Transferência de veículo com ATPV-e: passo a passo de quem vende e de quem compra
O que o vendedor faz, o que o comprador faz e em que prazo, com a ATPV-e emitida pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Detran. Inclui comunicação de venda, débitos e a transferência 100% digital regulamentada em 2026.

Em 1 minuto
- A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital) substituiu o antigo recibo no verso do DUT para veículos com documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
- O vendedor inicia a venda e os dois assinam: pelo aplicativo CNH do Brasil (a antiga Carteira Digital de Trânsito), com conta gov.br prata ou ouro e biometria facial, sem cartório; ou pelo Detran, com firma reconhecida.
- O comprador tem 30 dias para registrar a transferência no Detran (CTB, art. 123, § 1º). Depois disso, é infração média, com multa e remoção do veículo (art. 233).
- O vendedor precisa garantir que a venda foi comunicada ao Detran. Sem comunicação, responde junto pelas multas até a data em que ela for feita (art. 134).
- A transferência 100% digital está no CTB desde a Lei 15.153/2025 e foi regulamentada pela Resolução Contran 1.027/2026. O Ministério dos Transportes prevê a função no aplicativo para novembro de 2026.
Para transferir um carro ou moto com documento digital, o vendedor emite a ATPV-e em nome do comprador, os dois assinam (pelo aplicativo CNH do Brasil ou com firma reconhecida em cartório) e o comprador tem 30 dias para ir ao Detran, fazer a vistoria e pedir o novo documento no nome dele. A ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital: faz o papel do antigo recibo preenchido no verso do DUT.
O ponto mais esquecido é a comunicação de venda. É ela que tira do vendedor a responsabilidade pelas multas do carro vendido. Na venda pelo aplicativo, o sistema gera a comunicação depois das duas assinaturas. Nos outros caminhos, o vendedor precisa confirmar que ela foi feita.
O que é a ATPV-e e quando ela substitui o DUT
Desde 4 de janeiro de 2021, os documentos de veículo passaram a ser digitais: o CRV (o antigo DUT) deixou de ser impresso, e a autorização de transferência que ficava no verso dele virou um documento eletrônico, a ATPV-e. Ela é gerada pela Senatran, a partir do Renavam, e só vale como comprovante de transferência depois que as assinaturas eletrônicas do antigo e do novo proprietário são registradas no sistema (Resolução Contran 1.027/2026).
Quem tem veículo com CRV de papel, emitido antes de 2021, ainda usa a autorização impressa no verso: preenche, assina e reconhece as firmas em cartório. A venda digital pelo aplicativo exige documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
A ATPV-e não substitui o contrato. Ela diz ao Detran quem vendeu e quem comprou. Preço, parcelas, data e hora da entrega e quem paga cada débito ficam no contrato de compra e venda.
Antes de fechar: débitos e restrições
O Detran não emite documento novo enquanto houver débitos de IPVA, taxas ou multas ligados ao veículo, seja quem for o responsável pela infração (CTB, art. 128). Por isso a conferência vem antes do dinheiro.
- IPVA, licenciamento e multas: consulte no site do Detran do estado onde o carro está registrado, com placa e Renavam. O IPVA é imposto estadual, e cada estado tem seu calendário.
- Restrições: alienação fiduciária (carro financiado), bloqueio judicial, restrição administrativa, registro de roubo ou furto e recall aparecem no serviço de consulta de restrições e indicadores do veículo, no portal da Senatran (acesso pelo gov.br).
- Vendedor: o nome e o CPF de quem vende precisam ser os do proprietário no documento. O validador de CPF ajuda a pegar erro de digitação.
Passo a passo da venda pelo aplicativo CNH do Brasil
O aplicativo que o governo chamava de Carteira Digital de Trânsito (CDT) passou a se chamar CNH do Brasil em dezembro de 2025, segundo o Serpro, que o desenvolve para a Senatran. A venda digital continua lá. Vendedor e comprador precisam de conta gov.br prata ou ouro e morar num estado que aderiu ao serviço; a lista está na página do serviço no gov.br.
- Vendedor inicia a venda
No aplicativo, toque em Veículos, escolha o carro e use Iniciar Venda Digital. Informe CPF e CEP do comprador, a UF e o município da venda, a quilometragem atual, o valor e a data da venda. Confira e confirme a intenção de venda.
- Comprador assina
No aplicativo dele, o comprador abre Veículos, seleciona o carro em transferência, confere os dados e assina digitalmente. A assinatura é feita com biometria facial. O vendedor recebe um aviso.
- Vendedor assina
O vendedor volta em Veículos, abre Venda Digital, confere tudo e toca em Assinar Digitalmente, também com biometria facial. Depois disso, ele perde o acesso ao CRLV-e do veículo.
- Comunicação de venda
Com as duas assinaturas registradas, a comunicação de venda é gerada e registrada no Renavam automaticamente, e fica disponível para os dois (Resolução Contran 1.027/2026). Salve o comprovante.
- Comprador vai ao Detran
Dentro de 30 dias, o comprador procura o Detran do seu estado para a vistoria e para concluir a transferência, pagando as taxas estaduais. Sai o novo CRLV-e no nome dele.
Faça as assinaturas só depois que o pagamento estiver na conta do vendedor. Na venda parcelada, deixe a ATPV-e para o fim ou proteja o saldo com notas promissórias: com a autorização assinada, o comprador transfere o carro mesmo devendo parcelas.
ATPV-e pelo Detran ou em cartório
Quando vendedor ou comprador não tem conta gov.br prata ou ouro, o estado não aderiu ao aplicativo ou o documento é antigo, a venda segue pelo caminho tradicional: o vendedor pede a emissão da ATPV-e pelo site ou num posto do Detran, imprime, e os dois assinam e reconhecem as firmas em cartório. Se uma das partes não puder comparecer, pode assinar por procurador com poderes específicos.
A Resolução Contran 1.027/2026 permite que o tabelionato registre a comunicação de venda direto no Renavam no mesmo dia do reconhecimento de firma, quando usa plataforma homologada. Pergunte ao cartório se ele faz isso. Se não fizer, o vendedor leva a cópia da ATPV-e assinada e com firmas reconhecidas ao Detran e protocola a comunicação.
Vistoria e o que o comprador leva ao Detran
A transferência depende da vistoria de identificação veicular, que confere chassi, motor, placa e características do carro com o registro. Conforme o estado, ela é feita no próprio Detran ou numa empresa credenciada, e a taxa é paga pelo comprador. A Lei 15.153/2025 abriu a porta para a vistoria eletrônica, mas cabe a cada Detran decidir se e quando adota.
A lista exata muda de um estado para outro; em geral, o Detran pede documento de identidade com CPF, comprovante de residência atualizado, a ATPV-e assinada (ou o comprovante da venda digital) e os comprovantes de pagamento das taxas. Confira no site do seu Detran antes de ir. Alguns pedem agendamento pela internet. Se o carro vier de outro estado, a vistoria e o cadastro são feitos no estado do comprador. Débitos que aparecerem só na hora do atendimento travam o processo, por isso vale imprimir a consulta de débitos do dia da compra e guardar junto com o contrato.
Terminada a transferência, o novo CRLV-e sai no nome do comprador e aparece no aplicativo CNH do Brasil dele. Confira nome, CPF e endereço antes de sair do atendimento: erro de cadastro vira problema na primeira multa ou no próximo licenciamento.
Quem faz o quê e em que prazo
| Quem | O quê | Quando | Base |
|---|---|---|---|
| Vendedor | Consultar e quitar débitos combinados; mostrar a consulta de restrições | Antes de fechar | CTB, art. 128 |
| Os dois | Assinar o contrato com data e hora da entrega | No fechamento | Código Civil, art. 481 |
| Vendedor | Iniciar a venda e emitir a ATPV-e em nome do comprador | Depois de receber o pagamento | Resolução Contran 1.027/2026 |
| Os dois | Assinar a ATPV-e (app com biometria ou cartório) | Na entrega do veículo | Resolução Contran 1.027/2026 |
| Vendedor | Confirmar a comunicação de venda (automática no app; no Detran ou pelo cartório nos outros casos) | Logo após as assinaturas; no limite, 60 dias depois dos 30 do comprador | CTB, art. 134 |
| Comprador | Vistoria, taxas e pedido do novo documento no Detran | Até 30 dias da compra | CTB, art. 123, § 1º |
| Comprador | Pagar IPVA, licenciamento e multas depois da entrega | Nos vencimentos | Contrato e CTB, art. 131 |
Prazo de 30 dias, multa e responsabilidade do vendedor
O comprador tem 30 dias para tomar as providências da expedição do novo CRV (CTB, art. 123, § 1º). Deixar de registrar a transferência nesse prazo é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira, e a medida administrativa é a remoção do veículo (arts. 233, 258 e 259).
Na prática: o vendedor não deve esperar os 30 dias do comprador. Com a comunicação registrada no dia da venda, qualquer multa posterior tem dono certo. O contrato com data e hora da entrega completa a prova para multas tiradas no mesmo dia.
A transferência 100% digital da Lei 15.153/2025
A Lei 15.153/2025 incluiu o § 4º no art. 123 do CTB: a transferência de propriedade pode ser feita inteiramente por meio eletrônico, pela Senatran ou pelos Detrans, com assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas das duas partes, e a vistoria pode ser eletrônica, a critério do Detran de cada estado. O contrato assinado eletronicamente perante a Senatran vale em todo o país e tem de ser aceito por todos os Detrans.
A Resolução Contran 1.027, publicada em 18 de agosto de 2026 e em vigor desde então, regulamentou três modalidades: a transferência convencional, com etapas presenciais; a eletrônica, com todas as etapas em meio digital; e a eletrônica custodiada, em que pagamento, quitação de débitos e transferência acontecem juntos numa plataforma homologada. Ela revogou as resoluções anteriores sobre a ATPV-e.
A regra existe, mas depende de sistema. Segundo o Ministério dos Transportes, a transferência eletrônica pelo aplicativo CNH do Brasil deve estar disponível em novembro de 2026. Até lá, e enquanto o seu Detran não liberar a vistoria eletrônica, o comprador continua indo ao Detran para concluir.
Para bens sem registro, como um celular ou uma bicicleta, basta um recibo de venda. Para veículo, contrato e ATPV-e andam juntos. Quando o comprador pagar, dê um recibo de pagamento com placa e Renavam na descrição.
Perguntas frequentes
Quanto custa a transferência de veículo?
Depende do estado. O comprador paga a taxa de transferência do Detran e a vistoria; se as assinaturas forem feitas em cartório, há ainda o reconhecimento de firma. A assinatura pelo aplicativo CNH do Brasil é gratuita. Consulte a tabela de taxas no site do Detran do seu estado.
Posso vender o carro para alguém de outro estado?
Pode. A ATPV-e é nacional. O comprador faz a transferência no Detran do estado onde mora, que emite o novo documento no nome dele.
O documento do meu carro é de papel, anterior a 2021. Como faço?
Nesse caso vale a autorização impressa no verso do CRV de papel: vendedor e comprador preenchem, assinam e reconhecem as firmas em cartório. A venda digital pelo aplicativo exige documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021. Veja como funciona o reconhecimento de firma.
Assinei a ATPV-e e o comprador desistiu. Dá para cancelar?
Enquanto a comunicação de venda não foi registrada, o proprietário pode pedir o cancelamento da ATPV-e. Depois do registro, a Resolução Contran 1.027/2026 só admite cancelar por decisão judicial, fraude ou erro comprovado, ou por distrato formal assinado pelos dois lados antes de a transferência ser concluída. Um distrato por escrito registra o desfazimento do negócio.
Outra pessoa pode assinar a venda por mim?
Pode, com uma procuração com poderes para vender aquele veículo, identificado por placa, Renavam e chassi. Para uso no Detran, em geral se exige procuração com firma reconhecida ou pública; o guia procuração pública ou particular explica a diferença.
Quem paga o IPVA do ano da venda?
Quem vocês combinarem. O IPVA é imposto estadual e fica vinculado ao veículo: o Detran não emite o novo documento com débitos pendentes (CTB, art. 128). O mais comum é o vendedor quitar o que venceu até a entrega e o comprador assumir o que vence depois. Escreva isso no contrato.
Carro financiado pode ser vendido pela ATPV-e?
Não enquanto houver alienação fiduciária registrada. Primeiro o financiamento é quitado e o banco dá baixa no gravame; só então a ATPV-e pode ser emitida. Vender o carro financiado por fora é o chamado contrato de gaveta, com riscos sérios para os dois lados.
Depois de assinar no app, o vendedor ainda vê o documento do carro?
Não. A página oficial do serviço avisa que, depois da assinatura do vendedor, ele não consegue mais acessar o CRLV-e daquele veículo. Salve antes uma cópia se precisar dela para algum registro seu.
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- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 123, 128, 134 e 233 · planalto.gov.br
- Vender veículos digitalmente (ATPV-e) · gov.br
- Resolução Contran 1.027/2026 (registro, licenciamento e transferência de veículos) · gov.br/transportes
- CNH do Brasil: transferência eletrônica prevista para novembro · Ministério dos Transportes
- Consultar restrições e indicadores de veículos · gov.br
Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.