e venda é o contrato em que um lado transfere a coisa e o outro paga o preço (Código Civil, art. 481). O recibo é a quitação desse preço (art. 320) e precisa deixar claro qual bem foi vendido:
- Vendedor e comprador, com nome completo e, de preferência, CPF.
- O bem: o que é, marca e modelo e o número que só ele tem (série, IMEI, chassi de bicicleta).
- Estado e defeitos conhecidos. O que está escrito no recibo o comprador não pode alegar que não sabia.
- Preço em algarismos e por extenso e a forma de pagamento. Se foi só um sinal, o saldo e a data de vencimento.
- Data, cidade e assinatura do vendedor.
Testemunhas e firma reconhecida não são exigidas. Em valores altos, duas testemunhas ou a assinatura pelo gov.br dão mais segurança aos dois lados.
Em bem móvel, a propriedade passa na entrega (art. 1.267). Por isso o gerador tem a opção "Bem entregue nesta data": ela registra o momento em que o comprador passou a ser o dono.
Como preencher, assinar e entregar
- Junte os dados do bem
Marca, modelo e o número que só aquele bem tem. No celular, o IMEI aparece discando *#06#; em notebook e eletrodoméstico, o número de série fica na etiqueta. Se tiver a nota fiscal original, separe.
- Teste o bem junto com o comprador
Liguem, testem as funções e anotem o que não funciona no campo "Defeitos e observações". Defeito escrito no recibo não vira vício oculto depois.
- Preencha preço e condições
Preço total e forma de pagamento. Se hoje entra só uma parte, marque "Pagamento parcial (sinal)" e informe o valor pago agora e o vencimento do saldo.
- Confira e baixe
Veja se o número de série ou o IMEI da folha é o mesmo do aparelho. Confira o valor por extenso e baixe em PDF.
- Assinem
O vendedor assina sempre. Com saldo a pagar ou com a cláusula "no estado em que se encontra", o comprador assina também. À mão ou pelo gov.br, sem custo: veja como assinar documento pelo gov.br.
- Entregue as vias e o bem
Se só o vendedor assinou, a via fica com o comprador. Se os dois assinaram, imprima duas: uma para cada. Entregue junto a nota fiscal original, o manual e os acessórios combinados.
- Guarde
O comprador guarda o recibo enquanto tiver o bem: é a prova de que comprou e de quem. O vendedor guarda até receber todo o saldo e passar o prazo de reclamação por defeito oculto, que chega a 180 dias em bem móvel (Código Civil, art. 445, § 1º).
Defeito oculto: o que diz a lei
Vício oculto é o defeito que já existia na venda, não dava para ver e torna o bem impróprio para uso ou diminui o valor dele (art. 441). O comprador pode devolver o bem e pegar o dinheiro de volta, ou ficar com ele e pedir abatimento no preço (art. 442). O prazo para bem móvel é de 30 dias da entrega; se o defeito só pode ser percebido depois, conta de quando aparece, com limite de 180 dias (art. 445). Se o vendedor sabia do defeito, além de devolver o dinheiro paga perdas e danos (art. 443).
A melhor proteção para quem vende é escrever os defeitos no recibo. Para quem compra, é testar o bem na hora e conferir se o número de série ou IMEI no aparelho bate com o do recibo e o da nota fiscal original, se houver.
Venda com sinal e saldo parcelado
Quando o comprador não paga tudo de uma vez, cada etapa pede um papel. O recibo do sinal prova o começo do negócio. As notas promissórias garantem o saldo. O recibo final, ou a devolução das notas, fecha a conta.
| Etapa | Papel | Quem assina |
|---|---|---|
| Entrada ou sinal | Este recibo, com "Pagamento parcial (sinal)" marcado, o saldo e o vencimento | Vendedor e comprador |
| Saldo em parcelas | Uma nota promissória para cada parcela, numerada 1/2, 2/2 | Comprador (emitente) |
| Cada parcela paga | Devolução da nota daquela parcela ou um recibo de pagamento | Vendedor |
O sinal tem regra própria no Código Civil. Se quem pagou o sinal desiste, perde o sinal; se quem recebeu desiste, devolve o sinal mais o equivalente (art. 418). Se o recibo prevê direito de arrependimento, o sinal passa a ser só a indenização, sem nada a mais (art. 420). Escreva nas observações se as partes combinaram essa possibilidade. O guia de como preencher nota promissória mostra o preenchimento de cada nota do saldo.
Carro e moto
Veículo tem regra própria: o vendedor preenche a ATPV-e e comunica a venda ao Detran (CTB, art. 134). Use o contrato de compra e venda de veículo e veja o passo a passo no guia de transferência de veículo com ATPV-e. Pagamentos que não são venda ficam no recibo de pagamento.
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Descrever o bem como "um celular". Sem marca, modelo e IMEI ou número de série, o recibo não prova qual aparelho foi vendido.
- Esconder defeito conhecido. Escreva no campo de observações: defeito informado não é vício oculto, e evita devolução do dinheiro depois.
- Receber sinal e dar recibo como se fosse o pagamento total. Marque "pagamento parcial": o recibo mostra o saldo e o vencimento.
- Usar recibo simples para vender carro ou moto. Veículo precisa da ATPV-e e da comunicação de venda ao Detran (CTB, art. 134), senão quem vendeu responde pelas multas até a comunicação.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
Recibo de venda tem valor legal?
É prova escrita do negócio. A compra e venda de bem móvel não exige forma especial: basta o acordo sobre a coisa e o preço (Código Civil, arts. 481 e 482), e a propriedade passa na entrega (art. 1.267). O recibo registra o preço, o bem e a data.
Quem assina o recibo de venda?
O vendedor, porque é ele quem recebe o dinheiro. Quando há saldo a pagar ou a cláusula de que o comprador examinou o bem, vale o comprador assinar também: o gerador tem essa opção.
O que significa vender "no estado em que se encontra"?
Que o comprador viu o bem e o aceita como está. A cláusula ajuda contra reclamação de defeito aparente. Não livra o vendedor de defeito oculto que ele conhecia e escondeu: nesse caso, devolve o que recebeu com perdas e danos (art. 443).
Quanto tempo o comprador tem para reclamar de defeito oculto?
Trinta dias da entrega, para bem móvel (art. 445). Se o defeito só aparece mais tarde, o prazo conta de quando ele aparece, até o limite de 180 dias.
Venda entre pessoas segue o Código de Defesa do Consumidor?
Em regra, não. O CDC vale quando quem vende é fornecedor, que vende com habitualidade. Entre particulares, vale o Código Civil.
Como fazer quando o comprador vai pagar em parcelas?
Marque "pagamento parcial" e informe o valor recebido e o vencimento do saldo. Para cada parcela, peça ao comprador que assine uma nota promissória: se ele não pagar, a cobrança fica mais simples.
Serve para vender carro?
Não é o ideal. Veículo tem transferência própria, com ATPV-e e comunicação ao Detran. Use o contrato de compra e venda de veículo.
O comprador pagou o sinal e desistiu. Tenho de devolver?
Se o recibo diz que o valor foi dado como sinal e o comprador desistiu, o vendedor pode desfazer o negócio e ficar com o sinal (Código Civil, art. 418, I). Se quem desistiu foi o vendedor, ele devolve o sinal mais o equivalente, com correção, juros e honorários de advogado (art. 418, II).
Preciso entregar a nota fiscal original do bem?
Nenhuma lei obriga, mas ajuda muito. A nota mostra a origem do bem e, se ainda houver garantia do fabricante, pode ser pedida na assistência técnica, conforme as regras dele. Entregue junto se tiver.
Posso vender um bem que ainda estou pagando?
Se comprou no crediário comum, o bem já é seu e pode ser vendido; a dívida com a loja continua sua. Se o bem está alienado em garantia, como é comum no financiamento de veículo, ele só fica livre na quitação, e vender antes é arriscado para os dois lados. O guia sobre contrato de gaveta explica por quê.
Guias sobre o assunto
Documentos relacionados
Fontes
- Código Civil, arts. 320, 417 a 420, 441 a 447 e 481 · planalto.gov.br
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 134 · planalto.gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos