Nota fiscal do MEI: quando é obrigatória e como emitir
Quando o MEI é obrigado a emitir nota, como emitir a NFS-e de serviço no Emissor Nacional, o que fazer na venda de produto e o que muda em 2027, quando a nota passa a ser exigida em toda venda.

Em 1 minuto
- Em 2026, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando o cliente tem CNPJ. Para consumidor pessoa física, a nota é facultativa: emite se quiser ou se o cliente pedir.
- Nota de serviço: desde 1º de setembro de 2023, o MEI usa a NFS-e de padrão nacional, no Emissor Nacional (site nfse.gov.br ou aplicativo), com a conta gov.br prata ou ouro.
- Nota de produto (venda de mercadoria) segue as regras da Secretaria da Fazenda do estado: NF-e, NFC-e ou nota avulsa.
- A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 manda o MEI emitir documento fiscal em todas as vendas e serviços, inclusive para pessoa física.
- O limite de faturamento do MEI continua em R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano em que abriu).
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para cliente com CNPJ. Quando o cliente é consumidor pessoa física, a lei dispensa a nota em 2026, e o MEI emite só se quiser ou se o cliente pedir. A nota de serviço é a NFS-e de padrão nacional, feita de graça no Emissor Nacional, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br. A nota de venda de mercadoria segue as regras do estado.
Essa regra tem data para mudar. A Resolução CGSN 190/2026, aprovada em agosto, manda o MEI emitir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive para pessoa física. Abaixo, a regra de hoje, a de 2027 e o passo a passo do emissor.
Quando o MEI é obrigado a emitir nota fiscal
A Lei Complementar 123/2006 dispensa o MEI de emitir documento fiscal, com uma exceção: a nota é obrigatória nas vendas e serviços para destinatário inscrito no CNPJ (art. 26, § 6º, II). A Resolução CGSN 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, detalha os casos no art. 106.
| Cliente | Serviço | Venda de mercadoria |
|---|---|---|
| Pessoa física (consumidor final) | Facultativa: emite se quiser ou se o cliente pedir | Dispensada |
| Empresa, MEI ou outro CNPJ | Obrigatória | Obrigatória, salvo se o comprador emitir nota fiscal de entrada |
| Qualquer cliente, a partir de 1º/1/2027 | Obrigatória (NFS-e nacional) | Obrigatória (Nota Fiscal Fácil como opção preferencial) |
Exemplo: Juliana é MEI e faz manutenção de ar-condicionado. Atende a casa da dona Rosa, pessoa física, e o escritório de contabilidade Silva & Souza, que tem CNPJ. Em 2026, para dona Rosa basta um recibo, a menos que ela peça nota. Para o escritório, a NFS-e é obrigatória. Em 2027, as duas recebem nota.
O que muda em 2027 com a Resolução CGSN 190/2026
A Resolução CGSN 190, de 4 de agosto de 2026, adapta o Simples Nacional à reforma tributária do consumo, que traz a CBS e o IBS. Para o MEI, a Receita Federal resumiu a mudança assim: a nova redação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI. Os efeitos começam, em regra, em 1º de janeiro de 2027.
- Serviço: continua a NFS-e de padrão nacional, gratuita.
- Mercadoria e certos transportes: a norma prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
- Cliente pessoa física: deixa de haver a dispensa. Quem hoje atende consumidor só com recibo precisa se preparar para emitir nota em toda venda.
Até lá, vale a regra da tabela acima. Detalhes de transição, como os relatórios mensais, podem ser ajustados por novas resoluções; confira o Portal do Simples Nacional antes de janeiro.
Como emitir a NFS-e de serviço no Emissor Nacional
O MEI usa o emissor público nacional em três versões: o emissor web, o aplicativo para celular e a API para sistemas (Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A). O passo a passo abaixo segue o manual oficial publicado no portal da NFS-e.
- Entre no emissor web
Acesse nfse.gov.br/EmissorNacional. O MEI pode entrar com a conta gov.br do titular, com selo prata ou ouro; depois do login com o CPF, o emissor abre no CNPJ do MEI. Também há login com usuário e senha cadastrados no portal ou com certificado digital.
- Faça a configuração do primeiro acesso
Abra as configurações, informe o e-mail e o telefone que vão sair na nota e, no campo do valor aproximado dos tributos, escolha a opção de não informar valor estimado. O aplicativo só funciona depois dessa configuração no site.
- Cadastre seus serviços favoritos
Em Serviços Favoritos, crie até 10 modelos: um nome para você reconhecer, a atividade e o código de tributação nacional do serviço. Eles agilizam a emissão e são obrigatórios para usar o aplicativo e a emissão simplificada.
- Escolha o tipo de emissão
A emissão simplificada, só para MEI, usa um serviço favorito e pede o valor e o CPF ou CNPJ do cliente, que o sistema trata como opcional, mas que você deve preencher quando o cliente é empresa. A emissão completa é obrigatória em alguns casos, como exportação e serviços em que o ISS é devido no local do cliente.
- Preencha o cliente, a descrição e o valor
Ao digitar o CNPJ do tomador, os dados são puxados da Receita. A descrição do serviço e o valor são obrigatórios. Se preencher endereço, cuidado com espaços em branco: o manual avisa que eles geram erro.
- Revise e emita
O emissor mostra um resumo antes de gerar a nota. Confira o CNPJ do cliente, a competência (o mês do serviço) e o valor.
- Envie o DANFSe ao cliente
A nota gera o DANFSe, documento auxiliar em PDF com a chave de acesso. Mande por e-mail ou WhatsApp junto com a cobrança e guarde uma cópia.
Pelo celular, o fluxo é o mesmo da emissão simplificada: entre no aplicativo oficial indicado no portal nfse.gov.br, escolha o serviço favorito, informe o cliente e o valor. Se você ainda não fez a configuração pelo site, o aplicativo não libera a emissão.
Nota de venda de produto: NF-e, NFC-e ou nota avulsa
Venda de mercadoria é operação do ICMS, imposto estadual. Nesse caso a NFS-e não serve: a Resolução CGSN 140/2018 proíbe o MEI de usar a NFS-e em operações sujeitas só ao ICMS (art. 106-A, § 1º). Quem define como o MEI emite nota de produto é a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde ele está.
- Nota avulsa: muitos estados emitem nota fiscal avulsa para o MEI, pelo site da SEFAZ ou no posto fiscal.
- NF-e (modelo 55): a nota eletrônica de venda para empresa. Em regra, exige programa emissor e certificado digital. O Portal do Empreendedor informa que o MEI não é obrigado a emitir NF-e, mesmo em venda interestadual, a menos que queira; o estado, porém, pode exigir o documento eletrônico quando oferece sistema gratuito (Resolução CGSN 140/2018, art. 106, § 1º, III).
- NFC-e (modelo 65): a nota do consumidor no balcão, usada por quem vende no varejo com sistema de caixa.
- Nota de entrada do comprador: quando uma empresa compra mercadoria do MEI e ela mesma emite a nota fiscal de entrada, o MEI fica dispensado da nota daquela venda (art. 106, II, a, 2).
Antes da primeira venda para empresa, entre no site da SEFAZ do seu estado e procure por "MEI" ou "nota fiscal avulsa". O caminho muda bastante de um estado para outro.
Cliente pessoa física: o recibo resolve?
Em 2026, sim. Para consumidor pessoa física, a NFS-e é facultativa (Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A, § 2º), e um recibo bem feito prova o pagamento para os dois lados. O recibo precisa dizer o serviço, o valor por extenso, quem pagou, a data e ter a sua assinatura (Código Civil, art. 320). Se o cliente pedir a nota, emita.
O recibo não entra no lugar da nota quando o cliente tem CNPJ, e a partir de 2027 deixa de bastar também para pessoa física. Mesmo assim, ele segue útil como prova de quitação, por exemplo quando a nota foi emitida antes de o cliente pagar.
Relatório mensal de receitas e declaração anual
Emitindo nota ou não, o MEI registra o que faturou. A Resolução CGSN 140/2018 manda preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte (art. 106, I), com as notas de compras e as notas de venda emitidas no mês anexadas a ele (art. 106, § 2º, I). O relatório não é enviado a ninguém: fica guardado com os documentos para uma eventual fiscalização. O Portal do Empreendedor recomenda arquivar tudo por cinco anos.
Uma vez por ano, até o último dia de maio, o MEI entrega a DASN-SIMEI com a receita bruta do ano anterior, a parte dela que veio de atividades com ICMS e a informação sobre empregado, se tiver (art. 109). As notas emitidas ajudam a fechar esse número sem erro.
Na prática: uma planilha com uma linha por venda (data, cliente, valor, se teve nota) resolve o relatório. No fim do mês, some separando revenda de mercadorias, venda de produtos industrializados e serviços, com e sem nota, que é como o modelo oficial (Anexo X da Resolução CGSN 140/2018) organiza o relatório.
Limite de faturamento do MEI em 2026
O limite continua em R$ 81.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º). Quem abriu o MEI durante o ano tem limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês, contando a fração de mês como mês inteiro (§ 2º). Entra na conta tudo o que o MEI recebeu, com ou sem nota.
- Passou até 20% do limite (até R$ 97.200,00 no ano cheio): o MEI paga a diferença de impostos junto com o DAS de janeiro e passa para microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (art. 18-A, § 7º, III, a, e § 10).
- Passou mais de 20%: o desenquadramento vale desde 1º de janeiro do próprio ano, e os impostos do ano são recalculados pelas regras gerais do Simples Nacional (art. 18-A, § 7º, III, b).
Nos dois casos, a comunicação é feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Para acompanhar o limite e o valor do DAS, use a calculadora do MEI no calculo.net.br.
Erros comuns do MEI com nota fiscal
- Dar só recibo para empresa. A empresa não consegue lançar a despesa sem nota, e o MEI descumpre a obrigação do art. 106. Com cliente CNPJ, a nota vem sempre.
- Descrição genérica. "Serviços prestados" não diz nada. Escreva o que foi feito, onde e em que período: "manutenção preventiva de 4 aparelhos de ar-condicionado, sede da Rua XV, setembro/2026".
- Emitir NFS-e para venda de produto. Mercadoria vai no documento do estado. A NFS-e é só para serviço.
- Esquecer de somar as vendas sem nota. O limite de R$ 81.000,00 conta todo o faturamento. Quem só olha as notas emitidas estoura o teto sem perceber.
- Trabalhar para uma empresa só, todo dia, com horário e chefe. Nota fiscal não afasta vínculo de emprego. Se a relação tem cara de emprego, ela pode ser reconhecida como tal.
Para serviços recorrentes para a mesma empresa, combine as condições num contrato de prestação de serviços: prazo, valor mensal, dia de emissão da nota e de pagamento. E se a empresa recebeu a nota e não pagou, o guia de cobrança extrajudicial mostra como cobrar sem processo, com a própria nota como prova da dívida.
Se você também contrata ou é contratado por empresa como pessoa física, sem CNPJ, a regra é outra: a empresa faz o RPA e desconta INSS e IR. O guia do RPA mostra a diferença.
Perguntas frequentes
MEI precisa de certificado digital para emitir NFS-e?
Não. A NFS-e de padrão nacional dispensa certificado digital tanto para entrar no emissor quanto para assinar a nota (Resolução CGSN 140/2018, art. 106-A, § 3º). O acesso com a conta gov.br prata ou ouro basta.
A NFS-e do MEI vale para cliente de outra cidade ou outro estado?
Vale. A NFS-e de padrão nacional tem validade em todo o território nacional (art. 106-A, § 3º, I). Quando o ISS é devido no local do tomador, use a emissão completa, que pede o município do serviço.
O MEI paga ISS em cada nota?
Não. O ISS do MEI prestador de serviço já está no DAS mensal, num valor fixo de R$ 5,00 (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, V). Na configuração do emissor, o manual oficial orienta marcar a opção de não informar valor estimado de tributos.
Esqueci de emitir a nota para uma empresa. E agora?
Emita assim que perceber, com a data de competência do mês em que o serviço foi feito, e combine com o cliente. A nota para CNPJ é obrigatória (Resolução CGSN 140/2018, art. 106, II, b), e a empresa costuma precisar dela para lançar a despesa.
Posso emitir nota de um serviço que não está na minha lista de atividades do MEI?
Não deveria. O MEI só pode exercer as ocupações permitidas e cadastradas no CNPJ. Se você passou a fazer outro tipo de serviço, atualize o cadastro no Portal do Empreendedor antes de emitir.
Nota fiscal de MEI tem valor mínimo?
Não. Qualquer valor pode ter nota. O que existe é o teto anual de faturamento: R$ 81.000,00, somando tudo o que você recebeu, com ou sem nota.
Recibo pode substituir a nota fiscal?
Só quando a nota não é obrigatória, como no serviço para pessoa física até o fim de 2026. Para cliente com CNPJ, o recibo não substitui a nota. O recibo de prestação de serviço continua útil como prova de que o pagamento foi feito.
Vendo produto e presto serviço. Uso qual nota?
Cada coisa na sua nota: o serviço vai na NFS-e nacional; a mercadoria, no documento fiscal do estado (NF-e, NFC-e ou nota avulsa). A NFS-e não pode ser usada em operação sujeita só ao ICMS (art. 106-A, § 1º).
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Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.