Resumo rápido
- O distrato é o acordo em que as duas partes encerram um contrato. Ele diz a partir de quando o contrato acaba, o que foi devolvido, o que ainda vai ser pago e o que fica quitado.
- Tem de seguir a mesma forma do contrato original (Código Civil, art. 472). Contrato particular se desfaz por escrito particular; escritura pública, só por escritura.
- Serve para aluguel, prestação de serviços, compra e venda e outros contratos. O gerador ajusta os papéis (locador e locatário, contratante e contratado) e as cláusulas.
- O ponto mais delicado é a quitação: a plena e geral encerra qualquer cobrança futura sobre o contrato. Se algo ainda está em aberto, liste como ressalva.

O que não pode faltar
- As partes, com o mesmo papel do contrato original: locador e locatário, contratante e contratado, vendedor e comprador. Nome, CPF ou CNPJ e, se quiser, endereço.
- Qual contrato termina: tipo, data de assinatura e objeto, do jeito que estão no contrato. Sem isso, não se sabe o que foi desfeito.
- A data de encerramento. Até ela, valem as obrigações do contrato; depois, só o que o distrato prevê.
- O que foi devolvido e quando: chaves, equipamentos, o bem vendido. Na locação, o estado do imóvel na vistoria de saída (Lei 8.245/1991, art. 23, III).
- Os valores: cada pendência com valor e extenso, quem paga, forma e prazo. A multa, dispensada ou com valor. A caução, com data de devolução.
- A quitação, plena ou com ressalvas, e em que condição ela vale. O recibo de cada pagamento precisa dizer valor, espécie da dívida, devedor, data e lugar (Código Civil, art. 320).
- Local, data e assinaturas das partes, do fiador como ciente (se houver) e de duas testemunhas.
O primeiro artigo trata do acordo entre as duas partes; o segundo, da saída de uma parte só. Na locação, a Lei do Inquilinato repete a ideia: a locação pode ser desfeita por mútuo acordo (art. 9º, I).
Como preencher, assinar e entregar
- Pegue o contrato original
Copie a data de assinatura e o objeto como estão escritos. Veja se ele fala em multa, aviso prévio e garantia.
- Acerte os números antes
Aluguel ou serviço proporcional, contas de consumo, parcelas, caução. Converse e chegue a um valor fechado para cada item.
- Preencha no gerador
Escolha o tipo de contrato (os papéis mudam sozinhos), a data de fim, o que é devolvido e as pendências. Decida entre quitação plena e com ressalvas.
- Confira a folha
Leia as cláusulas na ordem. Se algum valor ou data estiver errado, corrija no formulário e veja a folha mudar.
- Assine com testemunhas
Duas vias, uma para cada parte. Assine à mão ou pelo gov.br (como fazer). Chame o fiador para assinar como ciente.
- Pague e peça recibo
Cada pagamento previsto no distrato com seu recibo de pagamento. Na devolução do imóvel, guarde o termo de entrega das chaves.
- Guarde por cinco anos ou mais
Distrato, contrato original, recibos e laudo de vistoria. Cinco anos é o prazo para cobrar dívida líquida de documento escrito (Código Civil, art. 206, § 5º, I).
Distrato, rescisão, resilição e resolução
| Nome | Quem encerra | Como | Base |
|---|---|---|---|
| Distrato | As duas partes, de comum acordo | Documento assinado por ambas, na mesma forma do contrato | CC, art. 472 |
| Resilição unilateral (denúncia) | Uma parte, quando a lei ou o contrato permite | Notificação à outra parte, com o aviso exigido | CC, art. 473 |
| Resolução | A parte prejudicada pelo descumprimento | Pedido à outra parte ou à Justiça, com perdas e danos | CC, art. 475 |
| Rescisão | Termo popular para qualquer dos casos acima | Depende do caso | Uso comum |
Se só você quer sair e o contrato permite, o documento certo é a notificação extrajudicial. O distrato entra quando a outra parte concorda.
Cuidado com a quitação plena e geral
Quitação plena e geral quer dizer que ninguém cobra mais nada do contrato. Isso inclui o que você não lembrou na hora: a conta de água que chega depois, o conserto de um vazamento descoberto um mês depois, a diferença de reajuste que ninguém calculou. Depois de assinada, fica difícil voltar atrás.
Quando há algo incerto, marque "Com ressalvas" e descreva o que fica de fora: "contas de luz e água até a data da entrega das chaves", "eventual diferença do IPTU de 2026". O modelo também amarra a quitação ao cumprimento do distrato: ela vale depois que os pagamentos previstos forem feitos.
Distrato de aluguel com imobiliária
Quando o imóvel é administrado por imobiliária, ela costuma ter um modelo próprio de termo de entrega de chaves e distrato. Tudo bem usar o dela. Antes de assinar, confira quatro coisas:
- Quem assina pelo locador. A imobiliária age como mandatária e precisa de procuração com poderes para isso (Código Civil, art. 653). Peça para ver.
- A vistoria de saída. Acompanhe, fotografe e compare com o laudo de entrada. Desgaste natural do uso não é dano (Lei 8.245/1991, art. 23, III).
- A multa. Se o contrato ainda está no prazo, a multa é proporcional ao tempo que falta (art. 4º). Se foi a imobiliária ou o proprietário que pediu o imóvel, negocie a dispensa.
- Caução e contas. Data de devolução da caução, leitura final de água, luz e gás e a troca de titularidade das contas.
Se o contrato foi feito com o gerador, os dados do contrato de locação servem de base para o distrato. O guia de quebra de contrato de aluguel mostra como calcular a multa proporcional.
Imóvel na planta: caso à parte
O distrato de imóvel comprado na planta, direto com a construtora, segue a Lei 13.786/2018, que incluiu o art. 67-A na Lei 4.591/1964. Ela permite reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do que foi pago, ou até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, e fixa prazos para devolver o restante. É um caso especial, com contas próprias, e este modelo não foi feito para ele.
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Dar quitação plena antes de receber. O modelo diz "cumpridas as obrigações deste distrato", mas o mais seguro é assinar quando o dinheiro já caiu ou com a data de pagamento bem definida.
- Encerrar o aluguel só "de boca" e devolver as chaves sem recibo. Sem papel, o inquilino não prova quando saiu e pode ser cobrado pelos meses seguintes.
- Esquecer o fiador. Se ele não souber do distrato, pode continuar achando que responde pelo contrato; se souber e assinar como ciente, fica claro até onde vai a garantia.
- Fazer distrato particular de um contrato que foi por escritura pública. A lei exige a mesma forma (Código Civil, art. 472).
- Deixar valores soltos: "o inquilino paga o que deve". Escreva o valor, a que se refere, quem paga, como e até quando.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
Distrato e rescisão são a mesma coisa?
No dia a dia, "rescisão" é usada para qualquer fim de contrato. Tecnicamente, distrato é o fim por acordo das duas partes; resilição unilateral é quando uma parte sai sozinha, por notificação (Código Civil, art. 473); resolução é o fim por descumprimento (art. 475). A tabela acima resume.
O distrato precisa de testemunhas?
Para valer entre as partes, não. Com a assinatura de quem deve e de duas testemunhas, porém, o distrato vira título executivo: o valor pendente pode ser cobrado direto na execução, sem processo de conhecimento (CPC, art. 784, III). Por isso o gerador já vem com as testemunhas ligadas.
Precisa reconhecer firma?
Não é exigido para contrato particular. Pode valer a pena quando há dinheiro alto envolvido ou quando o documento vai ser apresentado a terceiros, como banco ou cartório. Veja o guia de reconhecimento de firma.
Posso cobrar multa no distrato?
Pode, se as duas partes concordarem. O comum é dispensar a multa quando o encerramento é de interesse das duas. No aluguel, a multa por devolução antecipada é proporcional ao tempo que falta (Lei 8.245/1991, art. 4º) e pode ser negociada no distrato.
O que acontece com a caução do aluguel?
Volta ao inquilino com os rendimentos da poupança em que foi depositada (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º), descontados os débitos que ele tenha. O distrato deve dizer o valor, a data da devolução e qualquer desconto.
O distrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?
Não, na maioria dos casos. Só faz sentido averbar quando o contrato de locação foi averbado ou registrado na matrícula do imóvel (por exemplo, com cláusula de vigência em caso de venda).
Posso assinar o distrato pelo gov.br?
Pode. Cada parte assina o mesmo PDF com a assinatura eletrônica do gov.br. As testemunhas também podem assinar assim. Veja o passo a passo.
E se a outra parte não quiser assinar?
Então não há distrato. Se o contrato permite a saída de uma parte só, mande uma notificação extrajudicial com o aviso. Se a outra parte descumpriu o contrato, o caminho é pedir a resolução, em geral na Justiça.
Serve para distrato de imóvel comprado na planta?
Não é o foco deste modelo. A compra de imóvel na planta com construtora tem regra própria (Lei 13.786/2018) sobre quanto pode ser retido e em que prazo o dinheiro volta. Leia o seu contrato e, se possível, procure orientação antes de assinar o distrato que a construtora mandar.
Guias sobre o assunto
Aluguel e moradia Quebra de contrato de aluguel: como calcular a multa proporcional A conta da multa proporcional, os casos sem multa e como avisar o dono.
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Fontes
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 320, 472, 473 e 475 · planalto.gov.br
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 4º, 9º, 23 e 38 · planalto.gov.br
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 784, III · planalto.gov.br
- Lei 13.786/2018 (distrato de imóvel na planta) · planalto.gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos