Como preencher cheque sem erro (e sem abrir brecha para fraude)
Onde vai cada informação, como escrever o valor por extenso sem deixar espaço para fraude, cheque nominal, cruzado e pré-datado, e os prazos para depositar e cobrar.

Em 1 minuto
- No cheque, você preenche o valor em algarismos, o valor por extenso, o nome de quem vai receber, a cidade e a data, e assina. Banco, agência, conta e número já vêm impressos.
- Se o valor em números e o por extenso divergirem, vale o por extenso (Lei 7.357/1985, art. 12).
- Cheque acima de R$ 100,00 precisa ter o nome do beneficiário (Lei 9.069/1995, art. 69). Dois traços paralelos na frente cruzam o cheque: ele só pode ser pago por depósito em conta (arts. 44 e 45).
- O cheque é pagável à vista, mesmo pré-datado (art. 32). Mas quem deposita antes da data combinada causa dano moral (Súmula 370 do STJ).
- Prazo de apresentação: 30 dias na mesma praça, 60 em outra (art. 33). A execução prescreve seis meses depois do fim desse prazo (art. 59).
Para preencher um cheque, escreva o valor em números no campo do canto superior direito, o mesmo valor por extenso nas linhas "Pague por este cheque a quantia de", o nome de quem vai receber na linha seguinte, a cidade e a data embaixo, e assine no lugar indicado. O nome do banco, a agência, a conta e o número do cheque já vêm impressos na folha. A regra que mais importa: se o número e o extenso não baterem, o banco paga o valor escrito por extenso (Lei 7.357/1985, art. 12).
O cheque ficou menos comum com o Pix, mas continua aparecendo em aluguel, compra parcelada no comércio local e sinal de negócio. Quem usa pouco erra mais, e erro em cheque vira devolução, fraude ou discussão.
Onde vai cada informação
| Campo | O que escrever | Exemplo |
|---|---|---|
| R$ (canto superior direito) | O valor em algarismos, com centavos. | 1.487,35 |
| Pague por este cheque a quantia de | O valor por extenso, começando bem no início da linha. | mil quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e cinco centavos |
| A (ou "à ordem de") | Nome completo de quem vai receber: pessoa ou empresa. | Maria Souza Ferreira |
| Cidade e data | Cidade, dia, mês por extenso e ano. | São Paulo, 25 de setembro de 2026 |
| Assinatura | Igual à que está no cadastro do banco. | Sua assinatura |
| Verso (opcional) | Dados de quem recebeu, como nome, telefone e o motivo do pagamento. | "Referente ao aluguel de setembro/2026" |
A lei lista o que todo cheque precisa ter: a palavra "cheque", a ordem de pagar quantia determinada, o nome do banco, o lugar de pagamento, a data e o lugar de emissão e a assinatura do emitente (Lei 7.357/1985, art. 1º). Os dados impressos cobrem parte disso; o resto é o que você preenche.
Valor por extenso sem deixar brecha
O extenso é o campo que mais protege você, porque é ele que vale na divergência. E é o que mais sofre fraude, porque espaço em branco no começo ou no fim da linha permite acrescentar palavras. "Cem reais" vira "trezentos e cem reais" num espaço mal fechado.
- Comece a escrever encostado no início da linha, sem espaço.
- Não abrevie. Escreva "mil", "reais", "centavos" por inteiro.
- Se sobrar espaço, feche com um traço contínuo até o fim da linha.
- No valor em algarismos, escreva colado ao "R$" e feche os lados com traço ou asterisco se houver espaço.
- Confira o extenso de valores quebrados antes de passar para o papel.
Cheque nominal e cheque ao portador
Cheque nominal é o que traz o nome de quem vai receber. Cheque sem nome, ou com "ou ao portador", é pago a quem apresentar (art. 8º). Só que a lei proíbe a emissão, o pagamento e a compensação de cheque acima de R$ 100,00 sem identificação do beneficiário (Lei 9.069/1995, art. 69). Na prática, quase todo cheque precisa ser nominal.
O cheque nominal pode passar de mão em mão por endosso, que é a assinatura do beneficiário no verso (art. 17). Se você não quer que ele seja repassado, escreva "não à ordem" depois do nome: aí ele só se transfere como cessão de crédito, com outros efeitos (art. 17, § 1º). No comércio, cheque endossado várias vezes é mais difícil de rastrear em caso de problema.
Cheque cruzado: dois traços que evitam saque na boca do caixa
Cruzar é fazer dois traços paralelos na frente do cheque, em geral na diagonal (art. 44). O cheque cruzado não pode ser sacado em dinheiro: o banco só paga depositando em conta (art. 45). Se ele for roubado ou perdido, o dinheiro deixa rastro na conta de quem depositou.
- Cruzamento geral: os dois traços sem nada no meio, ou só com a palavra "banco". Pode ser depositado em qualquer banco.
- Cruzamento especial: o nome de um banco entre os traços. Só esse banco pode receber o cheque.
O cruzamento geral pode virar especial, mas o contrário não. E riscar o cruzamento não adianta: a lei considera a inutilização como não existente (art. 44, §§ 2º e 3º). Existe ainda a cláusula "para ser creditado em conta", escrita na transversal, com efeito parecido (art. 46).
Cheque pré-datado: o que a lei diz e o que a Justiça protege
Para a lei, cheque é ordem de pagamento à vista. Qualquer menção em contrário é desconsiderada, e o cheque apresentado antes da data escrita como emissão é pago no dia da apresentação (art. 32). Ou seja: se houver saldo, o banco paga, mesmo que a data seja de daqui a dois meses.
O que protege quem deu o cheque pré-datado é o acordo. O STJ firmou que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado (Súmula 370). Quem depositou antes do combinado pode ter de indenizar, principalmente se o cheque voltou e o nome do emitente foi negativado.
Prazos para depositar e para cobrar
O cheque tem dois prazos que andam juntos. O primeiro é o de apresentação: 30 dias contados da emissão, quando o cheque é emitido na mesma cidade em que deve ser pago, e 60 dias quando é emitido em outra cidade ou no exterior (art. 33). O segundo é a prescrição da execução: seis meses contados do fim do prazo de apresentação (art. 59).
| Prazo | Base | Cheque emitido e pagável em São Paulo em 25/09/2026 |
|---|---|---|
| Apresentação ao banco | Art. 33 | 30 dias: até 25/10/2026 |
| Execução (cobrança direta na Justiça) | Art. 59 | 6 meses depois: até 25/04/2027 |
| Ação de enriquecimento | Art. 61 | 2 anos depois da prescrição: até abril de 2029 |
| Ação monitória | Súmula 503 do STJ | 5 anos do dia seguinte à emissão: até setembro de 2031 |
Depositar depois dos 30 ou 60 dias não impede o banco de pagar, se houver fundos. Mas quem perde o prazo de apresentação perde o direito de executar os endossantes e, se o emitente tinha fundos durante o prazo e deixou de ter por fato que não é culpa dele, perde também a execução contra o emitente (art. 47, § 3º). Ao receber, deposite logo.
Sustação e oposição: como impedir o pagamento
A lei do cheque dá dois caminhos ao emitente, e eles não se somam (art. 36, § 1º).
- Revogação (contra-ordem): aviso ao banco, com as razões, para não pagar. Só produz efeito depois de acabar o prazo de apresentação (art. 35).
- Oposição (sustação): pedido por escrito ao banco, fundado em relevante razão de direito, como roubo, perda ou desacordo no negócio. Vale mesmo durante o prazo de apresentação, e o banco não julga se a razão é boa (art. 36).
Em caso de roubo ou perda, o banco costuma pedir boletim de ocorrência. Sustar cheque sem motivo real, só para não pagar uma dívida, não apaga a dívida: o credor continua podendo cobrar pela relação que originou o pagamento (art. 62) e pode haver responsabilidade penal.
Errei no cheque. E agora?
Não tente consertar. Rasura em valor, data ou nome levanta suspeita no banco e na pessoa que recebe, e a lei protege quem recebe de boa-fé um cheque completado de forma diferente do combinado (art. 16). O caminho seguro é inutilizar a folha e preencher outra.
- Folha errada ainda com você: escreva "cancelado" em letras grandes na frente, risque o campo de assinatura e guarde a folha, ou destrua. Anote no canhoto que ela foi cancelada.
- Folha errada já entregue: peça de volta e entregue a nova. Se a pessoa não devolver, fale com o banco sobre a oposição ao pagamento (art. 36).
- Assinatura diferente da cadastrada: o banco pode devolver o cheque. Se sua assinatura mudou com o tempo, atualize o cadastro na agência.
- Talão perdido ou roubado: avise o banco na hora e peça a sustação das folhas em branco. O boletim de ocorrência ajuda a provar que você não emitiu as folhas usadas por outra pessoa.
Nunca assine folha em branco "para alguém preencher depois". O cheque incompleto pode ser completado por quem o recebeu, e se o valor escrito for diferente do combinado, você só consegue se defender contra quem pegou o cheque de má-fé (art. 16).
Passo a passo para preencher sem erro
- Confira o valor antes de pegar a caneta
Escreva o extenso num rascunho ou use a ferramenta de número por extenso.
- Preencha o valor em algarismos
Colado ao "R$", com vírgula e centavos. Feche os espaços dos lados.
- Escreva o extenso desde o início da linha
Sem abreviar. Feche o espaço que sobrar com um traço.
- Ponha o nome de quem recebe
Nome completo. Acima de R$ 100,00, é obrigatório (Lei 9.069/1995, art. 69).
- Data e cidade
Mês por extenso. Se for pré-datado, anote o combinado por escrito.
- Cruze, se for para depósito
Dois traços paralelos na frente. O cheque só poderá ser depositado em conta.
- Assine e preencha o canhoto
Assinatura igual à do banco. No canhoto: valor, data e beneficiário.
Pagou uma dívida com cheque? Peça recibo. Recebeu um cheque como garantia de uma dívida maior? Nesse caso a nota promissória costuma ser o título mais adequado, e o gerador de nota promissória monta a nota com todos os requisitos.
Perguntas frequentes
Posso preencher o cheque com caneta de qualquer cor?
A lei não fixa cor. Use caneta esferográfica azul ou preta, que não borra e é difícil de apagar. Evite caneta de tinta apagável e lápis.
Como escrevo centavos no cheque?
Por extenso, depois dos reais: "duzentos e trinta reais e cinquenta centavos". Quando não houver centavos, termine em "reais" e feche o espaço com um traço. A ferramenta de número por extenso mostra o texto certo.
O que é o canhoto e para que serve?
É a parte que fica no talão. Anote ali o valor, a data e o nome de quem recebeu. Não tem valor legal, mas ajuda a controlar o saldo e a lembrar a quem você deu cada cheque.
Cheque sem data vale?
A data de emissão é requisito do cheque (Lei 7.357/1985, art. 1º, V). Sem ela, o título fica incompleto e pode ser completado por quem o recebeu (art. 16). Preencha sempre a data.
Posso escrever "bom para" com a data do depósito?
Pode escrever, mas para o banco o cheque continua pagável à vista (art. 32). A anotação serve como prova do combinado: se a pessoa depositar antes, ela responde pelo dano (Súmula 370 do STJ).
Emitir cheque sem fundos é crime?
O Código Penal prevê como estelionato emitir cheque sem fundos ou frustrar o pagamento (art. 171, § 2º, VI). O crime exige intenção de fraudar; quem se enganou no saldo e paga logo resolve na esfera civil. Além disso, a devolução por falta de fundos pode levar ao cadastro de emitentes de cheques sem fundos.
Recebi um cheque. Como me protejo?
Confira nome, valor e data, peça documento de quem emitiu e anote o telefone. Deposite dentro do prazo de apresentação. Se o pagamento for de uma dívida, dê um recibo de pagamento dizendo que a quitação depende da compensação do cheque.
Cheque devolvido pode ser cobrado como?
Dentro do prazo, por execução (Lei 7.357/1985, art. 47). Depois, por ação de enriquecimento em até dois anos (art. 61) ou por ação monitória em até cinco anos da data de emissão (Súmula 503 do STJ). Antes disso, uma notificação extrajudicial costuma resolver.
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- Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque), arts. 1º, 12, 16, 17, 32, 33, 35, 36, 44 a 47, 59 e 61 · planalto.gov.br
- Lei 9.069/1995, art. 69 (cheque acima de R$ 100 nominal) · planalto.gov.br
- Súmula 370 do STJ (cheque pré-datado) · stj.jus.br
- Súmula 503 do STJ (monitória de cheque) · stj.jus.br
- Código Penal, art. 171, § 2º, VI · planalto.gov.br
Publicado em 27 de setembro de 2026. Última revisão: 27 de setembro de 2026 · como escrevemos. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado ou contador no caso concreto.