Contratos

Modelo de contrato de trabalho

Escolha a modalidade, preencha cargo, salário e jornada e baixe o contrato em PDF ou Word. Nada sai do seu navegador.

Dados do documento
Empregador

Empregador pessoa física usa o CPF.

Opcional. Sócio ou administrador que assina o contrato.

Empregado

O CPF também identifica a Carteira de Trabalho Digital.

Opcional.

Cargo e salário

Opcional.

Opcional, mas evita discussão sobre desvio de função.

Em branco, fica "no estabelecimento do empregador".

Jornada e modalidade

Intervalo: de 1 a 2 horas se o dia passa de 6 horas; 15 minutos de 4 a 6 horas (CLT, art. 71).

Duração da experiência
Cláusulas opcionais
Assinaturadata, testemunhas, rodapé
Contrato individual de trabalho

EMPREGADOR(A): [razão social ou nome do empregador], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [documento], com sede em [endereço], [cidade/UF].

EMPREGADO(A): [nome do empregado], inscrito(a) no CPF sob o nº [CPF], residente em [endereço].

As partes acima identificadas celebram este contrato individual de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas cláusulas a seguir.

Cláusula 1ª · Função

O EMPREGADOR admite o EMPREGADO para exercer a função de [cargo] (CBO [código]), com as seguintes atribuições: [atribuições]. O EMPREGADO também executará outras tarefas compatíveis com sua condição pessoal e com a função (art. 456, parágrafo único, da CLT).

Cláusula 2ª · Local de trabalho

O trabalho será prestado em [local de trabalho].

Cláusula 3ª · Prazo

O contrato começa em 27 de setembro de 2026, a título de experiência, por 45 (quarenta e cinco) dias, terminando em 10 de novembro de 2026 (arts. 443, § 2º, "c", e 445, parágrafo único, da CLT). Se o EMPREGADO continuar trabalhando depois desse prazo, o contrato fica prorrogado automaticamente, uma única vez, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, até o total de 90 (noventa) dias (art. 451 da CLT). Se continuar trabalhando depois da prorrogação, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

Cláusula 4ª · Salário

O EMPREGADO receberá salário mensal de R$ [valor] ([valor por extenso]), pago até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado, contra recibo ou por depósito em conta bancária em nome do EMPREGADO, que vale como recibo (arts. 459, § 1º, e 464 da CLT).

Cláusula 5ª · Jornada

A jornada é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, [dias e horário], com intervalo de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, que não conta na jornada (art. 71 da CLT). As horas extras serão pagas com adicional de pelo menos 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal ou compensadas na forma da lei e do acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII e XVI, da Constituição).

Cláusula 6ª · Registro

O EMPREGADOR registrará este contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio digital, pelo eSocial, em até 5 (cinco) dias úteis da admissão (art. 29 da CLT).

Cláusula 7ª · Desconto por dano

Se o EMPREGADO causar dano ao EMPREGADOR por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o valor do prejuízo, depois de apurado e comunicado ao EMPREGADO, poderá ser descontado do salário, como autoriza o art. 462, § 1º, da CLT. Em caso de dolo, o desconto é permitido por lei.

Cláusula 8ª · Vale-transporte

O EMPREGADOR fornecerá vale-transporte para o deslocamento entre a residência e o trabalho, conforme a declaração do EMPREGADO sobre endereço e meios de transporte, e descontará do salário até 6% (seis por cento) do salário básico (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985). O vale-transporte não tem natureza salarial.

Cláusula 9ª · Alterações

As condições deste contrato só podem ser alteradas por acordo entre as partes e desde que não tragam prejuízo ao EMPREGADO (art. 468 da CLT).

Cláusula 10ª · Legislação

Aplicam-se a este contrato a Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação trabalhista e previdenciária e a convenção ou o acordo coletivo da categoria.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor, ficando uma com cada parte.

[cidade], 27 de setembro de 2026.

Empregador(a)
[nome do empregador]
Empregado(a)
[nome do empregado]
[CPF]
Documento gerado em gerador.net.br

Nada sai do seu navegador

Modelo para uso pessoal. Não é assessoria jurídica; em valores altos ou situações fora do comum, consulte um advogado.

Resumo rápido

  • Contrato escrito entre empregador e empregado com carteira assinada (CLT): função, salário, jornada, prazo e as cláusulas combinadas.
  • Três modalidades: prazo indeterminado (o padrão), experiência (até 90 dias, com uma prorrogação) e prazo determinado (até 2 anos, só nos casos do art. 443, § 2º).
  • Não substitui o registro: o empregador informa a admissão no eSocial, e ela aparece na Carteira de Trabalho Digital (CLT, art. 29).
  • Não serve para empregada doméstica, que tem lei própria (Lei Complementar 150/2015), nem para estágio, aprendizagem ou trabalho intermitente.
Novo funcionário recebendo contrato e crachá no primeiro dia de trabalho.

O que não pode faltar

  1. Empregador e empregado: razão social ou nome, CNPJ ou CPF e endereço. Empregador pessoa física também pode contratar pela CLT.
  2. Função e atribuições. Sem descrever as tarefas, entende-se que o empregado se obrigou a qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (art. 456, parágrafo único).
  3. Salário e data de pagamento: até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459, § 1º). Alimentação e moradia fornecidas com habitualidade podem contar como salário (art. 458); vale-transporte e equipamentos de trabalho, não (§ 2º).
  4. Jornada e intervalo: até 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII), com intervalo de 1 a 2 horas quando o dia passa de 6 horas (CLT, art. 71).
  5. Modalidade e datas: início e, se houver, fim do contrato (arts. 443 e 445).
  6. Cláusulas que precisam estar combinadas: teletrabalho, que a lei exige no contrato escrito (art. 75-C), e desconto por dano causado com culpa, que só vale se tiver sido acordado (art. 462, § 1º).

Testemunhas e firma reconhecida não são exigidas. Imprima duas vias, uma para cada parte, ou assinem pelo gov.br. Qualquer mudança depois, como salário ou função, só vale por acordo e se não prejudicar o empregado (art. 468).

O que o contrato não consegue mudar

As partes combinam livremente tudo o que não contrarie a lei, as convenções coletivas e as decisões das autoridades (art. 444). Na prática, algumas cláusulas não valem mesmo assinadas:

  • Salário abaixo do piso. O salário não pode ficar abaixo do mínimo nacional (Constituição, art. 7º, IV) nem do piso da convenção coletiva da categoria, quando houver. Consulte o sindicato ou a convenção antes de fixar o valor.
  • Renúncia a direito. Cláusula que dispensa férias, 13º ou FGTS é nula, porque a CLT anula todo ato feito para fraudar a aplicação dela (art. 9º).
  • Desconto livre no salário. Só são permitidos adiantamentos, descontos previstos em lei ou em convenção coletiva (art. 462) e, com cláusula no contrato, o dano causado com culpa (§ 1º).
  • Hora extra de graça. O que passar da jornada combinada é hora extra, paga com adicional de pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI), salvo compensação em banco de horas ou acordo previsto em lei. Cláusula de "horário flexível sem adicional" não afasta isso.
  • Mudança de cidade sem concordância. O empregador não pode transferir o empregado para outra localidade que exija mudança de domicílio sem a anuência dele, salvo cargo de confiança ou contrato que preveja a transferência (art. 469).
  • Mudança que prejudica. Alterar salário, função ou jornada depois exige acordo das duas partes e não pode trazer prejuízo ao empregado (art. 468). Um aditivo por escrito registra o que mudou.

As três modalidades lado a lado

Prazo indeterminadoExperiênciaPrazo determinado
Quando usarVaga permanente. É a regra.Para as duas partes se conhecerem antes de firmar o vínculoServiço transitório ou atividade transitória da empresa (art. 443, § 2º)
Duração máximaSem data para acabar90 dias, somando a prorrogação (art. 445, parágrafo único)2 anos (art. 445)
ProrrogaçãoNão se aplicaUma só (art. 451)Uma só, dentro dos 2 anos (art. 451)
Se passar do prazoNão se aplicaVira prazo indeterminadoVira prazo indeterminado
Saída sem justa causaAviso prévio (art. 487)Empresa paga metade do que faltaria (art. 479); empregado indeniza o prejuízo, até esse limite (art. 480)Mesma regra da experiência
Novo contrato em seguidaNão se aplicaDentro de 6 meses, o novo contrato a prazo vira indeterminado, salvo as exceções do art. 452

A experiência tem mais detalhes do que cabe aqui: contagem dos dias, prorrogação e o que cada lado recebe no fim. Estão no guia de contrato de experiência. Se não há subordinação nem horário, talvez o caso seja de contrato de prestação de serviços.

Como preencher, assinar e entregar

  1. Junte os dados da admissão

    Razão social ou nome e CNPJ ou CPF do empregador; nome, CPF e endereço do empregado; função, salário, jornada, local de trabalho e data de início.

  2. Escolha a modalidade

    Na experiência, escolha a duração e se haverá prorrogação. No prazo determinado, escreva o motivo: sem ele, o prazo não se sustenta.

  3. Descreva as tarefas e marque as cláusulas

    Atribuições da função, teletrabalho, vale-transporte, desconto por dano com culpa e confidencialidade. Só o que foi combinado.

  4. Confira a folha e baixe

    Salário com extenso, jornada semanal, intervalo e datas. Na experiência, confira se a soma dos dois períodos não passa de 90 dias.

  5. Assine antes do primeiro dia

    Duas vias no papel, uma para cada parte, com rubrica nas páginas. Ou os dois assinam o mesmo PDF pelo gov.br; veja como assinar documento pelo gov.br. Testemunhas não são exigidas.

  6. Registre no eSocial

    O empregador informa a admissão, em regra até o dia anterior ao início. Depois disso, o vínculo aparece na Carteira de Trabalho Digital do empregado.

  7. Guarde o contrato e o exame admissional

    Junto com a ficha de registro, durante todo o contrato e por pelo menos 2 anos depois do fim. É o prazo que o empregado tem para entrar com ação, cobrando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Depois de assinar: a agenda da experiência

O registro no eSocial aparece na Carteira de Trabalho Digital, que o empregado consulta pelo aplicativo com o CPF (art. 29, §§ 6º e 7º). Na experiência, o risco é esquecer a data. Conte o primeiro dia de trabalho como dia 1: uma experiência de 45 dias iniciada em 1º de outubro termina em 14 de novembro, e a prorrogação por mais 45 vai até 29 de dezembro. Anote as duas datas. Se o prazo final passar sem decisão e o empregado continuar trabalhando, o contrato vira por prazo indeterminado. Se a empresa não for prorrogar, avise antes do último dia.

Exemplo preenchido

Montado com o próprio gerador, com dados fictícios.

Erros comuns

  • Prorrogar a experiência duas vezes, como 30 + 30 + 30 dias. Com mais de uma prorrogação, o contrato passa a ser por prazo indeterminado (art. 451).
  • Experiência de 90 dias "prorrogável". O limite de 90 dias já inclui a prorrogação (art. 445, parágrafo único).
  • Prazo determinado para uma vaga permanente. Fora dos casos do art. 443, § 2º, o prazo não vale, e o contrato é tratado como por prazo indeterminado.
  • Emendar um contrato por prazo determinado no outro. O novo contrato feito dentro de 6 meses é considerado por prazo indeterminado, salvo as exceções do art. 452.
  • Descontar do salário um prejuízo causado sem querer quando o contrato não prevê isso. Sem cláusula, o desconto por dano só é permitido se houver dolo (art. 462, § 1º).

Modelo em branco

Para quem prefere preencher à mão. Os campos saem como linhas em branco.

Perguntas frequentes

O contrato de trabalho precisa ser por escrito?

A CLT aceita contrato verbal ou tácito (art. 443), mas o registro na carteira é obrigatório (art. 29). O contrato escrito é exigido para o teletrabalho (art. 75-C), o desconto por dano causado com culpa depende de acordo prévio entre as partes (art. 462, § 1º), e o documento assinado é a melhor prova do que foi combinado.

O contrato assinado substitui a carteira assinada?

Não. O empregador precisa informar a admissão no eSocial, em regra até o dia anterior ao início do trabalho, e o registro aparece na Carteira de Trabalho Digital do empregado. O contrato completa o registro com as condições combinadas.

Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?

No máximo 90 dias, somando a prorrogação (art. 445, parágrafo único). Só cabe uma prorrogação (art. 451): 45 + 45, 30 + 60 ou 60 + 30 dias, por exemplo.

O que acontece se a empresa dispensar antes do fim da experiência?

Sem justa causa, paga ao empregado metade do que ele receberia até o fim do contrato (art. 479). Se o empregado sair antes sem justa causa, responde pelos prejuízos que causar, limitados a esse mesmo valor (art. 480). Se o contrato tiver cláusula que permita a saída antecipada, valem as regras do contrato por prazo indeterminado (art. 481); este modelo não traz essa cláusula.

Precisa de testemunhas ou firma reconhecida?

Não. Basta a assinatura das duas partes, e cada uma fica com uma via. A assinatura eletrônica pelo gov.br também vale.

Serve para empregada doméstica?

Não. O trabalho doméstico tem lei própria, a Lei Complementar 150/2015, com regras diferentes de jornada, registro e recolhimento pelo eSocial Doméstico.

Até quando o salário tem de ser pago?

Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, quando o pagamento é mensal (art. 459, § 1º). O depósito em conta do empregado vale como recibo (art. 464).

O empregado quer sair. Qual documento ele usa?

A carta de pedido de demissão, que diz se ele vai cumprir o aviso prévio. Para comprovar o vínculo durante o contrato, a empresa pode emitir uma declaração de trabalho.

O que o empregado recebe quando a experiência acaba no prazo?

Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço. Não há aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS, mas o fim normal do contrato a termo permite sacar o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, IX).

O exame admissional é obrigatório?

É. A CLT obriga o exame médico na admissão, pago pelo empregador (art. 168). Faça antes do primeiro dia de trabalho e guarde o atestado de saúde ocupacional junto com o contrato.

Guias sobre o assunto

Documentos relacionados

Quer saber quanto o empregado recebe depois dos descontos? Calcule o salário líquido no calculo.net.br

Fontes

Última revisão: 26 de setembro de 2026 · como montamos os modelos

Prévia · A4