Guia · Assinatura, cartório e títulos

Como assinar documento pelo gov.br, passo a passo

O passo a passo do assinador oficial, no computador e no celular, o nível de conta que você precisa, como conferir a assinatura e onde ela pode não ser aceita.

Atualizado em 27 de setembro de 2026 · leitura de 9 min · por gerador.net.br

Pessoa assinando documento no computador com celular confirmando a identidade.

Em 1 minuto

  • A assinatura gov.br é gratuita e se faz no portal assinador.iti.br ou pelo aplicativo gov.br. Precisa de conta nível prata ou ouro; a bronze não assina.
  • O caminho é curto: entrar com CPF e senha, escolher o arquivo (PDF, Word, ODT, JPG ou PNG, até 100 MB), clicar onde a assinatura vai ficar, confirmar com o código que chega no app e baixar o arquivo assinado.
  • Ela é uma assinatura eletrônica avançada (Lei 14.063/2020, art. 4º, II). Entre particulares, vale quando as partes aceitam esse meio (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).
  • Não resolve tudo: venda de imóvel pede escritura no cartório, e banco ou cartório podem exigir outro tipo de assinatura.
  • Para conferir, suba o PDF em validar.iti.gov.br. Documento impresso perde a assinatura digital.

Para assinar um documento pelo gov.br, entre em assinador.iti.br com sua conta gov.br nível prata ou ouro, escolha o arquivo, clique no ponto da página onde a assinatura vai ficar, confirme com o código que aparece no aplicativo gov.br e baixe o arquivo assinado. Não custa nada e leva dois minutos quando a conta já está no nível certo.

O serviço é do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a autarquia federal que cuida da certificação digital no país. Abaixo está cada etapa como o próprio gov.br descreve, o que fazer quando a conta é bronze, como conferir se a assinatura está íntegra e em que situações ela não basta.

O que você precisa antes de começar

Três coisas: a conta gov.br no nível prata ou ouro, o aplicativo gov.br instalado no celular com as notificações liberadas, e o documento pronto, de preferência em PDF. Revise o texto antes: depois de assinado, qualquer mudança no arquivo aparece como alteração quando alguém for conferir.

A conta gov.br tem três níveis. O nível depende de como seus dados foram confirmados, e só os dois mais altos liberam a assinatura.

NívelComo se chega a eleAssina documentos?
BronzeCadastro com dados básicos, sem confirmação forte de identidade.Não
PrataReconhecimento facial no app gov.br comparado com a foto da CNH; validação pelo internet banking de banco credenciado; ou usuário e senha do Sigepe, para servidor público federal.Sim
OuroReconhecimento facial no app gov.br comparado com a biometria da Justiça Eleitoral; ou certificado digital de pessoa física da ICP-Brasil.Sim

Para subir de nível, abra o aplicativo gov.br e siga as orientações, ou entre na conta pelo site e procure Selos de Confiabilidade. Quem fez biometria no cartório eleitoral costuma chegar ao ouro pelo próprio celular. Quem tem CNH com foto chega ao prata. Na validação pelo banco, o gov.br orienta a ativar no internet banking o envio de mensagens para o celular, porque o código chega por ali.

Passo a passo no computador

Estas são as sete etapas publicadas pelo gov.br para o portal de assinatura. Os nomes dos botões estão entre aspas como aparecem na orientação oficial.

  1. Abra o portal de assinatura

    Acesse assinador.iti.br no navegador. Confira o endereço: sites que cobram para "assinar pelo gov.br" não são o serviço oficial.

  2. Entre com CPF e senha

    Use a conta gov.br prata ou ouro. Se você ativou a verificação em duas etapas, digite o código pedido. Depois do login você cai na tela "Assinatura de documento".

  3. Escolha o arquivo

    Clique em "Escolher arquivo" e selecione o documento no computador. O portal aceita DOC, DOCX, ODT, JPG, PNG e PDF de até 100 MB.

  4. Marque o lugar da assinatura

    Clique na página, no ponto onde a assinatura deve aparecer; em geral, sobre a linha com o seu nome. Depois clique em "Assinar digitalmente".

  5. Confirme com o código do aplicativo

    O código de autorização chega como notificação no aplicativo gov.br do seu celular. Digite o código no portal. Aparece uma mensagem de sucesso.

  6. Baixe o arquivo assinado

    Clique no ícone de download e escolha onde salvar. Não use "imprimir" para salvar em PDF: o arquivo gerado assim sai sem a assinatura.

  7. Confira a assinatura

    Suba o arquivo em validar.iti.gov.br ou abra de novo no próprio portal de assinatura, que lista quem assinou.

Como assinar pelo celular

O gov.br indica dois caminhos no celular: abrir o portal de assinatura no navegador do telefone ou usar o aplicativo gov.br, que tem a função de assinar documentos. Nos dois, a lógica é a mesma do computador: escolher o arquivo salvo no aparelho, tocar no ponto da página onde a assinatura vai ficar, confirmar com o código e baixar o resultado.

No celular, o código de autorização aparece como notificação do próprio app. Se nada aparecer, vá às configurações do telefone e libere as notificações do gov.br. O arquivo assinado fica na pasta de downloads, e dali você compartilha por e-mail ou mensagem.

Uma dica prática: se o documento chegou por WhatsApp, salve o PDF no aparelho antes de abrir o assinador. Arquivo aberto só dentro do aplicativo de mensagens nem sempre aparece na lista de arquivos.

Quando duas ou mais pessoas precisam assinar

Em contrato, cada parte assina com a própria conta gov.br, no mesmo arquivo. A ordem é simples: a primeira pessoa assina e manda o PDF assinado para a segunda; a segunda sobe esse arquivo, já assinado, e acrescenta a sua assinatura. Se a segunda pessoa assinar o arquivo original, sem a primeira assinatura, o resultado são dois PDFs separados, cada um com uma assinatura só.

Antes de começar, combine as posições: cada um clica perto da sua própria linha de assinatura. Um contrato de locação feito aqui no site, por exemplo, já sai com as linhas do locador, do locatário e, se você marcar, das testemunhas.

Como conferir se a assinatura vale

O ITI mantém o validador oficial em validar.iti.gov.br, também disponível como aplicativo VALIDAR para Android e iOS. Você sobe o arquivo e recebe um relatório com o nome de quem assinou, a data e o resultado da verificação. O validador confere assinaturas feitas pelo gov.br e as feitas com certificado da ICP-Brasil; para as do gov.br, a extensão deve ser PDF.

Se o relatório acusar problema, as causas mais comuns são o arquivo ter sido editado depois da assinatura ou ter sido "impresso em PDF". Em ambos os casos, a solução é assinar de novo a partir do documento original.

O Adobe Acrobat Reader também mostra as assinaturas, mas pode não reconhecer a cadeia do gov.br até você importar os certificados, como explica a página oficial do serviço. Na dúvida, vale o relatório do validador do ITI.

Qual a validade jurídica da assinatura gov.br

A Lei 14.063/2020 separa as assinaturas eletrônicas em três tipos. A do gov.br é a avançada: o ITI a descreve assim, e o cadastro com reconhecimento facial ou validação bancária é o que a coloca nesse nível (Decreto 10.543/2020, art. 5º, II).

TipoO que éExemplo
SimplesIdentifica quem assina, com pouca verificação.Login e senha num site, aceite por e-mail.
AvançadaLigada a uma só pessoa, sob controle dela, e mostra qualquer alteração posterior no arquivo.Assinatura gov.br prata ou ouro.
QualificadaUsa certificado digital da ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001).e-CPF, e-CNPJ, certificado em token ou nuvem.

Repare no final do artigo: a avançada vale quando as partes a admitem ou quando quem recebe o documento a aceita. A regra entre particulares vem da MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, que permite qualquer meio de comprovar autoria e integridade nessas mesmas condições. A Lei 14.063 trata da relação do cidadão com o poder público e diz expressamente que não se aplica à interação entre pessoas físicas ou empresas privadas (art. 2º, parágrafo único, II, a). Por isso, num contrato entre particulares, a forma mais segura é escrever uma cláusula dizendo que as partes aceitam a assinatura eletrônica pelo gov.br.

Para cobrar uma dívida, a assinatura eletrônica também ajuda. O CPC passou a admitir, nos títulos executivos feitos por meio eletrônico, qualquer assinatura eletrônica prevista em lei, e dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º, incluído pela Lei 14.620/2023). Um recibo de pagamento ou uma confissão de dívida assinados pelo gov.br entram nessa regra. Se a cobrança chegar a esse ponto, o guia de cobrança extrajudicial mostra os passos antes do processo.

Onde a assinatura gov.br é aceita e onde pode não ser

No setor público, cada Poder define o nível mínimo de assinatura para cada serviço (Lei 14.063, art. 5º). A avançada é admitida nas interações de menor impacto e no registro de atos nas juntas comerciais (art. 5º, § 1º, II). Em regra, a assinatura gov.br é aceita em requerimentos a órgãos federais, em muitos serviços estaduais e municipais e em cartórios para pedidos simples. O Código Nacional de Normas do CNJ, por exemplo, admite requerimento de certidão de inteiro teor assinado no padrão gov.br (Provimento 149/2023, art. 117).

Os limites mais comuns:

  • Imóvel. Vender, doar ou hipotecar imóvel de valor acima de 30 salários mínimos exige escritura pública (Código Civil, art. 108), feita pelo tabelião, presencialmente ou pelo e-Notariado. Nas interações eletrônicas com o poder público para transferir e registrar imóvel, a Lei 14.063 pede assinatura qualificada (art. 5º, § 2º, IV).
  • Bancos e empresas. Aceitam ou não conforme a política de cada um. Pergunte antes de mandar.
  • Procuração. Quem vai tratar com o procurador pode exigir firma reconhecida (Código Civil, art. 654, § 2º). Veja o guia de procuração pública ou particular.
  • Venda de veículo. A transferência digital usa a ATPV-e no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, com assinatura pela conta gov.br, nos estados que aderiram. O guia de transferência de veículo pela ATPV-e explica o fluxo.
  • Nota fiscal de empresa e atos de chefes de Poder exigem assinatura qualificada (Lei 14.063, art. 5º, § 2º).

Na dúvida, a pergunta certa para quem vai receber é: "aceitam documento assinado eletronicamente pelo gov.br?". Se a resposta for não, os caminhos são o papel com firma reconhecida ou um certificado ICP-Brasil.

Cuidados que evitam dor de cabeça

  • Revise antes de assinar. Nome, CPF, valores e datas. Não há como corrigir o arquivo depois sem invalidar a assinatura.
  • Assine o PDF final. Se o documento nasceu no Word, exporte para PDF e assine o PDF. Converter depois de assinar desfaz a assinatura.
  • Não compartilhe o código. O código de autorização é o que liga a assinatura a você. Ninguém do governo pede esse código por telefone ou mensagem.
  • Guarde o arquivo original assinado, com o nome que identifique o documento e a data. É ele que serve de prova, não um print da tela.

Perguntas frequentes

A assinatura gov.br é paga?

Não. O próprio gov.br informa que o serviço é gratuito para o cidadão. Desconfie de site que cobra para "assinar pelo gov.br": o endereço oficial é assinador.iti.br.

Minha conta é bronze. Consigo assinar?

Não. O serviço exige conta prata ou ouro. Suba de nível pelo aplicativo gov.br (reconhecimento facial) ou pelo internet banking de um banco credenciado, em "Selos de Confiabilidade", e tente de novo.

O código de autorização não chegou. O que fazer?

O código vai para o aplicativo gov.br do celular. Instale o app, entre com a mesma conta e libere as notificações dele nas configurações do telefone. Sem notificação liberada, o código não aparece.

Dá para assinar um arquivo do Word?

O portal aceita DOC, DOCX, ODT, JPG, PNG e PDF de até 100 MB. Mesmo assim, prefira exportar para PDF antes: é o formato que o validador do ITI indica para conferir assinaturas do gov.br, e o texto não muda de lugar ao abrir em outro computador.

Posso imprimir o documento assinado pelo gov.br?

Pode imprimir para ler, mas a folha impressa não carrega a assinatura digital. O que vale é o arquivo. Mande o PDF assinado por e-mail ou mensagem, e guarde uma cópia.

Contrato assinado pelo gov.br precisa de testemunhas?

Para virar título executivo, o CPC dispensa testemunhas quando o título é feito por meio eletrônico e a integridade é conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º, incluído pela Lei 14.620/2023). Se o contrato for impresso e assinado à mão, as duas testemunhas continuam sendo a regra (art. 784, III).

A assinatura gov.br substitui o reconhecimento de firma?

Em órgão público, a firma reconhecida já não pode ser exigida do cidadão (Lei 13.726/2018, art. 3º, I). Com banco, empresa ou pessoa física, depende de quem vai receber o documento aceitar. Veja o guia de reconhecimento de firma.

Posso assinar em nome da minha empresa?

A conta gov.br é da pessoa física, ligada ao CPF. Quem representa a empresa assina com a própria conta, e o documento deve dizer que ele assina como representante. Quando a lei ou o órgão pedir certificado da empresa (e-CNPJ), aí é preciso certificado ICP-Brasil.

Depois de assinado, posso corrigir um erro no texto?

Não no mesmo arquivo. Qualquer mudança depois da assinatura aparece como alteração no validador. Corrija o documento original, gere o PDF de novo e assine outra vez.

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Fontes

Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.