Contratos

Modelo de distrato de contrato

Escolha o tipo de contrato, informe as partes, a data de fim, o que foi devolvido e o que ainda vai ser pago. O distrato sai pronto ao lado, com as cláusulas numeradas. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
O contrato que termina

O que o contrato cobria, como está nele: o imóvel, o serviço, o bem vendido.

Primeira parte

No distrato, esta parte aparece como LOCADOR(A).

Segunda parte

No distrato, esta parte aparece como LOCATÁRIO(A).

Entrega e vistoriachaves, bens, estado do imóvel

Em branco, usa a data de encerramento.

Estado do imóvel na saída
Valores, multa e garantiapendências, multa, caução
Valores pendentes

Aluguel proporcional, contas de consumo, parcela de serviço. Deixe sem itens se não houver nada pendente.

Multa pelo encerramento
Garantia do contrato
Quitaçãoplena ou com ressalvas
Tipo de quitação

Com quitação plena, nenhuma das partes pode cobrar depois nada que venha do contrato, nem o que esqueceu de pôr aqui. Se ainda há algo a acertar (um dano descoberto depois, uma conta que não chegou), use "Com ressalvas" e liste.

Assinaturacidade, data, testemunhas, foro
Instrumento particular de distrato
Contrato de locação

LOCADOR(A): [nome da primeira parte], brasileiro(a), solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº [documento], com endereço em [endereço].

LOCATÁRIO(A): [nome da segunda parte], brasileiro(a), solteiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº [documento], com endereço em [endereço].

As partes acima identificadas, de comum acordo, fazem este distrato nas cláusulas a seguir.

Cláusula 1ª · Objeto

As partes encerram, por mútuo acordo, o contrato de locação celebrado entre elas em [dia] de [mês] de [ano], que tem por objeto [objeto do contrato], com efeitos a partir de 27 de setembro de 2026 (art. 472 do Código Civil e art. 9º, I, da Lei nº 8.245/1991). A partir dessa data, cessam as obrigações do contrato, com exceção do que este distrato prevê.

Cláusula 2ª · Entrega

Em 27 de setembro de 2026, o(a) LOCATÁRIO(A) entrega ao(à) LOCADOR(A) [o que é devolvido]. O(a) LOCADOR(A) declara ter recebido o que foi entregue.

Cláusula 3ª · Vistoria

O imóvel foi vistoriado e devolvido no estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural do uso (art. 23, III, da Lei nº 8.245/1991).

Cláusula 4ª · Valores pendentes

As partes declaram que não há valores pendentes entre elas em razão do contrato encerrado, além dos previstos neste distrato.

Cláusula 5ª · Multa

As partes dispensam, uma à outra, a multa e qualquer outra penalidade prevista no contrato pelo seu encerramento.

Cláusula 6ª · Quitação

Cumpridas as obrigações deste distrato, as partes dão uma à outra plena, geral e irrevogável quitação quanto ao contrato encerrado, para nada mais reclamarem a esse título.

Cláusula 7ª · Foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para resolver questões deste distrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este distrato em duas vias de igual teor, com duas testemunhas.

[cidade], 27 de setembro de 2026.

Locador(a)
[nome da primeira parte]
[documento]
Locatário(a)
[nome da segunda parte]
[documento]
Testemunha
[nome da testemunha]
[CPF]
Testemunha
[nome da testemunha]
[CPF]
Documento gerado em gerador.net.br

Nada sai do seu navegador

Modelo para uso pessoal. Não é assessoria jurídica; em valores altos ou situações fora do comum, consulte um advogado.

Resumo rápido

  • O distrato é o acordo em que as duas partes encerram um contrato. Ele diz a partir de quando o contrato acaba, o que foi devolvido, o que ainda vai ser pago e o que fica quitado.
  • Tem de seguir a mesma forma do contrato original (Código Civil, art. 472). Contrato particular se desfaz por escrito particular; escritura pública, só por escritura.
  • Serve para aluguel, prestação de serviços, compra e venda e outros contratos. O gerador ajusta os papéis (locador e locatário, contratante e contratado) e as cláusulas.
  • O ponto mais delicado é a quitação: a plena e geral encerra qualquer cobrança futura sobre o contrato. Se algo ainda está em aberto, liste como ressalva.
Duas mãos rasgando um contrato em comum acordo, com aperto de mão ao fundo.

O que não pode faltar

  1. As partes, com o mesmo papel do contrato original: locador e locatário, contratante e contratado, vendedor e comprador. Nome, CPF ou CNPJ e, se quiser, endereço.
  2. Qual contrato termina: tipo, data de assinatura e objeto, do jeito que estão no contrato. Sem isso, não se sabe o que foi desfeito.
  3. A data de encerramento. Até ela, valem as obrigações do contrato; depois, só o que o distrato prevê.
  4. O que foi devolvido e quando: chaves, equipamentos, o bem vendido. Na locação, o estado do imóvel na vistoria de saída (Lei 8.245/1991, art. 23, III).
  5. Os valores: cada pendência com valor e extenso, quem paga, forma e prazo. A multa, dispensada ou com valor. A caução, com data de devolução.
  6. A quitação, plena ou com ressalvas, e em que condição ela vale. O recibo de cada pagamento precisa dizer valor, espécie da dívida, devedor, data e lugar (Código Civil, art. 320).
  7. Local, data e assinaturas das partes, do fiador como ciente (se houver) e de duas testemunhas.

O primeiro artigo trata do acordo entre as duas partes; o segundo, da saída de uma parte só. Na locação, a Lei do Inquilinato repete a ideia: a locação pode ser desfeita por mútuo acordo (art. 9º, I).

Como preencher, assinar e entregar

  1. Pegue o contrato original

    Copie a data de assinatura e o objeto como estão escritos. Veja se ele fala em multa, aviso prévio e garantia.

  2. Acerte os números antes

    Aluguel ou serviço proporcional, contas de consumo, parcelas, caução. Converse e chegue a um valor fechado para cada item.

  3. Preencha no gerador

    Escolha o tipo de contrato (os papéis mudam sozinhos), a data de fim, o que é devolvido e as pendências. Decida entre quitação plena e com ressalvas.

  4. Confira a folha

    Leia as cláusulas na ordem. Se algum valor ou data estiver errado, corrija no formulário e veja a folha mudar.

  5. Assine com testemunhas

    Duas vias, uma para cada parte. Assine à mão ou pelo gov.br (como fazer). Chame o fiador para assinar como ciente.

  6. Pague e peça recibo

    Cada pagamento previsto no distrato com seu recibo de pagamento. Na devolução do imóvel, guarde o termo de entrega das chaves.

  7. Guarde por cinco anos ou mais

    Distrato, contrato original, recibos e laudo de vistoria. Cinco anos é o prazo para cobrar dívida líquida de documento escrito (Código Civil, art. 206, § 5º, I).

Distrato, rescisão, resilição e resolução

NomeQuem encerraComoBase
DistratoAs duas partes, de comum acordoDocumento assinado por ambas, na mesma forma do contratoCC, art. 472
Resilição unilateral (denúncia)Uma parte, quando a lei ou o contrato permiteNotificação à outra parte, com o aviso exigidoCC, art. 473
ResoluçãoA parte prejudicada pelo descumprimentoPedido à outra parte ou à Justiça, com perdas e danosCC, art. 475
RescisãoTermo popular para qualquer dos casos acimaDepende do casoUso comum

Se só você quer sair e o contrato permite, o documento certo é a notificação extrajudicial. O distrato entra quando a outra parte concorda.

Cuidado com a quitação plena e geral

Quitação plena e geral quer dizer que ninguém cobra mais nada do contrato. Isso inclui o que você não lembrou na hora: a conta de água que chega depois, o conserto de um vazamento descoberto um mês depois, a diferença de reajuste que ninguém calculou. Depois de assinada, fica difícil voltar atrás.

Quando há algo incerto, marque "Com ressalvas" e descreva o que fica de fora: "contas de luz e água até a data da entrega das chaves", "eventual diferença do IPTU de 2026". O modelo também amarra a quitação ao cumprimento do distrato: ela vale depois que os pagamentos previstos forem feitos.

Distrato de aluguel com imobiliária

Quando o imóvel é administrado por imobiliária, ela costuma ter um modelo próprio de termo de entrega de chaves e distrato. Tudo bem usar o dela. Antes de assinar, confira quatro coisas:

  • Quem assina pelo locador. A imobiliária age como mandatária e precisa de procuração com poderes para isso (Código Civil, art. 653). Peça para ver.
  • A vistoria de saída. Acompanhe, fotografe e compare com o laudo de entrada. Desgaste natural do uso não é dano (Lei 8.245/1991, art. 23, III).
  • A multa. Se o contrato ainda está no prazo, a multa é proporcional ao tempo que falta (art. 4º). Se foi a imobiliária ou o proprietário que pediu o imóvel, negocie a dispensa.
  • Caução e contas. Data de devolução da caução, leitura final de água, luz e gás e a troca de titularidade das contas.

Se o contrato foi feito com o gerador, os dados do contrato de locação servem de base para o distrato. O guia de quebra de contrato de aluguel mostra como calcular a multa proporcional.

Imóvel na planta: caso à parte

O distrato de imóvel comprado na planta, direto com a construtora, segue a Lei 13.786/2018, que incluiu o art. 67-A na Lei 4.591/1964. Ela permite reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do que foi pago, ou até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, e fixa prazos para devolver o restante. É um caso especial, com contas próprias, e este modelo não foi feito para ele.

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Dar quitação plena antes de receber. O modelo diz "cumpridas as obrigações deste distrato", mas o mais seguro é assinar quando o dinheiro já caiu ou com a data de pagamento bem definida.
  • Encerrar o aluguel só "de boca" e devolver as chaves sem recibo. Sem papel, o inquilino não prova quando saiu e pode ser cobrado pelos meses seguintes.
  • Esquecer o fiador. Se ele não souber do distrato, pode continuar achando que responde pelo contrato; se souber e assinar como ciente, fica claro até onde vai a garantia.
  • Fazer distrato particular de um contrato que foi por escritura pública. A lei exige a mesma forma (Código Civil, art. 472).
  • Deixar valores soltos: "o inquilino paga o que deve". Escreva o valor, a que se refere, quem paga, como e até quando.

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

Distrato e rescisão são a mesma coisa?

No dia a dia, "rescisão" é usada para qualquer fim de contrato. Tecnicamente, distrato é o fim por acordo das duas partes; resilição unilateral é quando uma parte sai sozinha, por notificação (Código Civil, art. 473); resolução é o fim por descumprimento (art. 475). A tabela acima resume.

O distrato precisa de testemunhas?

Para valer entre as partes, não. Com a assinatura de quem deve e de duas testemunhas, porém, o distrato vira título executivo: o valor pendente pode ser cobrado direto na execução, sem processo de conhecimento (CPC, art. 784, III). Por isso o gerador já vem com as testemunhas ligadas.

Precisa reconhecer firma?

Não é exigido para contrato particular. Pode valer a pena quando há dinheiro alto envolvido ou quando o documento vai ser apresentado a terceiros, como banco ou cartório. Veja o guia de reconhecimento de firma.

Posso cobrar multa no distrato?

Pode, se as duas partes concordarem. O comum é dispensar a multa quando o encerramento é de interesse das duas. No aluguel, a multa por devolução antecipada é proporcional ao tempo que falta (Lei 8.245/1991, art. 4º) e pode ser negociada no distrato.

O que acontece com a caução do aluguel?

Volta ao inquilino com os rendimentos da poupança em que foi depositada (Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º), descontados os débitos que ele tenha. O distrato deve dizer o valor, a data da devolução e qualquer desconto.

O distrato de aluguel precisa ser registrado em cartório?

Não, na maioria dos casos. Só faz sentido averbar quando o contrato de locação foi averbado ou registrado na matrícula do imóvel (por exemplo, com cláusula de vigência em caso de venda).

Posso assinar o distrato pelo gov.br?

Pode. Cada parte assina o mesmo PDF com a assinatura eletrônica do gov.br. As testemunhas também podem assinar assim. Veja o passo a passo.

E se a outra parte não quiser assinar?

Então não há distrato. Se o contrato permite a saída de uma parte só, mande uma notificação extrajudicial com o aviso. Se a outra parte descumpriu o contrato, o caminho é pedir a resolução, em geral na Justiça.

Serve para distrato de imóvel comprado na planta?

Não é o foco deste modelo. A compra de imóvel na planta com construtora tem regra própria (Lei 13.786/2018) sobre quanto pode ser retido e em que prazo o dinheiro volta. Leia o seu contrato e, se possível, procure orientação antes de assinar o distrato que a construtora mandar.

Guias sobre o assunto

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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