Como preencher nota promissória, campo por campo
O que escrever em cada campo, o que a lei completa sozinha, o que invalida a nota, como funcionam aval e endosso, e o que fazer quando a dívida é paga.

Em 1 minuto
- A nota promissória precisa de sete requisitos (Lei Uniforme, art. 75): as palavras "nota promissória" no texto, a promessa pura e simples de pagar quantia determinada, o vencimento, o lugar do pagamento, o nome de quem recebe, a data e o lugar da emissão e a assinatura de quem deve.
- Três faltas a lei supre sozinha (art. 76): sem vencimento, a nota é à vista; sem lugar de pagamento, vale o lugar da emissão; sem lugar de emissão, vale o lugar escrito ao lado do nome do emitente.
- Valor em número e por extenso: se divergirem, vale o extenso (art. 6º, aplicado à nota pelo art. 77).
- Dívida parcelada pede uma nota para cada parcela. Vencimentos sucessivos na mesma nota a tornam nula (art. 33).
- O credor tem três anos do vencimento para executar a nota (arts. 70 e 77). Depois disso, ainda pode cobrar por ação monitória em até cinco anos (Súmula 504 do STJ).
Para preencher uma nota promissória, escreva o número da nota e o vencimento, o valor em algarismos, a frase de promessa com o nome de quem vai receber, o valor por extenso, a cidade onde será paga, a cidade e a data de hoje, e os dados de quem deve, que assina embaixo. Esses campos correspondem aos sete requisitos do art. 75 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966), que é a lei da nota promissória no Brasil. O Decreto 2.044/1908 continua valendo no que a Lei Uniforme não trata.
Na nota, quem deve é o emitente (a lei chama de subscritor) e quem recebe é o beneficiário. Abaixo, cada campo com um exemplo: João Pereira Lima pega R$ 4.500,00 emprestados com Maria Souza Ferreira, em São Paulo, e vai pagar em três parcelas de R$ 1.500,00.
Os campos da nota, um por um
| Campo | O que escrever | No exemplo |
|---|---|---|
| Número | Numeração da nota e da parcela. Não é requisito, mas organiza. | 1/3 |
| Vencimento | A data em que a dívida deve ser paga (art. 75, 3). | 25/10/2026 |
| Valor em algarismos | A quantia exata, com centavos. | R$ 1.500,00 |
| Promessa | A frase "pagarei por esta única via de nota promissória", com as palavras "nota promissória" no próprio texto (art. 75, 1 e 2). | "No dia 25 de outubro de 2026 pagarei por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA..." |
| Beneficiário | Nome completo de quem recebe, com CPF ou CNPJ, seguido de "ou à sua ordem" (art. 75, 5). | Maria Souza Ferreira, CPF 111.444.777-35, ou à sua ordem |
| Valor por extenso | A mesma quantia escrita em palavras. | mil e quinhentos reais |
| Praça de pagamento | Cidade onde a nota será paga (art. 75, 4). | São Paulo/SP |
| Emissão | Cidade e data em que a nota é assinada (art. 75, 6). | São Paulo, 25 de setembro de 2026 |
| Emitente | Nome, CPF e endereço de quem deve. Não são requisitos, mas identificam o devedor. | João Pereira Lima, CPF 529.982.247-25 |
| Assinatura | Assinatura do emitente (art. 75, 7). | Assinatura de João |
As notas 2/3 e 3/3 repetem tudo, mudando só o número e o vencimento: 25/11/2026 e 25/12/2026. Cada uma é um título independente. Se João atrasar a segunda parcela, Maria cobra só aquela nota.
Vencimento: as quatro formas que a lei aceita
A Lei Uniforme aplica à nota promissória as regras de vencimento da letra de câmbio (art. 77). O art. 33 aceita quatro formas, e só elas:
- Dia fixo: "em 25 de outubro de 2026". É a mais usada e a mais segura.
- A certo termo da data: "a 60 dias desta data". O vencimento é contado a partir da emissão.
- À vista: paga quando o credor apresentar. Ele tem um ano, contado da emissão, para apresentar a nota (art. 34).
- A certo termo de vista: "a 30 dias da vista". O prazo corre a partir do dia em que o emitente dá o visto na nota (art. 78).
Valor por extenso e juros
O valor aparece duas vezes, em algarismos e por extenso. Se as duas indicações divergirem, vale a escrita por extenso (Lei Uniforme, art. 6º, aplicado à nota pelo art. 77; Decreto 2.044/1908, art. 54, § 3º). Por isso o extenso merece atenção: "um mil e quinhentos" e "mil e quinhentos" são a mesma coisa, mas "cento e cinquenta" no lugar de "mil e quinhentos" muda a dívida.
Para não errar em valores quebrados, como R$ 1.487,35, use a ferramenta de número por extenso e copie o texto.
Sobre juros: na nota com dia fixo ou a certo termo da data, a cláusula de juros é considerada não escrita (art. 5º, aplicado pelo art. 77). A saída usual é somar os juros combinados ao valor de cada parcela e escrever o total. Se João e Maria combinaram 1% ao mês, cada nota já sai com o valor corrigido até o seu vencimento.
O que torna a nota inválida
Faltando um dos sete requisitos, o papel não vale como nota promissória, salvo nos casos que a própria lei supre (art. 76). Nesse caso, ele pode continuar servindo como prova da dívida, mas perde a força de título executivo.
| Se faltar | O que acontece |
|---|---|
| Vencimento | A nota vale como pagável à vista (art. 76). |
| Lugar de pagamento | Vale o lugar da emissão, que também é considerado domicílio do emitente (art. 76). |
| Lugar de emissão | Considera-se emitida no lugar escrito ao lado do nome do emitente (art. 76). |
| Palavras "nota promissória" | Não vale como nota. |
| Valor determinado ou promessa sem condição | Não vale como nota. "Pagarei se vender o carro" é condição. |
| Nome do beneficiário | Não vale como nota. Nota ao portador não é admitida. |
| Data de emissão | Pela Lei Uniforme, é requisito. O Decreto 2.044/1908 presume que o portador pode inserir a data e o lugar (art. 54, § 1º). |
| Assinatura do emitente | Não há nota. |
Nota em branco. Assinar a nota com valor ou vencimento em branco "para completar depois" é o erro mais caro. O STF firmou que a cambial emitida com omissões pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto (Súmula 387). E se alguém completar contra o combinado, o devedor só pode se defender contra quem pegou a nota de má-fé (art. 10). Preencha tudo antes de assinar.
Aval: quando outra pessoa garante a dívida
O avalista é quem garante o pagamento no lugar do emitente. Ele assina a nota, na frente, com a expressão "por aval" ou equivalente; a simples assinatura na face da nota, fora do lugar do emitente, já vale como aval (art. 31). O aval deve dizer por quem é dado; se não disser, a lei entende que é pelo emitente (art. 77).
O avalista casado precisa da autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta (Código Civil, art. 1.647, III). Há discussão nos tribunais sobre a aplicação dessa regra aos títulos de crédito regidos por lei própria, como a nota promissória. A saída prática é o cônjuge do avalista assinar junto.
Endosso: passar a nota para outra pessoa
A nota "à ordem" pode ser transferida pelo credor a outra pessoa por endosso (art. 11, aplicado pelo art. 77). O endosso é escrito no verso: "pague-se a Fulano", com a assinatura do credor. Se tiver só a assinatura, é endosso em branco, e quem estiver com a nota pode preencher com o próprio nome (arts. 13 e 14). Quem endossa passa a garantir o pagamento também, salvo cláusula em contrário (art. 15).
Para o devedor, o endosso quer dizer que ele pode ter de pagar a outra pessoa, e não a quem emprestou. Por isso a regra de ouro na hora de pagar é exigir a nota de volta, não importa quem a apresente.
Prazo para cobrar a nota
A nota promissória é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, I). Vencida e não paga, o credor pode entrar direto com a execução, sem precisar provar a dívida antes.
- Três anos a contar do vencimento: prazo da execução contra o emitente e o avalista dele (Lei Uniforme, arts. 70 e 77).
- Cinco anos a contar do dia seguinte ao vencimento: prazo da ação monitória contra o emitente, quando a nota já perdeu a força executiva (Súmula 504 do STJ; CPC, art. 700).
Quando a dívida é paga
Quem paga pode exigir que a nota lhe seja entregue com a quitação (art. 39, aplicado pelo art. 77). Na prática: o devedor recebe a nota de volta, de preferência com "pago" escrito e assinado pelo credor. Se o credor não tiver a nota em mãos, ou se o pagamento for parcial, peça um recibo de pagamento que mencione o número da nota, o valor e o vencimento. O credor não pode recusar pagamento parcial, e o devedor pode exigir que ele seja anotado na nota (art. 39).
Guarde as notas devolvidas e os recibos pelo menos até passar o prazo de cobrança. Se a nota nasceu de uma venda parcelada, junte também o recibo de venda do sinal. Quem paga com cheque tem outras regras de prazo; veja como preencher cheque.
- Combine valor, parcelas e datas
Some os juros combinados ao valor de cada parcela e defina um vencimento para cada uma.
- Preencha todos os campos antes de assinar
Número, vencimento, valor, beneficiário, extenso, praça, data e lugar de emissão, dados do emitente.
- Confira número e extenso
Se divergirem, vale o extenso. Use a ferramenta de número por extenso.
- Assine e colha o aval, se houver
Emitente assina embaixo. Avalista assina com "por aval ao emitente" e, se casado, o cônjuge junto.
- Entregue ao credor e guarde uma cópia
Foto ou cópia de cada nota, com a numeração das parcelas.
- Ao pagar, pegue a nota de volta
Com quitação escrita, ou um recibo de pagamento que cite a nota.
Perguntas frequentes
Nota promissória precisa de reconhecimento de firma?
Não. A lei pede a assinatura do emitente, sem cartório. A firma reconhecida só ajuda a provar a autoria se o devedor negar que assinou. Veja o guia de reconhecimento de firma.
Precisa ser no bloquinho de papelaria?
Não. Não existe formulário oficial. Qualquer papel com os sete requisitos do art. 75 vale. O bloquinho só traz os campos já impressos. O gerador de nota promissória monta a nota com todos eles para imprimir e assinar.
A nota promissória precisa ter CPF?
O CPF não está entre os requisitos do art. 75. Mesmo assim, ponha o CPF e o endereço do emitente e do beneficiário: numa cobrança, é o que permite achar e identificar o devedor. Confira o número no validador de CPF.
Errei ao preencher. Posso rasurar?
Melhor fazer outra nota e inutilizar a errada. Se o texto for alterado, quem assinou antes da alteração responde pelo texto original, e quem assinou depois, pelo texto alterado (art. 69). Rasura abre discussão sobre o que foi combinado.
Quem fica com a nota até o pagamento?
O credor. A nota é o título que ele apresenta para cobrar. Por isso o devedor deve guardar uma cópia ou foto dela, com a numeração das parcelas.
Posso pôr juros na nota?
Na nota com data de vencimento, a cláusula de juros é considerada não escrita (Lei Uniforme, art. 5º, aplicado pelo art. 77). Ela só vale nas notas à vista ou a certo termo de vista, e com a taxa indicada. Por isso o costume é escrever o valor já com os juros combinados.
A nota promissória pode ser protestada?
Pode. O credor leva a nota vencida e não paga ao tabelionato de protesto, que intima o devedor a pagar. O protesto fica registrado em nome do devedor e costuma pesar mais que uma cobrança informal. Antes de protestar ou processar, uma notificação extrajudicial resolve muitos casos.
Nota promissória serve para empréstimo entre amigos?
Serve e é o uso mais comum. O devedor emite a nota com o valor e o vencimento; quando pagar, recebe a nota de volta. Se o empréstimo for parcelado, faça uma nota por parcela.
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- Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra), anexo I, arts. 5º, 6º, 10, 11 a 20, 30 a 34, 39, 69, 70 e 75 a 78 · planalto.gov.br
- Decreto 2.044/1908, arts. 54 a 56 (nota promissória) · planalto.gov.br
- Código de Processo Civil, arts. 700 e 784, I · planalto.gov.br
- Código Civil, art. 1.647, III (aval e cônjuge) · planalto.gov.br
- Súmula 504 do STJ (monitória em 5 anos) · stj.jus.br
- Súmula 387 do STF (título em branco) · stf.jus.br
Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.