Resumo rápido
- O recibo de aluguel prova que o inquilino pagou o aluguel e os encargos de um mês específico.
- A Lei do Inquilinato obriga o locador a dar recibo discriminado, item por item, e proíbe a quitação genérica (art. 22, VI).
- Não pode faltar: nome de quem pagou, imóvel, mês de referência, cada valor separado, total, data e assinatura do locador.
- Serve para o imposto de renda dos dois lados: o locador declara o que recebeu e o inquilino informa o que pagou.

O que não pode faltar
A Lei do Inquilinato diz, no art. 22, VI, que o locador deve dar ao inquilino "recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica". O Código Civil completa com os dados de toda quitação (art. 320). Na prática, o recibo precisa ter:
- Nome de quem pagou, de preferência com CPF ou CNPJ.
- Endereço do imóvel alugado. Quem tem mais de um imóvel alugado precisa disso para saber qual foi pago.
- Mês de referência. O gerador pede mês e ano e escreve por extenso: "setembro de 2026".
- Cada valor em linha própria: aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, gás, outros encargos, multa e desconto. Só entra no recibo o que tiver valor.
- Total em algarismos e por extenso, somado sozinho pelo gerador.
- Data, forma de pagamento e assinatura do locador ou de quem recebe em nome dele.
Testemunhas e firma reconhecida não são exigidas. A assinatura eletrônica pelo gov.br vale como assinatura à mão. Se a imobiliária administra o imóvel, ela assina em nome do locador.
Nas habitações coletivas multifamiliares, como pensões e cortiços, a recusa em dar o recibo discriminado é crime, com detenção de três meses a um ano (art. 44, I). No aluguel comum, a recusa não é crime, mas o inquilino pode segurar o pagamento até receber a quitação (Código Civil, art. 319).
Como preencher, assinar e entregar
- Separe o contrato e as contas do mês
O contrato diz o valor do aluguel e quais encargos o inquilino paga. Tenha à mão o boleto do condomínio, a parcela do IPTU e as contas que ele reembolsa. Quem paga o quê está no guia da Lei do Inquilinato.
- Preencha o mês e cada valor na linha certa
Mês e ano de referência, depois aluguel, condomínio, IPTU e o que mais houver. Multa por atraso vai em linha própria, nunca somada ao aluguel. Mudou o valor no aniversário do contrato? Confira a conta no guia de reajuste de aluguel.
- Marque a ressalva se houver mês em aberto
Se o inquilino paga setembro e ainda deve agosto, ligue "Ressalvar meses anteriores em aberto" no grupo Assinatura.
- Confira o total e baixe
O gerador soma e escreve o total por extenso. Confira com o valor que caiu na conta e baixe em PDF.
- Assine como locador
Assina o locador ou a imobiliária que recebe por ele. À mão, depois de imprimir, ou no PDF pelo gov.br, sem custo: veja como assinar documento pelo gov.br.
- Entregue uma via por mês
A via assinada fica com o inquilino. O locador guarda uma cópia com o mesmo número. Um recibo por mês deixa o controle simples para os dois.
- Guarde por pelo menos cinco anos
A cobrança de aluguel prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, I), mas a Receita pode rever a declaração por cinco anos, contados do ano seguinte (Código Tributário Nacional, art. 173). Locador e inquilino guardam os recibos por esse prazo maior.
Como os recibos entram no imposto de renda
O mesmo papel serve aos dois lados da declaração, cada um de um jeito.
| Quem | O que faz com o recibo | Base |
|---|---|---|
| Locador pessoa física, inquilino pessoa física | Soma o aluguel recebido no mês, apura o imposto no carnê-leão e paga no mês seguinte. No ano seguinte, leva os valores para a declaração anual. | Lei 7.713/1988, art. 8º |
| Locador pessoa física, inquilino empresa | A empresa retém o imposto na fonte e informa à Receita. O locador confere os recibos com o informe de rendimentos que recebe dela. | Lei 7.713/1988, art. 7º, II |
| Inquilino pessoa física | Não deduz aluguel, mas informa o total pago no ano na ficha de pagamentos, com o nome e o CPF ou CNPJ do locador. | Regras da declaração anual |
O locador pode tirar da base do imposto algumas despesas do imóvel alugado: impostos e taxas do imóvel, como o IPTU; despesas de condomínio; e o que pagou para cobrar ou receber o aluguel, como a taxa de administração da imobiliária (Lei 7.739/1989, art. 14). A Receita aceita a dedução só quando o gasto foi do próprio locador. É aqui que o recibo discriminado faz diferença: ele mostra, mês a mês, o que o inquilino pagou além do aluguel, e o locador não deduz o que não saiu do bolso dele.
A imobiliária que administra aluguéis também informa esses valores à Receita todo ano, na Dimob. Por isso o locador não deve declarar menos do que recebeu: os números se cruzam com os do inquilino e com os da imobiliária.
Mês atrasado e pagamento parcial
O Código Civil presume que, se a última parcela foi quitada, as anteriores também foram (art. 322). Por isso, se o inquilino paga setembro mas ainda deve agosto, marque "Ressalvar meses anteriores em aberto" no grupo Assinatura: o recibo passa a dizer que não quita os meses anteriores. Multa e juros por atraso vão em linha própria. Se ainda não existe contrato por escrito, comece pelo modelo de contrato de locação residencial. Para outros pagamentos entre pessoas, use o recibo de pagamento, e para conferir um valor escrito à mão, a ferramenta de número por extenso.
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Escrever só "recebi R$ 2.385,00 referente ao aluguel". Sem separar aluguel, condomínio e IPTU, é quitação genérica, e a lei proíbe (art. 22, VI).
- Esquecer o mês de referência. Com dois meses atrasados, o recibo sem mês não prova qual deles foi pago.
- Dar recibo do mês atual quando ainda há mês anterior em aberto, sem ressalva. O recibo da última parcela faz presumir que as anteriores foram pagas (Código Civil, art. 322).
- Somar multa por atraso no valor do aluguel. Deixe a multa em linha própria: fica claro quanto é aluguel e quanto é penalidade.
- Achar que o comprovante do Pix basta. Ele mostra a transferência, mas não diz a que mês e a quais encargos o valor se refere.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
O locador é obrigado a dar recibo de aluguel?
Sim. O art. 22, VI, da Lei 8.245/1991 manda o locador fornecer recibo discriminado das importâncias pagas. O inquilino também pode reter o pagamento enquanto não receber a quitação (Código Civil, art. 319).
O que é recibo discriminado?
É o recibo que separa cada valor: aluguel, condomínio, IPTU, água, luz, taxas, multa e desconto. O contrário é a quitação genérica, que junta tudo num valor só, e essa a lei proíbe.
O comprovante do Pix substitui o recibo?
Não. O comprovante mostra que o dinheiro saiu de uma conta e entrou em outra. Não diz qual mês foi pago nem separa os encargos, que é o que a lei exige.
Recibo de aluguel precisa de CPF?
A lei não exige, mas ajuda muito. O inquilino informa o CPF ou CNPJ do locador na declaração do imposto de renda, e o locador identifica quem pagou. O gerador tem os dois campos.
Como o recibo entra no imposto de renda?
O locador pessoa física que recebe de inquilino pessoa física recolhe o imposto todo mês pelo carnê-leão e depois lança na declaração anual. O inquilino informa o aluguel pago na ficha de pagamentos, com o CPF do locador. Os dois devem guardar os recibos por pelo menos cinco anos.
Posso dar um recibo para vários meses de uma vez?
Pode, desde que cada mês apareça separado, com seus valores. O mais simples é fazer um recibo por mês: o gerador numera em sequência.
Recibo de aluguel precisa de assinatura com firma reconhecida?
Não. Basta a assinatura do locador ou de quem o representa, como a imobiliária. Assinatura eletrônica pelo gov.br também vale.
O inquilino pode usar o recibo como comprovante de endereço?
Alguns órgãos e empresas aceitam o contrato de aluguel ou o recibo. Quando não aceitam, a saída é a declaração de residência.
O locador pode cobrar condomínio e IPTU junto com o aluguel?
Pode, quando o contrato passa esses encargos ao inquilino. A lei deixa o locador cobrar tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio junto com o aluguel do mês a que se referem (Lei 8.245/1991, art. 25). No recibo, cada um fica em linha própria.
Quanto tempo guardar os recibos de aluguel?
Pelo menos cinco anos. A cobrança de aluguel atrasado prescreve em três anos (Código Civil, art. 206, § 3º, I), mas a Receita pode rever a declaração de imposto de renda por cinco anos (Código Tributário Nacional, art. 173).
Guias sobre o assunto
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Fontes
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 22, 25 e 44 · planalto.gov.br
- Lei 7.739/1989, art. 14 (deduções do aluguel no imposto de renda) · planalto.gov.br
- Código Civil, arts. 319, 320 e 322 (quitação) · planalto.gov.br
- Carnê-leão: rendimentos de aluguel · gov.br/receitafederal
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos