Contratos

Contrato de compra e venda de veículo

Preencha os dados do veículo e do pagamento, veja o contrato montado e baixe em PDF ou Word. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
Vendedor

Quem está no documento do veículo (CRV/CRLV).

Comprador
O veículo
Tipo

Opcional. Acessórios e itens que acompanham o veículo.

Preço e pagamento
Como será pago
Entrega e cláusulas

A partir da data e hora da entrega, multas, pontos e danos causados com o veículo passam a ser do comprador. Anote a hora certa.

Assinaturaforo, data, testemunhas, rodapé

Em branco, usa a cidade do comprador.

Contrato de compra e venda de veículo

VENDEDOR(A): [nome do vendedor], inscrito(a) no CPF sob o nº [documento], com endereço em [endereço], [cidade/UF].

COMPRADOR(A): [nome do comprador], inscrito(a) no CPF sob o nº [documento], com endereço em [endereço], [cidade/UF].

As partes acima identificadas celebram este contrato de compra e venda de veículo, regido pelos arts. 481 a 532 do Código Civil, nas cláusulas a seguir.

Cláusula 1ª · Objeto

O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, que compra, o seguinte veículo: automóvel [marca e modelo], ano de fabricação [ano] e modelo [ano], cor [cor], placa [placa], Renavam [Renavam], chassi [chassi], com [quilometragem] km no hodômetro nesta data.

Cláusula 2ª · Preço e pagamento

O preço é de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago à vista, por Pix, na assinatura deste contrato.

Cláusula 3ª · Entrega e responsabilidade

O veículo será entregue ao COMPRADOR em 27 de setembro de 2026, às [hora], com o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV). Até a entrega, os riscos do veículo correm por conta do VENDEDOR (art. 492 do Código Civil). A partir da entrega, o COMPRADOR responde pelas infrações de trânsito cometidas com o veículo, pelos danos causados a terceiros e pelas despesas dele, e assinará a indicação de condutor sempre que o VENDEDOR receber notificação de infração posterior à entrega (art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro).

Cláusula 4ª · Débitos

As multas por infrações cometidas até a entrega e o IPVA, o licenciamento e os demais débitos do veículo vencidos até a data da entrega são de responsabilidade do VENDEDOR, que os quitará para permitir a transferência. Os que vencerem depois da entrega são do COMPRADOR.

Cláusula 5ª · Transferência

O VENDEDOR preencherá e assinará a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico (ATPV-e) em nome do COMPRADOR na entrega do veículo, pelo aplicativo oficial de trânsito ou em cartório, conforme o procedimento do Detran do estado. O COMPRADOR se obriga a pedir a transferência do registro no Detran em até 30 (trinta) dias da assinatura da ATPV-e, pagando as taxas e a vistoria (art. 123, I e § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, e art. 490 do Código Civil).

Cláusula 6ª · Comunicação de venda

Se o sistema não registrar a comunicação de venda de forma automática, o VENDEDOR poderá comunicá-la ao Detran, com cópia da ATPV-e assinada, logo depois da assinatura, para não responder pelas penalidades aplicadas depois da venda (art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro). O COMPRADOR não se opõe a essa comunicação.

Cláusula 7ª · Estado do veículo

O COMPRADOR declara que examinou o veículo e o recebe no estado em que se encontra, com o desgaste natural do uso e da quilometragem. O VENDEDOR continua responsável por vício oculto que já existisse na entrega, nos termos dos arts. 441 a 446 do Código Civil.

Cláusula 8ª · Propriedade e restrições

O VENDEDOR declara que é o proprietário do veículo e que ele não tem alienação fiduciária, reserva de domínio, penhora, bloqueio judicial ou administrativo, nem outra restrição que impeça a transferência, e responde pela evicção (arts. 447 a 457 do Código Civil).

Cláusula 9ª · Foro

Fica eleito o foro da comarca de [cidade/UF] para resolver questões deste contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor.

[cidade], 27 de setembro de 2026.

Vendedor(a)
[nome do vendedor]
Comprador(a)
[nome do comprador]
Testemunha
[nome da testemunha]
[CPF]
Testemunha
[nome da testemunha]
[CPF]
Documento gerado em gerador.net.br

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Modelo para uso pessoal. Não é assessoria jurídica; em valores altos ou situações fora do comum, consulte um advogado.

Resumo rápido

  • Contrato entre quem vende e quem compra um carro, moto ou outro veículo usado, com os dados do documento (placa, Renavam, chassi) e as condições de pagamento.
  • Marca a data e a hora da entrega. Dali em diante, multas, pontos e danos causados com o veículo são do comprador.
  • Não substitui a ATPV-e: a transferência no Detran é feita com ela, e o comprador tem 30 dias para pedir (CTB, art. 123, § 1º).
  • Não pode faltar: partes, veículo identificado, preço e forma de pagamento, data e hora da entrega e quem paga os débitos.
Duas pessoas trocando a chave de um carro e o contrato de compra e venda.

O que não pode faltar

  1. Vendedor e comprador: nome, CPF e endereço. O vendedor precisa ser quem está no documento do veículo.
  2. O veículo: marca e modelo, anos de fabricação e modelo, cor, placa, Renavam, chassi e quilometragem, tudo conferido no CRLV.
  3. Preço e forma de pagamento (art. 481 do Código Civil). Com sinal, o contrato diz o que acontece se alguém desistir (art. 418).
  4. Data e hora da entrega. Até ali, os riscos são do vendedor (art. 492); depois, multas e danos são do comprador.
  5. Débitos: quem paga IPVA, licenciamento e multas até a entrega.
  6. ATPV-e e prazo de transferência: quando o vendedor assina a autorização e os 30 dias que o comprador tem para ir ao Detran (CTB, art. 123, § 1º).

O contrato não precisa de firma reconhecida nem de testemunhas. Com duas testemunhas, porém, vira título executivo, e um saldo em atraso pode ser cobrado direto na execução (CPC, art. 784, III). Se outra pessoa for assinar pelo vendedor, ela precisa de uma procuração com poderes para vender o veículo.

Checklist antes de pagar

Dinheiro pago em carro com problema de documento é difícil de recuperar. Antes de transferir qualquer valor, inclusive o sinal, confira:

  • Quem vende é o dono. O nome no CRLV-e tem de ser o do vendedor, ou ele precisa de procuração com poder para vender. Confira o CPF no validador de CPF e compare com um documento com foto.
  • O carro é o do documento. Placa, Renavam e chassi do CRLV-e batem com o chassi gravado na carroceria e nos vidros? Cor e ano também?
  • Débitos. IPVA, licenciamento e multas, na consulta pela placa e pelo Renavam no site do Detran do estado. Débito vencido impede a transferência até ser pago.
  • Restrições. Alienação fiduciária (financiamento), bloqueio judicial, registro de roubo ou furto e recall aparecem na consulta de restrições e indicadores do veículo no Portal de Serviços da Senatran, que o vendedor acessa com a conta gov.br.
  • Laudo cautelar. Não é obrigatório, mas uma vistoria cautelar feita por empresa especializada aponta sinais de adulteração, batida grave e passagem por leilão. Se quiser, marque no formulário a cláusula que permite ao comprador desistir se o laudo apontar problema grave.
  • Mecânico de confiança. Motor, câmbio, suspensão e freios, com o carro frio. Um test drive curto não mostra tudo.
  • Para quem vai o dinheiro. Pague só para a conta do dono do veículo, nunca para um "intermediário" ou parente que aparece na última hora. Esse é o roteiro de um golpe comum com anúncios de carro abaixo do preço.

Do lado do vendedor, o cuidado é o inverso: só entregue chave e documento depois que o dinheiro aparecer no extrato da sua conta. Comprovante de agendamento, print de tela e cheque ainda não compensado não provam que o valor entrou. Em venda com sinal, o saldo e a entrega podem acontecer no mesmo dia, na agência ou com o aplicativo do banco aberto.

Como preencher, assinar e entregar

  1. Tenha o CRLV-e na mão

    Copie placa, Renavam, chassi, anos de fabricação e modelo direto do documento. Anote a quilometragem do painel no dia.

  2. Preencha partes e pagamento

    Nome, CPF e endereço dos dois. Escolha à vista, com sinal ou parcelado; no parcelado, deixe a ATPV-e para depois da quitação e marque a nota promissória por parcela.

  3. Revise as cláusulas

    Débitos até a entrega, estado do veículo, ausência de restrição e vistoria cautelar. Desmarque o que não foi combinado.

  4. Confira e baixe

    Leia o preço em algarismos e por extenso, a data e a hora da entrega e os dados do veículo. Um dígito errado no Renavam atrapalha a prova depois.

  5. Assine à mão ou pelo gov.br

    Uma via para cada um, com duas testemunhas se quiserem cobrar saldo direto na execução. Pelo celular, os dois assinam o mesmo PDF com a conta gov.br; veja como assinar documento pelo gov.br.

  6. Entregue o veículo e anote a hora

    Na entrega, confiram juntos quilometragem, chaves e acessórios. A hora escrita no contrato separa as multas de cada um.

  7. Guarde as provas

    Contrato, comprovantes de pagamento, cópia da ATPV-e e o protocolo da comunicação de venda. O vendedor guarda até ver o veículo transferido no nome do comprador; o comprador, enquanto for dono do carro.

Depois de assinar: ATPV-e, transferência e comunicação

  1. ATPV-e: o vendedor emite a autorização em nome do comprador. Pelo aplicativo CNH do Brasil, os dois assinam com a conta gov.br prata ou ouro, sem cartório. Em alguns estados, ou quando o documento do veículo é antigo, a ATPV-e é impressa e as firmas são reconhecidas em cartório.
  2. Transferência: o comprador leva a ATPV-e ao Detran, faz a vistoria e paga as taxas em até 30 dias. Depois disso, o atraso é infração média, com multa e remoção do veículo (CTB, art. 233).
  3. Comunicação de venda: na venda pelo aplicativo, a comunicação costuma sair junto com as assinaturas. Na venda em papel, o vendedor comunica ao Detran com a cópia da autorização assinada. Sem isso, ele responde junto pelas penalidades até a comunicação (art. 134).

O passo a passo completo, com o que cada lado faz no aplicativo e no Detran, está no guia de transferência de veículo com ATPV-e.

Se chegar para o vendedor uma multa de infração cometida depois da entrega, ele tem 30 dias da notificação para indicar o comprador como condutor (CTB, art. 257, § 7º). A cláusula de entrega obriga o comprador a assinar essa indicação.

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Entregar o carro sem anotar a data e a hora. Sem esse registro, fica difícil provar de quem é a multa tirada no mesmo dia.
  • Assinar a ATPV-e antes de receber todo o dinheiro numa venda parcelada. Com ela, o comprador transfere o carro para o nome dele mesmo devendo parcelas.
  • Deixar o nome do comprador em branco na autorização de transferência ("recibo aberto"). O carro pode passar por várias mãos, e as multas continuam chegando para o vendedor.
  • Confiar que o comprador vai transferir. Se ele não fizer em 30 dias e a venda não for comunicada, o vendedor responde junto pelas penalidades até a comunicação (CTB, art. 134).
  • Fechar negócio sem consultar débitos e restrições. Carro com alienação fiduciária ou bloqueio judicial não pode ser transferido até a pendência ser resolvida.

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

O contrato substitui a ATPV-e?

Não. A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, eletrônica) é o documento que o Detran usa para transferir o registro. O contrato registra o que vocês combinaram: preço, parcelas, data da entrega, débitos e garantias. Os dois se completam.

Precisa reconhecer firma no contrato?

No contrato, não. Na ATPV-e depende de como ela é assinada: pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), vendedor e comprador assinam com a conta gov.br e biometria facial, sem cartório; quando a ATPV-e é impressa e assinada em papel, o cartório reconhece as firmas.

Qual o prazo para o comprador transferir o veículo?

30 dias (CTB, art. 123, I e § 1º). Passado o prazo, deixar de registrar a transferência é infração média, com multa e remoção do veículo (art. 233).

E se o comprador não transferir?

O vendedor comunica a venda ao Detran com a cópia da autorização de transferência assinada e datada. Pela lei, se a transferência não sair em 30 dias, o vendedor tem 60 dias para comunicar, ou responde junto pelas penalidades até a data da comunicação (art. 134). Na venda pelo aplicativo, a comunicação costuma ser gerada pelo próprio sistema; confira no Detran do seu estado.

Quem paga o IPVA do ano?

O que vocês combinarem. O modelo deixa com o vendedor os débitos vencidos até a entrega e com o comprador os que vencerem depois. Se quiserem dividir o IPVA do ano pelos meses, escrevam isso no preço.

Posso vender um carro financiado?

Com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a quitação, e a transferência só sai depois de quitar o financiamento ou com a autorização do banco. Por isso a cláusula em que o vendedor declara que não há restrição.

Na venda parcelada, como me proteger?

Deixe para assinar a ATPV-e depois de receber tudo e peça uma nota promissória para cada parcela. A cada pagamento, dê um recibo dizendo qual parcela foi paga.

Recibo de venda ou contrato?

O recibo de venda basta para bens sem registro pagos à vista, como um celular ou um móvel. Para veículo, o contrato é mais seguro, porque fixa a hora da entrega e quem paga multas e débitos.

Quem paga a transferência?

A lei não define. O costume é o comprador pagar as taxas do Detran e a vistoria da transferência, e o vendedor entregar o veículo sem débitos vencidos. Se combinarem diferente, escrevam no contrato.

Posso comprar um carro financiado só com contrato, sem transferir?

É o chamado contrato de gaveta: o carro continua no nome do vendedor e alienado ao banco. Se o vendedor parar de pagar ou morrer, o comprador pode perder o carro e o dinheiro. Veja os riscos e como regularizar no guia contrato de gaveta.

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Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

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