Contratos

Modelo de contrato de prestação de serviços

Descreva o serviço, escolha como vai receber e as cláusulas, e baixe o contrato em PDF ou Word. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
Contratado (quem presta o serviço)

MEI pode usar o CNPJ.

Contratante (quem contrata)
O serviço e o prazo

Descreva o escopo e os entregáveis. O que não estiver aqui não faz parte do contrato.

Opcional. Endereço, "remotamente" ou "no local indicado pelo contratante".

Remuneração
Como será pago

Valor total do contrato. Em "Mensal", o valor de cada mês.

Sem combinar, a lei manda pagar depois do serviço feito (art. 597).

Cláusulas opcionais

Multa exagerada pode ser reduzida pelo juiz (Código Civil, art. 413).

Assinaturaforo, data, testemunhas, rodapé

Onde uma eventual ação seria proposta. Em branco, usa a cidade do contratante.

Contrato de prestação de serviços

CONTRATANTE: [nome do contratante], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº [documento], com endereço em [endereço], [cidade/UF].

CONTRATADO(A): [nome do contratado], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº [documento], com endereço em [endereço], [cidade/UF].

As partes acima identificadas celebram este contrato de prestação de serviços, regido pelos arts. 593 a 609 do Código Civil, nas cláusulas a seguir.

Cláusula 1ª · Objeto

O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE os seguintes serviços: [descrição dos serviços e entregáveis].

Cláusula 2ª · Local

Os serviços serão prestados [local de execução].

Cláusula 3ª · Prazo

Este contrato vigora de 27 de setembro de 2026 a [dia] de [mês] de [ano], e pode ser prorrogado por escrito, respeitado o limite de 4 (quatro) anos do art. 598 do Código Civil.

Cláusula 4ª · Remuneração

Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ [valor] ([valor por extenso]), em parcela única, na entrega do serviço concluído, por Pix na conta indicada pelo CONTRATADO.

Cláusula 5ª · Atraso no pagamento

O valor pago com atraso será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA.

Cláusula 6ª · Obrigações do contratado

O CONTRATADO se obriga a executar os serviços com zelo e boa técnica, nos prazos combinados, e a não transferir a execução a terceiros sem concordância escrita do CONTRATANTE (art. 605 do Código Civil).

Cláusula 7ª · Obrigações do contratante

O CONTRATANTE se obriga a fornecer, a tempo, as informações, os acessos e as aprovações que dependam dele e a pagar a remuneração nas datas combinadas.

Cláusula 8ª · Materiais

Os materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução correm por conta do CONTRATADO e já estão incluídos no valor deste contrato.

Cláusula 9ª · Autonomia

O CONTRATADO executa os serviços com autonomia técnica, sem subordinação ao CONTRATANTE e sem cumprimento de horário, organizando o próprio tempo e os meios de trabalho. Este contrato é regido pelos arts. 593 a 609 do Código Civil e não cria vínculo de emprego entre as partes. Cada parte responde pelos tributos e contribuições que a lei lhe atribui.

Cláusula 10ª · Rescisão

Qualquer das partes pode rescindir este contrato se a outra descumprir obrigação aqui prevista e não corrigir a falha em até 10 (dez) dias depois de avisada por escrito. Fora desse caso, a parte que encerrar o contrato sem justa causa antes do fim do prazo pagará à outra multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor que ainda seria pago até o fim do contrato (arts. 408 a 416 do Código Civil). Os serviços já prestados serão sempre pagos.

Cláusula 11ª · Foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para resolver questões deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor.

[cidade], 27 de setembro de 2026.

Contratante
[nome do contratante]
Contratado(a)
[nome do contratado]
Testemunha
[nome da testemunha]
[CPF]
Testemunha
[nome da testemunha]
[CPF]
Documento gerado em gerador.net.br

Nada sai do seu navegador

Modelo para uso pessoal. Não é assessoria jurídica; em valores altos ou situações fora do comum, consulte um advogado.

Resumo rápido

  • Contrato entre quem presta um serviço (contratado) e quem paga por ele (contratante), regido pelos arts. 593 a 609 do Código Civil.
  • Serve para freelancer, autônomo, MEI ou empresa: design, reforma, consultoria, aulas, manutenção, desenvolvimento de site.
  • Não pode faltar: partes, o que será feito, prazo, valor, quando e como paga, e o que acontece se alguém sair antes.
  • O prazo máximo é de 4 anos (art. 598). Sem prazo, qualquer parte encerra com aviso prévio (art. 599).
Profissional e cliente revisando juntos a lista de entregas de um contrato de serviço.

O que não pode faltar

  1. As partes: nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem contrata e de quem presta. MEI pode assinar com o CNPJ.
  2. O serviço, com os entregáveis. Quanto mais concreto, melhor: quantas peças, quantas visitas, quantas rodadas de ajuste. O que ficar de fora do escopo vira serviço extra, a ser cobrado à parte.
  3. Prazo: data de início e de fim, até 4 anos (art. 598), ou prazo indeterminado com aviso prévio para encerrar (art. 599).
  4. Valor e forma de pagamento: total, parcelado ou mensal, com as datas. Sem data combinada, o pagamento é devido depois do serviço feito (art. 597).
  5. Saída antes do prazo: multa combinada ou, sem ela, as regras dos arts. 602 e 603.
  6. Assinaturas das duas partes e, de preferência, de duas testemunhas.

Firma reconhecida não é exigida, e a assinatura eletrônica pelo gov.br vale. As testemunhas não são obrigatórias, mas com elas o contrato vira título executivo: um valor em atraso pode ser cobrado direto na execução, sem precisar provar a dívida num processo mais longo (CPC, art. 784, III).

Prestação de serviços ou emprego com carteira?

A CLT considera empregado a pessoa física que trabalha de forma não eventual, sob as ordens de alguém e mediante salário (art. 3º), prestando o serviço pessoalmente (art. 2º). Os pontos que a Justiça do Trabalho olha são quatro: pessoalidade (só aquela pessoa pode fazer), habitualidade (trabalho contínuo, não eventual), onerosidade (há pagamento) e, o principal, subordinação (quem manda no como e no quando).

O autônomo que cumpre as formalidades não vira empregado só por trabalhar sempre para o mesmo cliente (CLT, art. 442-B). Mas o contrato escrito não resolve sozinho: se na prática há chefe, horário imposto e controle de presença, o vínculo pode ser reconhecido, e a CLT considera nulo o ato feito para fraudá-la (art. 9º). A cláusula de autonomia descreve o combinado; o dia a dia precisa bater com ela. Quando a relação é de emprego, o caminho é o contrato de trabalho CLT.

Antes e depois de assinar

Em serviço pontual, o normal é mandar antes um orçamento ou uma proposta comercial, com preço e validade. Aceita a proposta, o contrato fixa o escopo e as regras de pagamento e de saída. Em serviços pequenos e rápidos, uma ordem de serviço assinada pelo cliente pode bastar.

A cada pagamento, o prestador dá recibo ou nota fiscal. O MEI emite nota fiscal quando o cliente tem CNPJ (Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II). Quem não emite nota pode usar o recibo de prestação de serviço.

Como definir o escopo e os entregáveis

O escopo é a cláusula que mais evita briga e a que mais gente escreve com pressa. Sem ele bem definido, a lei entende que o prestador aceitou fazer tudo o que for compatível com as condições dele.

Um bom escopo responde a quatro perguntas: o que será entregue, quanto (quantidade de peças, visitas, horas, páginas), como o cliente aprova e o que não está incluído. Veja a diferença no caso do exemplo desta página, a identidade visual de uma padaria:

Escopo vagoEscopo que dá para conferir
Criação da marca3 propostas de logotipo; o cliente escolhe uma; até 2 rodadas de ajuste na escolhida
Material de apoioManual de marca de até 10 páginas; cartão de visita e papel timbrado
Arquivos finaisLogotipo em PDF, PNG com fundo transparente e arquivo vetorial, entregues por link
AprovaçãoO cliente responde cada etapa em até 5 dias úteis; ajuste pedido depois da aprovação é serviço extra
(nada)Fora do escopo: impressão, fotografia, site e gestão de redes sociais

Amarre o pagamento às etapas: sinal na assinatura, parcela na aprovação do logotipo, saldo na entrega dos arquivos. Assim ninguém adianta tudo nem trabalha meses sem receber. Diga também o preço do que é extra, por hora ou por peça, para o pedido fora do escopo já nascer com valor. Se a proposta já foi aceita com esse nível de detalhe, cite a proposta comercial como anexo do contrato.

Saída antes do prazo: o que a lei manda pagar

Quando o contrato não traz multa, valem os arts. 602 e 603 do Código Civil. O prestador que abandona sem justa causa recebe o que já venceu, mas responde por perdas e danos. O contratante que dispensa sem justa causa paga o que venceu e metade do que faltaria até o fim.

Com multa no contrato, vale a multa, e o juiz pode reduzi-la se for excessiva (art. 413). Um encerramento combinado, com tudo quitado, fica registrado num distrato.

Como preencher, assinar e entregar

  1. Junte os dados das partes

    Nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço de quem contrata e de quem presta. Confira o CNPJ do cliente no validador de CPF e CNPJ antes de colar.

  2. Escreva o escopo antes do preço

    Liste os entregáveis, as quantidades e o que fica de fora, como na tabela acima. Depois preencha valor, parcelas e datas.

  3. Escolha as cláusulas

    Multa por saída antecipada, confidencialidade, direitos autorais, nota fiscal: marque só o que foi combinado. Tudo o que entra no contrato aparece no formulário.

  4. Confira a folha e baixe

    Leia valores com extenso, datas de início e fim e o nome das partes. Baixe em PDF para assinar ou em Word se o cliente quiser propor mudanças.

  5. Assine à mão ou pelo gov.br

    No papel, uma via para cada parte, com rubrica em todas as páginas e duas testemunhas. No digital, todos assinam o mesmo PDF; veja como assinar documento pelo gov.br. Em documento eletrônico, o CPC dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida pelo provedor de assinatura (art. 784, § 4º); se quiser evitar discussão, peça que duas testemunhas assinem também.

  6. Emita recibo ou nota a cada pagamento

    MEI emite nota fiscal para cliente com CNPJ; veja o guia de nota fiscal do MEI. Autônomo pago por empresa costuma receber por RPA, com os descontos explicados no guia o que é RPA.

  7. Guarde o contrato e as provas de entrega

    Contrato assinado, e-mails de aprovação de cada etapa, comprovantes de pagamento e recibos. Guarde por pelo menos 5 anos depois do fim: é o prazo para cobrar dívida líquida de documento escrito (Código Civil, art. 206, § 5º, I).

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Escopo vago, como "serviços de marketing". Sem dizer o que será entregue, o Código Civil entende que o prestador se obrigou a todo serviço compatível com suas condições (art. 601), e a briga começa no primeiro pedido extra.
  • Chamar de prestação de serviços o que é emprego. Se há ordens diárias, horário fixo e cobrança de presença, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo, com ou sem contrato assinado (CLT, arts. 3º e 9º).
  • Não dizer quando paga. Sem combinar, a lei manda pagar só depois do serviço prestado (art. 597), o que costuma surpreender quem esperava um sinal.
  • Contrato de cinco anos. A lei limita a 4 anos (art. 598); depois disso o contrato acaba, mesmo com a obra por terminar.
  • O prestador passar o trabalho para outra pessoa sem avisar. Sem concordância do contratante, ele não pode pôr um substituto (art. 605).

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

Contrato de prestação de serviços precisa ir ao cartório?

Não. O contrato particular assinado pelas partes vale entre elas. O registro em cartório de títulos e documentos é opcional e serve para dar publicidade a terceiros.

Precisa reconhecer firma?

Não é obrigatório. A firma reconhecida ou a assinatura eletrônica pelo gov.br ajudam a provar quem assinou se um dia houver disputa.

Vale assinar pela internet?

Vale. Um PDF assinado pelo gov.br, ou por outra plataforma de assinatura eletrônica, tem o mesmo efeito entre as partes. Guarde o arquivo assinado por todos.

Qual o prazo máximo do contrato?

Quatro anos (art. 598 do Código Civil). Se o trabalho continuar depois disso, faça um contrato novo. Contrato por prazo indeterminado pode ser encerrado por qualquer parte com aviso prévio (art. 599).

O que acontece se eu sair antes do fim do prazo?

Sem multa no contrato, vale a lei: o prestador que sai sem justa causa recebe o que já venceu, mas responde por perdas e danos (art. 602); o contratante que dispensa sem justa causa paga o que venceu e metade do que faltaria até o fim (art. 603). Com multa combinada, vale a multa, que o juiz pode reduzir se for excessiva (art. 413).

Este contrato impede que o prestador vire empregado?

Não. O que vale é como o trabalho acontece. Se houver subordinação, horário imposto e trabalho pessoal e contínuo, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego mesmo com o contrato assinado. Se é esse o caso, use o contrato de trabalho.

MEI precisa emitir nota fiscal?

Em 2026, precisa quando o cliente tem CNPJ; para consumidor pessoa física, o MEI é dispensado (Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 6º, II). A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 exige documento fiscal em toda venda e serviço do MEI. Detalhes no guia da nota fiscal do MEI. Marque a cláusula de nota fiscal se ela fizer parte do combinado.

Autônomo sem CNPJ pode assinar?

Pode. Use o CPF. Quando o contratante é empresa, ela costuma reter a contribuição ao INSS e, conforme o valor, o imposto de renda, e registrar o pagamento em RPA. Para o recibo de cada pagamento, veja o recibo de prestação de serviço.

Quem não sabe ler pode assinar o contrato?

Pode. O contrato é assinado a rogo, por outra pessoa a pedido de quem não sabe ler nem escrever, e subscrito por duas testemunhas (Código Civil, art. 595). Leia o contrato em voz alta para a pessoa antes.

E se o cliente não pagar?

Primeiro, cobre por escrito, com uma notificação extrajudicial que dê prazo. Se o contrato tiver duas testemunhas, a dívida pode ir direto para execução (CPC, art. 784, III). Sem elas, o caminho é a ação de cobrança; até 40 salários mínimos cabe no Juizado Especial Cível, e até 20 dá para ir sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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