Resumo rápido
- Contrato entre quem vende e quem compra um carro, moto ou outro veículo usado, com os dados do documento (placa, Renavam, chassi) e as condições de pagamento.
- Marca a data e a hora da entrega. Dali em diante, multas, pontos e danos causados com o veículo são do comprador.
- Não substitui a ATPV-e: a transferência no Detran é feita com ela, e o comprador tem 30 dias para pedir (CTB, art. 123, § 1º).
- Não pode faltar: partes, veículo identificado, preço e forma de pagamento, data e hora da entrega e quem paga os débitos.

O que não pode faltar
- Vendedor e comprador: nome, CPF e endereço. O vendedor precisa ser quem está no documento do veículo.
- O veículo: marca e modelo, anos de fabricação e modelo, cor, placa, Renavam, chassi e quilometragem, tudo conferido no CRLV.
- Preço e forma de pagamento (art. 481 do Código Civil). Com sinal, o contrato diz o que acontece se alguém desistir (art. 418).
- Data e hora da entrega. Até ali, os riscos são do vendedor (art. 492); depois, multas e danos são do comprador.
- Débitos: quem paga IPVA, licenciamento e multas até a entrega.
- ATPV-e e prazo de transferência: quando o vendedor assina a autorização e os 30 dias que o comprador tem para ir ao Detran (CTB, art. 123, § 1º).
O contrato não precisa de firma reconhecida nem de testemunhas. Com duas testemunhas, porém, vira título executivo, e um saldo em atraso pode ser cobrado direto na execução (CPC, art. 784, III). Se outra pessoa for assinar pelo vendedor, ela precisa de uma procuração com poderes para vender o veículo.
Checklist antes de pagar
Dinheiro pago em carro com problema de documento é difícil de recuperar. Antes de transferir qualquer valor, inclusive o sinal, confira:
- Quem vende é o dono. O nome no CRLV-e tem de ser o do vendedor, ou ele precisa de procuração com poder para vender. Confira o CPF no validador de CPF e compare com um documento com foto.
- O carro é o do documento. Placa, Renavam e chassi do CRLV-e batem com o chassi gravado na carroceria e nos vidros? Cor e ano também?
- Débitos. IPVA, licenciamento e multas, na consulta pela placa e pelo Renavam no site do Detran do estado. Débito vencido impede a transferência até ser pago.
- Restrições. Alienação fiduciária (financiamento), bloqueio judicial, registro de roubo ou furto e recall aparecem na consulta de restrições e indicadores do veículo no Portal de Serviços da Senatran, que o vendedor acessa com a conta gov.br.
- Laudo cautelar. Não é obrigatório, mas uma vistoria cautelar feita por empresa especializada aponta sinais de adulteração, batida grave e passagem por leilão. Se quiser, marque no formulário a cláusula que permite ao comprador desistir se o laudo apontar problema grave.
- Mecânico de confiança. Motor, câmbio, suspensão e freios, com o carro frio. Um test drive curto não mostra tudo.
- Para quem vai o dinheiro. Pague só para a conta do dono do veículo, nunca para um "intermediário" ou parente que aparece na última hora. Esse é o roteiro de um golpe comum com anúncios de carro abaixo do preço.
Do lado do vendedor, o cuidado é o inverso: só entregue chave e documento depois que o dinheiro aparecer no extrato da sua conta. Comprovante de agendamento, print de tela e cheque ainda não compensado não provam que o valor entrou. Em venda com sinal, o saldo e a entrega podem acontecer no mesmo dia, na agência ou com o aplicativo do banco aberto.
Como preencher, assinar e entregar
- Tenha o CRLV-e na mão
Copie placa, Renavam, chassi, anos de fabricação e modelo direto do documento. Anote a quilometragem do painel no dia.
- Preencha partes e pagamento
Nome, CPF e endereço dos dois. Escolha à vista, com sinal ou parcelado; no parcelado, deixe a ATPV-e para depois da quitação e marque a nota promissória por parcela.
- Revise as cláusulas
Débitos até a entrega, estado do veículo, ausência de restrição e vistoria cautelar. Desmarque o que não foi combinado.
- Confira e baixe
Leia o preço em algarismos e por extenso, a data e a hora da entrega e os dados do veículo. Um dígito errado no Renavam atrapalha a prova depois.
- Assine à mão ou pelo gov.br
Uma via para cada um, com duas testemunhas se quiserem cobrar saldo direto na execução. Pelo celular, os dois assinam o mesmo PDF com a conta gov.br; veja como assinar documento pelo gov.br.
- Entregue o veículo e anote a hora
Na entrega, confiram juntos quilometragem, chaves e acessórios. A hora escrita no contrato separa as multas de cada um.
- Guarde as provas
Contrato, comprovantes de pagamento, cópia da ATPV-e e o protocolo da comunicação de venda. O vendedor guarda até ver o veículo transferido no nome do comprador; o comprador, enquanto for dono do carro.
Depois de assinar: ATPV-e, transferência e comunicação
- ATPV-e: o vendedor emite a autorização em nome do comprador. Pelo aplicativo CNH do Brasil, os dois assinam com a conta gov.br prata ou ouro, sem cartório. Em alguns estados, ou quando o documento do veículo é antigo, a ATPV-e é impressa e as firmas são reconhecidas em cartório.
- Transferência: o comprador leva a ATPV-e ao Detran, faz a vistoria e paga as taxas em até 30 dias. Depois disso, o atraso é infração média, com multa e remoção do veículo (CTB, art. 233).
- Comunicação de venda: na venda pelo aplicativo, a comunicação costuma sair junto com as assinaturas. Na venda em papel, o vendedor comunica ao Detran com a cópia da autorização assinada. Sem isso, ele responde junto pelas penalidades até a comunicação (art. 134).
O passo a passo completo, com o que cada lado faz no aplicativo e no Detran, está no guia de transferência de veículo com ATPV-e.
Se chegar para o vendedor uma multa de infração cometida depois da entrega, ele tem 30 dias da notificação para indicar o comprador como condutor (CTB, art. 257, § 7º). A cláusula de entrega obriga o comprador a assinar essa indicação.
Exemplo preenchido
Erros comuns
- Entregar o carro sem anotar a data e a hora. Sem esse registro, fica difícil provar de quem é a multa tirada no mesmo dia.
- Assinar a ATPV-e antes de receber todo o dinheiro numa venda parcelada. Com ela, o comprador transfere o carro para o nome dele mesmo devendo parcelas.
- Deixar o nome do comprador em branco na autorização de transferência ("recibo aberto"). O carro pode passar por várias mãos, e as multas continuam chegando para o vendedor.
- Confiar que o comprador vai transferir. Se ele não fizer em 30 dias e a venda não for comunicada, o vendedor responde junto pelas penalidades até a comunicação (CTB, art. 134).
- Fechar negócio sem consultar débitos e restrições. Carro com alienação fiduciária ou bloqueio judicial não pode ser transferido até a pendência ser resolvida.
Modelo em branco
Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.
Perguntas frequentes
O contrato substitui a ATPV-e?
Não. A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, eletrônica) é o documento que o Detran usa para transferir o registro. O contrato registra o que vocês combinaram: preço, parcelas, data da entrega, débitos e garantias. Os dois se completam.
Precisa reconhecer firma no contrato?
No contrato, não. Na ATPV-e depende de como ela é assinada: pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), vendedor e comprador assinam com a conta gov.br e biometria facial, sem cartório; quando a ATPV-e é impressa e assinada em papel, o cartório reconhece as firmas.
Qual o prazo para o comprador transferir o veículo?
30 dias (CTB, art. 123, I e § 1º). Passado o prazo, deixar de registrar a transferência é infração média, com multa e remoção do veículo (art. 233).
E se o comprador não transferir?
O vendedor comunica a venda ao Detran com a cópia da autorização de transferência assinada e datada. Pela lei, se a transferência não sair em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para comunicar, ou responde junto pelas penalidades até a data da comunicação (art. 134). Na venda pelo aplicativo, a comunicação costuma ser gerada pelo próprio sistema; confira no Detran do seu estado.
Quem paga o IPVA do ano?
O que vocês combinarem. O modelo deixa com o vendedor os débitos vencidos até a entrega e com o comprador os que vencerem depois. Se quiserem dividir o IPVA do ano pelos meses, escrevam isso no preço.
Posso vender um carro financiado?
Com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a quitação, e a transferência só sai depois de quitar o financiamento ou com a autorização do banco. Por isso a cláusula em que o vendedor declara que não há restrição.
Na venda parcelada, como me proteger?
Deixe para assinar a ATPV-e depois de receber tudo e peça uma nota promissória para cada parcela. A cada pagamento, dê um recibo dizendo qual parcela foi paga.
Recibo de venda ou contrato?
O recibo de venda basta para bens sem registro pagos à vista, como um celular ou um móvel. Para veículo, o contrato é mais seguro, porque fixa a hora da entrega e quem paga multas e débitos.
Quem paga a transferência?
A lei não define. O costume é o comprador pagar as taxas do Detran e a vistoria da transferência, e o vendedor entregar o veículo sem débitos vencidos. Se combinarem diferente, escrevam no contrato.
Posso comprar um carro financiado só com contrato, sem transferir?
É o chamado contrato de gaveta: o carro continua no nome do vendedor e alienado ao banco. Se o vendedor parar de pagar ou morrer, o comprador pode perder o carro e o dinheiro. Veja os riscos e como regularizar no guia contrato de gaveta.
Guias sobre o assunto
Assinatura, cartório e títulos Reconhecimento de firma: o que é, quando precisa e quanto custa Os dois tipos, quando é obrigatório e a alternativa digital.
Assinatura, cartório e títulos Procuração pública ou particular: qual fazer e quando precisa de cartório Particular × pública, poderes especiais, validade e revogação.
Veículos e negócios entre particulares Transferência de veículo com ATPV-e: passo a passo de quem vende e de quem compra ATPV-e, prazo de 30 dias, comunicação de venda e débitos.
Veículos e negócios entre particulares Contrato de gaveta: o que é, riscos e como se proteger Por que é arriscado e como regularizar o negócio. Documentos relacionados
Fontes
- Código Civil, arts. 481 a 532 (compra e venda) · planalto.gov.br
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 123, 134 e 233 · planalto.gov.br
- Vender veículos digitalmente (ATPV-e) · gov.br
- Consultar restrições e indicadores de veículos · gov.br
Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos