Resumo rápido
- Contrato entre quem presta um serviço (contratado) e quem paga por ele (contratante), regido pelos arts. 593 a 609 do Código Civil.
- Serve para freelancer, autônomo, MEI ou empresa: design, reforma, consultoria, aulas, manutenção, desenvolvimento de site.
- Não pode faltar: partes, o que será feito, prazo, valor, quando e como paga, e o que acontece se alguém sair antes.
- O prazo máximo é de 4 anos (art. 598). Sem prazo, qualquer parte encerra com aviso prévio (art. 599).

O que não pode faltar
- As partes: nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem contrata e de quem presta. MEI pode assinar com o CNPJ.
- O serviço, com os entregáveis. Quanto mais concreto, melhor: quantas peças, quantas visitas, quantas rodadas de ajuste. O que ficar de fora do escopo vira serviço extra, a ser cobrado à parte.
- Prazo: data de início e de fim, até 4 anos (art. 598), ou prazo indeterminado com aviso prévio para encerrar (art. 599).
- Valor e forma de pagamento: total, parcelado ou mensal, com as datas. Sem data combinada, o pagamento é devido depois do serviço feito (art. 597).
- Saída antes do prazo: multa combinada ou, sem ela, as regras dos arts. 602 e 603.
- Assinaturas das duas partes e, de preferência, de duas testemunhas.
Firma reconhecida não é exigida, e a assinatura eletrônica pelo gov.br vale. As testemunhas não são obrigatórias, mas com elas o contrato vira título executivo: um valor em atraso pode ser cobrado direto na execução, sem precisar provar a dívida num processo mais longo (CPC, art. 784, III).
Prestação de serviços ou emprego com carteira?
A CLT considera empregado a pessoa física que trabalha de forma não eventual, sob as ordens de alguém e mediante salário (art. 3º), prestando o serviço pessoalmente (art. 2º). Os pontos que a Justiça do Trabalho olha são quatro: pessoalidade (só aquela pessoa pode fazer), habitualidade (trabalho contínuo, não eventual), onerosidade (há pagamento) e, o principal, subordinação (quem manda no como e no quando).
O autônomo que cumpre as formalidades não vira empregado só por trabalhar sempre para o mesmo cliente (CLT, art. 442-B). Mas o contrato escrito não resolve sozinho: se na prática há chefe, horário imposto e controle de presença, o vínculo pode ser reconhecido, e a CLT considera nulo o ato feito para fraudá-la (art. 9º). A cláusula de autonomia descreve o combinado; o dia a dia precisa bater com ela. Quando a relação é de emprego, o caminho é o contrato de trabalho CLT.
Antes e depois de assinar
Em serviço pontual, o normal é mandar antes um orçamento ou uma proposta comercial, com preço e validade. Aceita a proposta, o contrato fixa o escopo e as regras de pagamento e de saída. Em serviços pequenos e rápidos, uma ordem de serviço assinada pelo cliente pode bastar.
A cada pagamento, o prestador dá recibo ou nota fiscal. O MEI emite nota fiscal quando o cliente tem CNPJ (Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II). Quem não emite nota pode usar o recibo de prestação de serviço.
Como definir o escopo e os entregáveis
O escopo é a cláusula que mais evita briga e a que mais gente escreve com pressa. Sem ele bem definido, a lei entende que o prestador aceitou fazer tudo o que for compatível com as condições dele.
Um bom escopo responde a quatro perguntas: o que será entregue, quanto (quantidade de peças, visitas, horas, páginas), como o cliente aprova e o que não está incluído. Veja a diferença no caso do exemplo desta página, a identidade visual de uma padaria:
| Escopo vago | Escopo que dá para conferir |
|---|---|
| Criação da marca | 3 propostas de logotipo; o cliente escolhe uma; até 2 rodadas de ajuste na escolhida |
| Material de apoio | Manual de marca de até 10 páginas; cartão de visita e papel timbrado |
| Arquivos finais | Logotipo em PDF, PNG com fundo transparente e arquivo vetorial, entregues por link |
| Aprovação | O cliente responde cada etapa em até 5 dias úteis; ajuste pedido depois da aprovação é serviço extra |
| (nada) | Fora do escopo: impressão, fotografia, site e gestão de redes sociais |
Amarre o pagamento às etapas: sinal na assinatura, parcela na aprovação do logotipo, saldo na entrega dos arquivos. Assim ninguém adianta tudo nem trabalha meses sem receber. Diga também o preço do que é extra, por hora ou por peça, para o pedido fora do escopo já nascer com valor. Se a proposta já foi aceita com esse nível de detalhe, cite a proposta comercial como anexo do contrato.
Saída antes do prazo: o que a lei manda pagar
Quando o contrato não traz multa, valem os arts. 602 e 603 do Código Civil. O prestador que abandona sem justa causa recebe o que já venceu, mas responde por perdas e danos. O contratante que dispensa sem justa causa paga o que venceu e metade do que faltaria até o fim.
Com multa no contrato, vale a multa, e o juiz pode reduzi-la se for excessiva (art. 413). Um encerramento combinado, com tudo quitado, fica registrado num distrato.
Como preencher, assinar e entregar
- Junte os dados das partes
Nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço de quem contrata e de quem presta. Confira o CNPJ do cliente no validador de CPF e CNPJ antes de colar.
- Escreva o escopo antes do preço
Liste os entregáveis, as quantidades e o que fica de fora, como na tabela acima. Depois preencha valor, parcelas e datas.
- Escolha as cláusulas
Multa por saída antecipada, confidencialidade, direitos autorais, nota fiscal: marque só o que foi combinado. Tudo o que entra no contrato aparece no formulário.
- Confira a folha e baixe
Leia valores com extenso, datas de início e fim e o nome das partes. Baixe em PDF para assinar ou em Word se o cliente quiser propor mudanças.
- Assine à mão ou pelo gov.br
No papel, uma via para cada parte, com rubrica em todas as páginas e duas testemunhas. No digital, todos assinam o mesmo PDF; veja como assinar documento pelo gov.br. Em documento eletrônico, o CPC dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida pelo provedor de assinatura (art. 784, § 4º); se quiser evitar discussão, peça que duas testemunhas assinem também.
- Emita recibo ou nota a cada pagamento
MEI emite nota fiscal para cliente com CNPJ; veja o guia de nota fiscal do MEI. Autônomo pago por empresa costuma receber por RPA, com os descontos explicados no guia o que é RPA.
- Guarde o contrato e as provas de entrega
Contrato assinado, e-mails de aprovação de cada etapa, comprovantes de pagamento e recibos. Guarde por pelo menos 5 anos depois do fim: é o prazo para cobrar dívida líquida de documento escrito (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Escopo vago, como "serviços de marketing". Sem dizer o que será entregue, o Código Civil entende que o prestador se obrigou a todo serviço compatível com suas condições (art. 601), e a briga começa no primeiro pedido extra.
- Chamar de prestação de serviços o que é emprego. Se há ordens diárias, horário fixo e cobrança de presença, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo, com ou sem contrato assinado (CLT, arts. 3º e 9º).
- Não dizer quando paga. Sem combinar, a lei manda pagar só depois do serviço prestado (art. 597), o que costuma surpreender quem esperava um sinal.
- Contrato de cinco anos. A lei limita a 4 anos (art. 598); depois disso o contrato acaba, mesmo com a obra por terminar.
- O prestador passar o trabalho para outra pessoa sem avisar. Sem concordância do contratante, ele não pode pôr um substituto (art. 605).
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
Contrato de prestação de serviços precisa ir ao cartório?
Não. O contrato particular assinado pelas partes vale entre elas. O registro em cartório de títulos e documentos é opcional e serve para dar publicidade a terceiros.
Precisa reconhecer firma?
Não é obrigatório. A firma reconhecida ou a assinatura eletrônica pelo gov.br ajudam a provar quem assinou se um dia houver disputa.
Vale assinar pela internet?
Vale. Um PDF assinado pelo gov.br, ou por outra plataforma de assinatura eletrônica, tem o mesmo efeito entre as partes. Guarde o arquivo assinado por todos.
Qual o prazo máximo do contrato?
Quatro anos (art. 598 do Código Civil). Se o trabalho continuar depois disso, faça um contrato novo. Contrato por prazo indeterminado pode ser encerrado por qualquer parte com aviso prévio (art. 599).
O que acontece se eu sair antes do fim do prazo?
Sem multa no contrato, vale a lei: o prestador que sai sem justa causa recebe o que já venceu, mas responde por perdas e danos (art. 602); o contratante que dispensa sem justa causa paga o que venceu e metade do que faltaria até o fim (art. 603). Com multa combinada, vale a multa, que o juiz pode reduzir se for excessiva (art. 413).
Este contrato impede que o prestador vire empregado?
Não. O que vale é como o trabalho acontece. Se houver subordinação, horário imposto e trabalho pessoal e contínuo, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego mesmo com o contrato assinado. Se é esse o caso, use o contrato de trabalho.
MEI precisa emitir nota fiscal?
Em 2026, precisa quando o cliente tem CNPJ; para consumidor pessoa física, o MEI é dispensado (Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II). A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 exige documento fiscal em toda venda e serviço do MEI. Detalhes no guia da nota fiscal do MEI. Marque a cláusula de nota fiscal se ela fizer parte do combinado.
Autônomo sem CNPJ pode assinar?
Pode. Use o CPF. Quando o contratante é empresa, ela costuma reter a contribuição ao INSS e, conforme o valor, o imposto de renda, e registrar o pagamento em RPA. Para o recibo de cada pagamento, veja o recibo de prestação de serviço.
Quem não sabe ler pode assinar o contrato?
Pode. O contrato é assinado a rogo, por outra pessoa a pedido de quem não sabe ler nem escrever, e subscrito por duas testemunhas (Código Civil, art. 595). Leia o contrato em voz alta para a pessoa antes.
E se o cliente não pagar?
Primeiro, cobre por escrito, com uma notificação extrajudicial que dê prazo. Se o contrato tiver duas testemunhas, a dívida pode ir direto para execução (CPC, art. 784, III). Sem elas, o caminho é a ação de cobrança; até 40 salários mínimos cabe no Juizado Especial Cível, e até 20 dá para ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
Guias sobre o assunto
Documentos relacionados
Fontes
- Código Civil, arts. 593 a 609 (prestação de serviço) · planalto.gov.br
- CLT, arts. 2º, 3º e 442-B (empregado e autônomo) · planalto.gov.br
- Lei Complementar 123/2006, art. 26 (nota fiscal do MEI) · planalto.gov.br
- Lei 9.610/1998, arts. 49 e 50 (cessão de direitos autorais) · planalto.gov.br
- Código de Processo Civil, art. 784, III e § 4º (título executivo) · planalto.gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos